Acordo homologado parcialmente nas instâncias anteriores é validado na íntegra
Conforme a decisão, o Judiciário deve homologar ou rejeitar integralmente acordo, e não homologá-lo parcialmente. Aperto de mão 14/02/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade, sem ressalvas, de um acordo extrajudicial firmado entre o Banco Santander (Brasil) S.A. e um caixa dirigente sindical. O acordo havia sido homologado apenas … Ler mais