Inserção de textos e desenhos em materiais publicitários é tributável pelo Imposto Sobre Serviços (ISS)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, reconheceu que a inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais e periódicos, é atividade tributável pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). Na sessão virtual encerrada em 8/3, a Corte julgou improcedente a Ação Direta de … Ler mais