Conceder gratificação especial adotando apenas critérios subjetivos é conduta discriminatória – CSJT2 – CSJT

(28/06/2017) A 10ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que concedeu a um bancário uma gratificação especial que era paga a alguns empregados do banco Santander por ocasião da dispensa sem justa causa. Os julgadores constataram que o empregador adotava critérios apenas subjetivos para escolher os empregados que receberiam a gratificação, deixando outros de … Ler mais

É ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos

​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são ilegais as provas obtidas por meio de revista íntima realizada em presídio com base em elementos subjetivos ou meras suposições acerca da prática de crime. Para o colegiado, tal conduta contraria o direito à dignidade, à intimidade e à inviolabilidade corporal. A decisão … Ler mais