Conceder gratificação especial adotando apenas critérios subjetivos é conduta discriminatória – CSJT2 – CSJT
(28/06/2017) A 10ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que concedeu a um bancário uma gratificação especial que era paga a alguns empregados do banco Santander por ocasião da dispensa sem justa causa. Os julgadores constataram que o empregador adotava critérios apenas subjetivos para escolher os empregados que receberiam a gratificação, deixando outros de … Ler mais