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EDITAL Nº 1 – TJDFT, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

XLIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTODA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Angelo Canducci Passareli, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 368, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do que dispõem os artigos 93, I, e 96, I, “c”, da Constituição Federal de 1988; na Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; e na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações; tendo em vista a autorização do Conselho Especial do TJDFT – no exercício das funções administrativas – na 13ª Sessão Extraordinária, de 25 de outubro de 2022, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Comissão de Concurso, em conjunto com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), contando, ainda, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em todas as etapas.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 30 cargos vagos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.

1.2.1 Das 30 vagas, 23 vagas serão para ampla concorrência, 1 vaga está reservada para as pessoas com deficiência e 6 vagas estão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos).

1.3 O valor do subsídio é de R$ 32.004,65 (trinta e dois mil, quatro reais e sessenta e cinco centavos), na data de publicação deste edital.

1.4 O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5 O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

a) primeira etapa – prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do Cebraspe;

b) segunda etapa – 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT, com apoio logístico do Cebraspe:

b.1) prova escrita I – prova discursiva de questões;

b.2) prova escrita II – prova prática de sentenças cível e criminal;

c) terceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases, sob a responsabilidade do TJDFT:

c.1) fase I – inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;

c.2) fase II – exame de sanidade física e mental;

c.3) fase III – exame psicotécnico;

d) quarta etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT;

e) quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT.

1.6 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste edital.

1.7 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.8 Todos as etapas do concurso serão realizadas na cidade de Brasília/DF.

1.8.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades no Distrito Federal.

1.9 O Cebraspe será responsável pela organização e execução da primeira etapa do concurso, pelo apoio logístico e operacional da segunda etapa, pela avaliação biopsicossocial e pela confirmação de ser negro (preto e pardo) dos candidatos que assim se identificaram no ato da inscrição preliminar.

1.10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1.10.1 Qualquer candidato poderá impugnar este edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, em link específico, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de preclusão.

1.10.2 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.

1.10.2.1 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação, sob pena de não conhecimento.

1.10.3 Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

1.10.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA

2.1 São requisitos para o ingresso na carreira:

a) ser aprovado no concurso público;

b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ser bacharel em Direito, há 3 (três) anos, no mínimo, graduado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo órgão competente, com diploma registrado pelo Ministério da Educação (MEC);

g) possuir 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal e na Resolução CNJ nº 75/2009, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) ser moralmente idôneo;

j) contar, o candidato, com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da posse.

3 DA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Será exigido dos candidatos diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.1.1 A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem 3.1 deste edital dar-se-á no ato da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na segunda etapa – provas escritas.

3.1.2 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no MEC e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão eliminados do concurso público.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, na forma prevista no art. 37, VIII, da Constituição Federal; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; no art. 37, § 1º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; no Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; no art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009; na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, será vedado o arredondamento superior, nos termos do art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009.

4.2 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada na avaliação biopsicossocial e avaliada durante o estágio probatório.

4.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

4.4 Além das exigências comuns para a inscrição no concurso, para concorrer a uma das vagas destinadas à pessoa com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição preliminar, declarar-se com deficiência, em campo próprio do formulário;

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja de, no máximo, 30 dias anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 4.4.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo III deste edital.

c) preencher as demais exigências constantes deste edital, compatíveis com a condição declarada.

4.4.1 O laudo médico deverá ser enviado, no período de inscrição preliminar estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.4.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação encaminhada no ato da inscrição preliminar. Caso seja solicitado pelo Cebraspe ou pela Comissão de Concurso, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

4.4.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

4.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.5 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição preliminar, em campo próprio do formulário, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital de convocação para a etapa, nos termos do parágrafo 1º do art. 76 da Resolução CNJ nº 75/2009.

4.6 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos, conforme disposição do subitem 6.5.2 deste edital.

4.6.1 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será deferida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.2 A não apresentação, no ato da inscrição preliminar, de qualquer um dos documentos especificados, bem como a inobservância do disposto nos subitens 4.4 e 4.4.1 deste edital, implicará indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência, bem como o não atendimento às condições especiais eventualmente requeridas para a realização das provas, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste edital.

4.7 O edital com a relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

4.7.1 O candidato cujo pedido de inscrição preliminar na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, disponível no eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

4.7.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente ou complementar não encaminhada no período de inscrição preliminar.

4.7.2 O edital com a relação final dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

4.8 O candidato que não se declarar com deficiência no ato de solicitação de inscrição preliminar não terá direito de concorrer às vagas reservadas para este fim. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

4.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

4.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência, se não eliminado na segunda etapa, será convocado, por ocasião da convocação para a terceira etapa, para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do Cebraspe, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; e da Lei Federal nº 14.126/2021.

4.9.2 A comissão multiprofissional será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da OAB/DF, 1 (um) representante do MPDFT e 2 (dois) membros do TJDFT, cabendo ao mais antigo presidi-la.

4.9.2.1 A comissão multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada.

4.9.2.2 A comissão multiprofissional, até três dias antes da data fixada para o deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência.

4.9.3 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição preliminar;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelos candidatos, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;

f) a Classificação Internacional de Doenças (CID‐10) e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.9.3.1 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja nos últimos 30 dias que antecedem a avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

4.9.3.2 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 30 dias anteriores à data da avaliação biopsicossocial, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

4.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 30 dias antes da data da avaliação biopsicossocial.

4.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

4.9.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico em período superior a 30 dias anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.9.5 e 4.9.6 deste edital;

d) não apresentar o relatório constante do subitem 4.9.3.2 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.6 deste edital.

4.9.7.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.9.7.1.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

4.9.8 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

4.10 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1 deste edital.

4.11 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.13 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015, e suas alterações.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor a 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015.

5.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato de requerimento da inscrição preliminar, indicar essa opção, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, conforme subitem 5.5.1 deste edital.

5.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.3.1 Os candidatos que se declararem negros (pretos e pardos) no ato da inscrição preliminar serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação realizado durante o período de inscrição definitiva (art. 5º § 4º da Resolução CNJ nº 203/2015).

5.3.1.1 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por qualquer falsidade.

5.3.1.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação inscrição preliminar do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.4.1 Além das vagas de que trata o subitem 5.1 deste edital, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a esta condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.4.2 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

5.4.3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.4.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.4.4.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

5.4.5 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. Os candidatos que não se manifestem previamente serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

5.4.6 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.4.5 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

5.5 O edital com a relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, na forma da Resolução CNJ nº 203/2015, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.5.1 O candidato disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, ininterruptamente, para alterar a opção para concorrer às vagas reservadas aos negros, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5.2 O edital com a relação final dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, na forma da Resolução CNJ nº 203/2015, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.6.1 Os candidatos aprovados na segunda etapa que se autodeclararam negros serão convocados, por ocasião da convocação para a terceira etapa, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, devendo se apresentar à comissão de heteroidentificação. O ato será organizado e gravado pelo Cebraspe para fins de registro.

5.6.2 O candidato que se recusar a realizar a filmagem não poderá participar do ato e continuará participando do concurso concorrendo às vagas reservadas à ampla concorrência caso tenha atingido pontuação mínima para figurar entre os classificados.

5.6.3 Considera-se heteroidentificação a identificação por terceiros da condição de negro ou pardo declarada pelo candidato no momento da realização da inscrição preliminar.

5.6.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização da heteroidentificação.

5.6.5 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.6.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.6.6 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.6.6.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, no dia de divulgação do edital de convocação para esta fase.

5.6.6.2 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.6.6.3 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.6.6.4 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.6.6.5 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.6.7 Os candidatos que não forem reconhecidos pela comissão de heteroidentificação como negros, se recusarem a ser filmados, não responderem às perguntas que forem feitas pela comissão ou os que não comparecerem para o procedimento de verificação na data, horário e local estabelecidos em edital, continuarão participando do concurso concorrendo às vagas reservadas à ampla concorrência caso tenham atingido pontuação mínima para figurar entre os classificados.

5.6.7.1 Na hipótese de fraude, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.6.7.2 O enquadramento ou não do candidato como pessoa negra para fins deste certame não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.6.8 O resultado provisório da heteroidentificação será publicado Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, dispondo o candidato de dois dias úteis para apresentar recurso dirigido à comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.6.9 Em suas decisões, a comissão recursal de heteroidentificação deverá considerar a filmagem da heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.6.10 A comissão recursal de heteroidentificação, até três dias antes da data fixada para divulgação da análise dos pedidos de inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato para concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros.

5.6.11 Demais informações a respeito da heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para esse procedimento.

6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1 O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

6.2 A solicitação inscrição preliminar somente será admitida via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de solicitação inscrição preliminar.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento do concurso.

6.2.3.2 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.5 As solicitações de inscrição preliminar somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.

6.2.6 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

6.2.6.1 O comprovante de inscrição preliminar ficará disponível durante todo o prazo do concurso público.

6.2.7 O pagamento da taxa de inscrição preliminar, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.

6.2.7.1 Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação em edital das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

6.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

6.3.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

6.3.2 Para requerer a inscrição preliminar, o candidato deverá, bem como enviar, por upload, por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, durante o período de inscrição preliminar estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, as imagens dos documentos a seguir, bem como atender ao disposto no subitem 6.3.3 deste edital:

a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, observado o art. 18 da Resolução CNJ nº 75/2009, ou deferimento de solicitação de isenção da taxa; e

b) documento com foto que comprove a nacionalidade brasileira ou portuguesa.

6.3.2.1 Para fins do disposto na alínea “b” do subitem 6.3.2 deste edital serão considerados documentos de identificação aqueles relacionados no subitem 10.6 deste edital.

6.3.2.2 O documento mencionado na alínea “b” do subitem 6.3.2 deste edital deverá, além de conter foto e assinatura, comprovar, de forma clara, que a nacionalidade é brasileira ou portuguesa ou que a naturalidade é de cidade/UF do Brasil. Documentos que não contenham as informações mencionadas, tais como o modelo anterior da CNH, não serão aceitos.

6.3.2.3 O candidato que enviar imagem de documento de identificação com nome diverso daquele constante do requerimento de inscrição deverá instruí-lo com imagem do documento que justifique a alteração.

6.3.3 Para efetuar a solicitação de inscrição preliminar, o candidato deverá, ainda, informar o número do seu CPF e enviar fotografia individual, datada recentemente, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.3.3.1 A fotografia de que trata o subitem 6.3.2.5 deste edital será utilizada para cumprir o disposto no inciso III do art. 23 da Resolução CNJ nº 75/2009 e para fins de identificação durante a realização das provas.

6.3.3.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.3.3.3 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.3.6 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.3.3.3.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.3.3.3.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.3.3.4 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.3.4 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato:

a) firmará declaração de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

b) firmará declaração de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma devidamente registrado pelo MEC, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do concurso;

c) firmará declaração de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste edital, que satisfaz suas exigências, as aprova e se sujeita às prescrições nele contidas;

d) firmará declaração de que autoriza a Comissão de Concurso a realizar investigações reservadas, para verificar se os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura foram preenchidos;

e) firmará declaração de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que necessita de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo X da Resolução CNJ nº 75/2009;

f) para concorrer às vagas reservadas aos negros, além de observar os subitens acima, preencherá autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

g) firmará declaração de que necessitará de atendimento especial para as provas, nos casos previstos no subitem 6.5 deste edital.

6.3.5 Somente será permitida uma solicitação de inscrição preliminar por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição preliminar.

6.3.5.1 Durante o período de solicitação de inscrição preliminar, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência.

6.3.5.1.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição preliminar, nos termos do subitem 6.3.5.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.3.5.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição preliminar, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.3.5.1.3 No momento da solicitação de inscrição preliminar, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.3.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.3.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e(ou) para outros concursos.

6.3.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.3.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.3.9.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao TJDFT, por meio de seus canais de atendimento: [email protected], telefone (61) 3103-7325.

6.3.10 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

6.3.11 O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva seletiva.

6.3.12 O edital com a relação provisória dos candidatos com a inscrição preliminar deferida será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.3.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da sua inscrição preliminar poderá fazê-lo no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, mediante requerimento dirigido ao Cebraspe, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

6.3.13 O edital com a relação final dos candidatos com a inscrição preliminar deferida será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste edital.

6.4.1.1 Não serão aceitos pedidos de isenção fundamentados em previsões contidas em Lei Complementar ou Ordinária distrital/estadual.

6.4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.3 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição preliminar, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.3.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.3.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.3.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.3.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.4 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.3.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.3.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.4.4.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.3.2 deste edital.

6.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.3.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe ou pela Comissão de Concurso, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.6 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.3 deste edital será indeferida.

6.4.7 Durante o período de que trata o subitem 6.4.3 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

6.4.8 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.3 deste edital.

6.4.10 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.11 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.11.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

6.4.12.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será sumariamente indeferido.

6.4.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

6.4.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 30 dias anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.

6.5.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.5.8 deste edital.

6.5.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no laudo do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

6.5.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva seletiva e escritas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 30 dias anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com o carimbo e o número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

6.5.2.1 O laudo médico deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.

6.5.2.2 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 17.2 deste edital.

6.5.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das etapas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das etapas;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/etapas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.5.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/etapas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/etapas.

6.5.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.5.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.5.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.5.3 e 6.5.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.5.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.5.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/etapas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.5.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.5.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as etapas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.5.5.1 O candidato que não solicitar o atendimento especial não poderá portar armas no ambiente de prova e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado, bem como não terá classificação alguma no concurso.

6.5.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.5.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.

6.5.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.5.8 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição preliminar;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.5.8 A documentação referida nos subitens 6.5.1 a 6.5.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível, no período de inscrição preliminar estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior ou a critério do Cebraspe.

6.5.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.5.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.5.8.3 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais. Caso seja solicitado pelo Cebraspe ou pela Comissão de Concurso, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.5.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação exigida neste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

6.5.10 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.5.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.12 Ressalvada a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado.

6.5.13 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

6.5.13.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.5.13.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.5.13.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.5.13.4 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 Os objetos de avaliação para as provas estão contidos no Anexo II deste edital, de acordo com as Resoluções CNJ nº 75/2009 e nº 423/2021.

7.1.1 O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, em cinco etapas, conforme descrito a seguir.

Etapa

Prova/tipo

Bloco

Área de conhecimento

Forma

Caráter

Peso

Bloco I

Direito Civil

40 questões

Eliminatório

e classificatório

1

Direito Processual Civil

Direito do Consumidor

Direito da Criança e do Adolescente

Primeira etapa

Objetiva seletiva (P 1 )

Bloco II

Direito Constitucional

30 questões

Eliminatório

e classificatório

1

Direito Eleitoral

Direito Penal

Direito Processual Penal

Bloco III

Direito Administrativo

30 questões

Eliminatório

e classificatório

1

Direito Ambiental

Direito Empresarial

Direito Tributário

Noções Gerais de Direito e formação humanística

Segunda etapa – provas escritas

Discursiva (P 2 )

Questões relativas às áreas de conhecimento constantes do Anexo II deste edital.

Eliminatório

e classificatório

3

Prática de sentença (P 3 )

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo II deste edital

2 sentenças: 1 sentença cível e 1 sentença criminal

3

Terceira etapa

I – Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social;

II – Exame de sanidade física e mental;

III – Exame psicotécnico.

Eliminatório

Quarta etapa

Oral

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo II deste edital.

1 ponto do programa específico para a prova oral

Eliminatório

e

classificatório

2

Quinta etapa

Avaliação de títulos

Classificatório

1

8 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA SELETIVA

8.1 A prova objetiva seletiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

8.1.1 Eventual alteração na data da prova será divulgada com antecedência mínima de 15 dias.

8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado, no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva seletiva.

8.2.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova objetiva seletiva e o comparecimento no horário determinado.

8.2.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.2.3 O candidato somente poderá realizar a prova objetiva seletiva no local designado pelo Cebraspe.

8.3 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, e é de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado.

8.4 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e será composta de 100 questões.

8.4.1 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que ultrapassem o mero conhecimento memorizado, de modo a abranger a compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, bem como a capacidade de raciocínio.

8.5 As questões da prova objetiva seletiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.5.1 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

8.5.2 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem respostas corretas serão anuladas.

8.6 Não será permitida a utilização de qualquer material de consulta durante a realização da prova objetiva seletiva.

8.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como mais de uma marcação, marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente, ainda que inteligíveis.

8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.11 Será anulada a prova objetiva seletiva do candidato que não devolver a sua folha de resposta.

8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 10.20 e 10.22 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA SELETIVA

8.13.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.13.2 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, haja mais de uma marcação ou não haja marcação.

8.13.3 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I, II e III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

8.13.4 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.

8.13.5 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acerto em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

8.13.5.1 O cálculo da nota final na prova objetiva seletiva (NPOS) será feito de acordo com a seguinte fórmula: NPOS = NB 1 + NB 2 + NB 3 , em que:

a) NB 1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco I;

b) NB 2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco II;

c) NB 3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco III.

8.13.6 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 8.13.5 deste edital serão eliminados do concurso público e não terão qualquer classificação.

8.14 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

8.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.14.2 O candidato disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para realizar a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

8.14.3 O candidato poderá interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

8.14.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, e seguir as instruções ali contidas.

8.14.5 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.3 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, e seguir as instruções ali contidas.

8.14.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz no momento da publicação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.14.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva seletiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito.

8.14.7.1 A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica a resolução da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas.

8.14.7.2 A alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

8.14.8 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.14.9 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.14.10 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.15 O edital de resultado final na prova objetiva seletiva e de convocação para as provas escritas será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9 DA SEGUNDA ETAPA – PROVAS ESCRITAS

9.1 As provas escritas (segunda etapa), de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em local e hora fixados pela Comissão de Concurso, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.2 Classificar-se-ão para a segunda etapa (provas escritas), havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

9.2.1 Caso o número de inscritos ultrapasse 10.000 (dez mil), serão classificados para a segunda etapa os 400 (quatrocentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

9.2.2 Os redutores previstos nos subitens 9.2 e 3.2.1 deste edital não se aplicam aos candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência e aos candidatos negros, os quais serão convocados para as provas escritas em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos na prova objetiva seletiva, conforme o subitem 8.13.5 deste edital.

9.2.3 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa (provas escritas), mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 9.1 deste edital.

9.2.3.1 Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos candidatos negros e que alcançarem os patamares estabelecidos no subitem 9.1 deste edital serão convocados para as provas escritas tanto pelas listas geral quanto pelas listas específicas dos candidatos deficiência e(ou) negros.

9.2.4 O candidato que não for convocado para as provas escritas na forma dos subitens 9.2 ou 9.2.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.2.5 O Presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, com antecedência mínima de 15 dias, os candidatos aprovados na primeira etapa para a realização das provas escritas em dias distintos, hora e local determinados.

9.3 A segunda etapa do concurso será composta de duas provas escritas e o candidato poderá consultar a legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet de sites não oficiais, sob pena de eliminação do concurso.

9.3.1 Material de uso permitido:

a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;

b) códigos;

c) decretos;

d) resoluções;

e) instruções normativas;

f) portarias;

g) índice remissivo;

h) regimento interno dos tribunais e conselhos;

i) leis de introdução dos códigos.

9.3.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;

b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);

c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

9.3.2 Material de uso proibido:

a) códigos comentados, anotados ou comparados;

b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);

c) súmulas;

d) enunciados;

e) exposições de motivos dos códigos;

f) jurisprudências;

g) informativos de tribunais;

h) orientações jurisprudenciais;

i) cópias reprográficas (xerox ou similares);

j) revistas;

k) livros de doutrina;

l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet de site não oficial (indicado no subitem 9.3.1 deste edital).

m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;

o) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares (indicados no subitem 10.22 deste edital).

9.3.3 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.

9.3.3.1 O material de consulta de que trata o subitem 9.3.1 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas discursivas.

9.3.4 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta terá sua prova anulada e será eliminado do concurso.

9.3.5 Não será permitida, durante a realização das provas discursivas, a comunicação entre os candidatos.

9.3.6 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.

9.4 A primeira prova escrita será discursiva e compreenderá 10 questões sobre quaisquer dos pontos do programa das disciplinas do concurso constantes do Anexo II deste edital.

9.5 A segunda prova escrita, que ocorrerá em dois dias sucessivos, consistirá na elaboração de duas sentenças, uma de natureza cível e a outra de natureza criminal, sobre temas jurídicos listados no programa do concurso constantes no Anexo II deste edital.

9.6 O tempo de duração das provas escritas – segunda etapa – será de 5 horas ininterruptas por dia, incluído nesse cômputo o tempo necessário para o preenchimento da identificação do candidato.

9.7 Durante a realização das provas escritas, a Comissão de Concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas ou para corrigir eventuais erros materiais.

9.8 Na correção das provas escritas, serão considerados o conhecimento do candidato sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

9.8.1 No tópico referente à utilização correta da Língua Portuguesa, poderá ser descontado, no máximo, 10% (dez por cento) do valor total da nota.

9.9 As folhas de respostas ou de rascunho destinadas às provas escritas serão rubricadas por membro da Comissão de Concurso e não poderão conter assinatura, marca ou sinal que possam identificar o candidato ou que demonstrem sua intenção de fazê-lo.

9.10 O candidato será responsável pela conferência do número de folhas dos cadernos de prova, de respostas e de rascunho, no momento do seu recebimento, bem como pela devolução nas mesmas condições, o que será registrado no ato da entrega, na sua presença.

9.11 A inobservância do subitem 9.11 deste edital acarretará a automática exclusão do candidato do certame.

9.12 A nota final de cada prova escrita variará de 0,00 (zero) a 10,00 pontos.

9.13 A correção da prova prática de sentenças dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva de questões, exigida para aprovação nota igual ou superior a 6,00 pontos.

9.14 Na prova prática de sentenças, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 pontos em cada uma delas.

9.14.1 A nota da prova prática de sentenças será o resultado da média aritmética simples das notas obtidas na sentença cível e na sentença criminal.

9.15 A identificação das provas e a divulgação das notas provisórias serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos com antecedência mínima de 48 horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

9.16 Em até dois dias úteis depois da identificação de cada prova escrita, o Cebraspe divulgará a imagem da respectiva prova e dos espelhos de avaliação, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

9.16.1 O candidato disporá dos dois dias úteis para realizar a vista de cada prova escrita (imagem da prova e espelhos de avaliação), a serem disponibilizadas conforme subitem 9.16 deste edital.

9.16.2 O candidato poderá interpor recurso, utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, em até dois dias úteis depois do prazo de vista de cada prova (imagem da prova e espelhos de avaliação), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

9.16.3 Julgados eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A APLICAÇÃO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA ETAPAS

10.1 O candidato poderá obter informações referentes à primeira e à segunda etapas do concurso via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

10.2 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização da primeira e da segunda etapas do concurso deverá fazê-lo por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz ou pelo e-mail [email protected], ressalvado o disposto no subitem 10.3 deste edital.

10.3 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva seletiva e das provas escritas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados publicados no Diário Oficial da União e (ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

10.3.1 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

10.4 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

10.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização da prova.

10.5.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

10.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

10.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 10.6 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

10.6.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 10.6 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

10.7 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.6 deste edital, não poderá realizá-la e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

10.9 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos nos dias de realização das provas.

10.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

10.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

10.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.

10.13.1 A inobservância do subitem 10.13 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

10.14 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

10.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

10.16 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno da prova objetiva seletiva no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

10.16.1 Os candidatos não poderão levar o caderno de provas nem as folhas de rascunho das provas escritas da segunda etapa.

10.16.2 Os dois últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até o término do horário das provas, devendo assinar, juntamente com os fiscais de sala, o termo de conclusão de realização da respectiva prova e o lacre do envelope com os cartões respostas dos candidatos presentes.

10.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.5.3.2.2 deste edital.

10.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e nos horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

10.19 Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação, ressalvado o disposto no subitem 9.3 deste edital.

10.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

10.20.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 10.20 deste edital.

10.20.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.5.5 deste edital.

10.20.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 10.20 deste edital.

10.20.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

10.20.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

10.20.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 10.20 deste edital no dia de realização das provas.

10.20.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

10.20.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

10.21 Nos dias de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

10.22 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 10.20 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.5.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico;

t) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.

10.23 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

10.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.26 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

10.27 A inviolabilidade do sigilo da prova objetiva seletiva será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos nos locais de realização das provas.

10.28 O candidato poderá protocolar requerimento relativo a primeira e segunda etapas do concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento também poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 10.3 deste edital.

10.29 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – TJDFT JUIZ 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

10.29.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 10.29 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

10.30 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e o seu endereço no Cebraspe enquanto estiver participando da primeira etapa do concurso, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 10.28 e 10.29 deste edital. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10.31 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e pelo Cebraspe.

10.32 As questões inseridas nas provas observarão as normas e regulamentos supervenientes à publicação do edital, quando vinculados às disciplinas previstas no Anexo II e constantes de edital próprio relacionado à etapa específica.

10.32.1 As jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

11 DA TERCEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.1 O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais e firma reconhecida, no prazo de 15 dias úteis contados da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva em formulário fornecido pela Comissão de Concurso.

11.2 Qualquer cidadão poderá representar, até o término do prazo da inscrição definitiva, contra os candidatos habilitados a requerê-la, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.3 O pedido de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) registro fotográfico do candidato, realizado pela comissão de apoio administrativo do certame, no momento do requerimento (caso de inscrição por procurador, trazer fotografia atual do candidato tamanho 9×12 cm);

b) diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo MEC;

c) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

d) documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

e) título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

f) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;

g) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos;

h) os títulos definidos no subitem 13.2 deste edital;

i) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

j) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

k) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar.

11.3.1 Por ocasião da inscrição definitiva, os documentos referidos no subitem 11.3 deste edital deverão ser entregues na versão original à Comissão de Concurso, que se encarregará de imediatamente digitá-los, certificar a autenticidades das cópias e restituí-los posteriormente ao requerente.

11.4 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (art. 1º da Lei nº 8.906/1944) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas mensais e durante um ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

11.4.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

11.4.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

11.4.3 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 75/2009, e suas alterações.

11.4.4 Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa.

11.5 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.5.1 Além de apresentar os documentos e os títulos mencionados no subitem 11.3 deste edital, comprobatórios dos requisitos profissionais e intelectuais, o candidato submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social, destinadas a apurar o preenchimento das condições indispensáveis ao exercício da magistratura.

11.5.2 O candidato será considerado indicado ou contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social, após deliberação, por maioria de votos, dos membros da Comissão de Concurso.

11.5.3 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

11.5.4 Demais informações a respeito da sindicância da vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

11.6 Dos Exames de sanidade física e mental E psicotécnico

11.6.1 O candidato receberá da Comissão de Concurso instruções para submeter-se aos exames de sanidade física e mental e psicotécnico, os quais serão por ele custeados.

11.6.1.1 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato e compreenderão:

a) Hemograma completo;

b) ABO-Rh (2 vias);

c) Glicohemoglobina;

d) Perfil lipídico;

e) ALT/TGP e AST/TGO;

f) Creatinina;

g) EAS;

h) Pesquisa de sangue oculto nas fezes (para candidatos com idade maior ou igual a 50 anos);

i) PSA (somente para homens acima de 45 anos);

j) Sorologia para Chagas;

k) VDRL;

l) Atestado de sanidade mental (exarado por médico psiquiatra);

m) Cartão de vacina atualizado (+ cópia);

n) Eletrocardiograma com laudo;

o) Exame oftalmológico com laudo;

p) Exame otorrinolaringológico com audiometria;

q) Mamografia com laudo (somente para candidatas do sexo feminino acima de 40 anos);

s) Raios-X do tórax PA e perfil com laudo (exceto para candidatas gestantes).

11.6.2 O exame psicotécnico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

11.6.3 O candidato fará os exames de sanidade física e mental e psicotécnico com profissional do TJDFT ou com outro por este indicado, que encaminhará o laudo à Comissão de Concurso.

11.6.4 Os exames de que trata o subitem 11.6.1.1 deste edital não poderão ser realizados por profissional que tenha relação de parentesco até o terceiro grau com candidato.

11.6.5 O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício da Magistratura nos exames de sanidade física e mental, ou recomendado ou não recomendado no exame psicotécnico.

11.6.6 A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos e a expensas do candidato, para fins de elucidação diagnóstica.

11.6.7 Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto nos exames de sanidade física e mental ou não recomendado nos exames psicotécnico.

11.6.8 Demais informações sobre os exames de sanidade física e mental e psicotécnico constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

11.7 DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.7.1 O Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação provisória dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido deferida.

11.7.2 O candidato que tiver o seu pedido de inscrição indeferido e desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital.

11.8 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA CONVOCAÇÃO PARA A QUARTA ETAPA – PROVA ORAL

11.8.1 O Presidente da Comissão de Concurso indeferirá o pedido de inscrição definitiva se não estiver instruído com os documentos enumerados no subitem 11.3 deste edital, assim como se faltarem ao candidato, ainda que apresentados os documentos exigidos, os requisitos necessários ao exercício do cargo, previstos no item 3 deste edital, observado o contido no subitem 3.1.2 deste edital.

11.8.2 O indeferimento com base nos no subitem 11.8.1 deste edital será motivado e terá caráter reservado.

11.8.3 A requerimento do candidato, a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Juiz de Direito Substituto fornecerá, em caráter reservado, certidão de inteiro teor das razões do indeferimento a que se refere o subitem 11.8.2 deste edital.

11.8.4 O Presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva tenha sido deferida, bem como designará, por ordem de inscrição, as datas para o sorteio dos pontos e para a realização das provas orais.

11.9 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

11.9.1 O Presidente da Comissão de Concurso poderá determinar a repetição de diligências sobre a vida pregressa e a investigação social, de exames de sanidade física e mental e psicotécnico.

12 DA QUARTA ETAPA – PROVA ORAL

12.1 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da comissão examinadora, mediante exame individual e não simultâneo dos candidatos e será gravada em áudio ou em outro meio que possibilite posterior reprodução.

12.1.1 Os candidatos aprovados na terceira etapa serão convocados para a quarta etapa – prova oral.

12.2 O candidato que não comparecer ao local de realização da prova oral no horário determinado para o seu início será automaticamente excluído do concurso.

12.3 Os temas e as disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do certame, cabendo à Comissão de Concurso, a seu critério, agrupá-los, para efeito de sorteio, em programa específico, que será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, em até cinco dias antes da realização da prova oral.

12.3.1 O sorteio público do ponto ocorrerá com antecedência de 24 horas do horário de início da prova oral.

12.3.2 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado e caberá à comissão examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

12.3.3 A ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio, no dia e na hora marcados para início da prova oral.

12.3.4 Cada examinador disporá de até 15 minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0,00 (zero) a 10,00 pontos.

12.3.5 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar os códigos ou a legislação esparsa, sem comentários ou anotações, disponibilizada pela organização do certame.

12.3.6 Durante a prova oral, será vedada a utilização de telefone celular, agenda eletrônica, computador portátil, palmtop, tablet ou similares, pendrive, scanner, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.

12.3.7 Os candidatos poderão ser reinquiridos em todas as disciplinas por qualquer dos membros da comissão examinadora pelo prazo de até dez minutos.

12.4 A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

12.4.1 As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

12.4.2 O resultado na prova oral será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, e divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, em até cinco dias após a realização da última prova.

12.4.3 Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota final na prova oral não inferior a 6,00 (seis) pontos.

12.4.4 A nota atribuída na prova oral é irretratável em sede recursal, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 70 da Resolução CNJ nº 75/2009.

13 DA QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 Após a publicação do resultado na prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

13.1.1 A comprovação dos títulos será realizada no período da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os títulos obtidos até a referida data.

13.1.2 Será de responsabilidade do candidato produzir prova documental idônea de cada título, vedada a dilação de prazo para esse fim.

13.2 Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano:

a) Judicatura (juiz): até três anos – 2,00 pontos; acima de três anos – 2,50 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até três anos – 1,50 ponto; acima de três anos – 2,00 pontos;

II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 1,50 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 0,50 ponto;

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de um ano:

a) mediante admissão por concurso: até três anos – 0,50 ponto; acima de três anos – 1,00 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até três anos – 0,25 ponto; acima de três anos – 0,50 ponto;

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos: até cinco anos – 0,50 ponto; entre cinco e oito anos – 1,00 ponto; acima de oito anos – 1,50 ponto;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos incisos I, II e III:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

VI – diplomas em cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,00 pontos – máximo 4,00 pontos;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,50 ponto – máximo 3,00 pontos;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;

X – láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto – máximo 1,50 pontos;

XII – exercício, por no mínimo um ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto.

13.2.1 Na avaliação de títulos, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0,00 (zero) a 10,00 pontos, e esta será a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

13.3 Não constituirão títulos:

I – a simples comprovação de desempenho de cargo público ou de função eletiva;

II – os trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III – os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV – o certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando, para a aprovação do candidato, for exigida apenas frequência;

V – os trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

13.4 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.4.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

14.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, expressa com três casas decimais, que consistirá na média aritmética ponderada das provas, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva (P 1 ): peso 1 (um);

b) da prova escrita discursiva (P 2 ) e da prova escrita prática de sentença (P 3 ): peso 3 (três) para cada prova;

c) da prova oral: peso 2 (dois);

d) da avaliação de títulos: peso 1 (um).

14.1.1 O cálculo da nota final no concurso será feito de acordo com a seguinte fórmula: [(prova objetiva seletiva × 1) + (prova escrita discursiva × 3) + (prova escrita prática de sentença × 3) + (prova oral × 2) + (avaliação de títulos × 1) ∕ 10].

14.2 Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

14.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da pessoa Idosa);

b) a nota das duas provas escritas somadas (P 2 + P 3 );

c) a nota da prova oral;

d) a nota da prova objetiva seletiva (P 1 );

e) a nota da avaliação de títulos;

f) tiver maior idade;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 da Lei nº 11.689/2008 – Código de Processo Penal).

14.3.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 14.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

14.3.1.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

14.3.2 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 14.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado.

14.3.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.3.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

14.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que for habilitado em todas as suas etapas.

14.5 Ocorrerá eliminação do candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução CNJ nº 75/2009, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das etapas no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização de qualquer prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

14.6 Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.tjdft.jus.br, em listas distintas: uma com a pontuação de todos os candidatos; uma somente com a pontuação dos que se declararam com deficiência; e uma com os que optaram concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. Aqueles que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros serão chamados na ordem das vagas reservadas, na forma da legislação pertinente.

14.6.1 O resultado será encaminhado ao Conselho Especial Administrativo para homologação do concurso, conforme o disposto no artigo 363, IV, do Regimento Interno do TJDFT.

14.6.2 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação no concurso.

14.6.3 As vagas reservadas aos candidatos negros que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação no concurso.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

15.1 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.2 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos, devidamente desidentificados.

15.3 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo, e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

15.4 A comissão examinadora, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma a decisão recorrida.

15.4.1 Cada recurso será distribuído alternadamente, por sorteio, a um dos membros da comissão examinadora, que será o relator, vedado o julgamento monocrático.

15.5 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.6 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

15.7 Os prazos recursais serão contados da publicação no Diário Oficial da União ou no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT, conforme o caso.

15.8 O julgamento de todos os recursos interpostos pelos candidatos será realizado pela comissão examinadora, observadas as regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 75/2009.

16 DAS COMISSÕES

16.1 DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TJDFT

16.1.1 Titulares:

a) Desembargador Angelo Canducci Passareli – Presidente;

b) Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini;

c) Juiz de Direito Gilmar Tadeu Soriano;

d) Juíza de Direito Márcia Alves Martins Lobo;

e) Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho;

f) Juíza de Direito Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger;

g) Juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo;

h) Representante da OAB/DF, Dra. Karina Amorim Sampaio Costa;

I) Membro do MPDFT, Promotor de Justiça Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur.

16.1.2 Suplentes:

a) Juíza de Direito Substituta Eugenia Christina Bergamo Albernaz;

b) Juiz de Direito Substituto Wellington da Silva Medeiros;

c) Juiz de Direito Substituto Lucas Sales da Costa;

d) Representante da OAB/DF, Dra. Paola Aires Correa Lima;

e) Membro do MPDFT, Promotora de Justiça Fabiana Costa Oliveira Barreto.

16.2 DA COMISSÃO EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA – PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA SELETIVA

16.2.1 Titulares:

a) Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho

b) Anna Cláudia Fanuck Stein

c) Caio Brucoli Sembongi

d) Ciro Carvalho Miranda

e) Gilmar Tadeu Soriano

f) Gustavo Augusto Freitas de Lima

g) Heloisa Monzillo de Almeida

h) Henrique Machado Borges

i) Jorge Octávio Lavocat Galvão

j) Luis Martius Holanda Bezerra Junior

k) Mário José de Assis Pegado

l) Paulo Campanha Santana

m) Raimundo Silvino da Costa Neto

n) Raphael Peixoto de Paula Marques

o) Ricardo Rocha Leite

p) Tatiana Nunes Valls

q) Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira

r) Tiago do Vale

s) Wellington Cabral Saraiva

16.2.2 Suplentes:

a) Alexandre Vidigal de Oliveira

b) Ana Maria Isar dos Santos Gomes

c) Bruno Andrade Costa

d) Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa

e) Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos

f) Eliane dos Santos Oto de Quadros

g) Gabriela Jardon Guimaraes de Faria

h) Pedro de Araújo Yung-Tay Neto

i) Pedro Oto de Quadros

j) Vitor Feltrim Barbosa

k) Zacharias Mustafa Neto

16.3 Os magistrados titulares poderão ser substituídos em suas faltas ou impedimentos por qualquer dos magistrados suplentes. O representante da OAB/DF e do MPDFT serão substituídos pelos respectivos suplentes.

16.3.1 No caso de vacância ou de renúncia de membro efetivo ou suplente, o Presidente da Comissão de Concurso adotará as providências para o preenchimento da vaga ou, se for o caso, comunicará o fato à OAB/DF e ao MPDFT para que o façam.

16.4 As deliberações da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria simples, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.

16.6 DA IMPUGNAÇÃO À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

16.6.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de cinco dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão de Concurso, mediante petição escrita, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

16.6.2 Aplicam-se aos membros das Comissões de Concurso e Examinadora os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.

16.6.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação para concurso público para ingresso na Magistratura três anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados a membro da Comissão de Concurso ou a examinador ou de seus respectivos cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.

16.6.4 Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até cinco dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial da União.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

17.3 As comunicações aos candidatos inscritos serão realizadas, para todos os efeitos, por intermédio de publicação no Diário Oficial da União, Seção 3, ou no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT e de divulgação nos endereços eletrônicos http://www.tjdft.jus.br e http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

17.4 Não haverá publicação em edital das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

17.5 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

17.6 O candidato custeará quaisquer despesas decorrentes de sua participação nas etapas e nos procedimentos do concurso, como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento e transporte.

17.7 O candidato aprovado poderá desistir da nomeação ou renunciar à classificação. No caso de renúncia, o candidato será posicionado em último lugar na lista de aprovados e aguardará nova convocação, observada a validade do concurso.

17.8 A partir do primeiro dia útil subsequente à posse, os Juízes de Direito Substitutos deverão frequentar o Curso de Formação Inicial – Carreira da Magistratura do Distrito Federal, ministrado pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT – EjuDFT.

17.8.1 A participação no Curso Oficial de Formação Inicial será obrigatória e presencial, constituindo etapa do processo de vitaliciamento do magistrado.

17.8.2 A Escola de Formação Judiciária do TJDFT enviará à Corregedoria o relatório de frequência e de aproveitamento do magistrado no Curso Oficial de Formação Inicial, para fins de registro no processo de vitaliciamento.

17.8.3 A Escola de Formação Judiciária do TJDFT poderá aplicar uma ou mais avaliações em cada disciplina do Curso de Formação Inicial – Carreira da Magistratura do Distrito Federal.

17.8.4 Nas avaliações, além do conhecimento, deverão ser consideradas a assiduidade, a pontualidade e a postura, que compreende o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação.

17.8.5 A menção de cada avaliação será expressa mediante os seguintes conceitos: ótimo, bom, regular e insuficiente.

17.8.6 A avaliação final indicará se o Juiz de Direito Substituto está apto para o exercício da magistratura.

17.8.7 Será considerado inapto o magistrado discente que:

a) não alcançar a frequência mínima de 75% da carga horária de cada módulo;

b) obtiver conceito insuficiente (nota menor que 6,00 pontos na avaliação de aprendizagem, quando houver) em qualquer disciplina isoladamente;

c) obtiver conceito regular (nota entre 6,00 e 6,90 pontos na avaliação de aprendizagem, quando houver) em um terço das disciplinas.

17.8.8 A inaptidão verificada no Curso de Formação Inicial – Carreira da Magistratura do Distrito Federal constitui justificativa suficiente para a não vitaliciedade e consequente demissão do magistrado. Encaminhada ao Presidente do Tribunal a avaliação final em que foi verificada a inaptidão, ele oficiará, na forma do artigo 452 do Regimento Interno do TJDFT, ao magistrado, afastando-o das funções, e remeterá os autos do procedimento administrativo à distribuição, observado o disposto no artigo 453 do Regimento Interno do TJDFT.

17.9 O descumprimento por parte do candidato de quaisquer das normas insertas neste edital acarretará a sua exclusão do certame.

17.10 O candidato poderá obter informações referentes a terceira, quarta e quinta etapas do concurso ou relatar ao TJDFT fatos ocorridos durante essas etapas, via e-mail para [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-6904.

17.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

17.12 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Desembargador Angelo Canducci Passareli

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período para a solicitação de isenção de taxa de inscrição preliminar

28/11 a 7/12/2022

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

13 a 15/12/2022

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

14 e 15/12/2022

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

22/12/2022

Período para a solicitação de inscrição preliminar

28/11 a 27/12/2022

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

27/12/2022

Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

28 e 29/12/2022

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Período para a impugnação ao edital de abertura

28/12/2022 a 3/1/2023

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital com a relação provisória dos candidatos com a inscrição preliminar deferida (ampla, pessoas com deficiência e negros)

6/1/2023

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial

6 a 10/1/2023

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla e pessoas com deficiência), contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial e para alterar a concorrência (negros)

9 e 10/1/2023

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação das respostas às impugnações

17/1/2023

Divulgação do edital com a relação final dos candidatos com inscrição deferida (ampla, pessoas com deficiência e negros)

23/1/2023

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial

23/1/2023

Prazo para a impugnação à comissão examinadora

24 a 30/1/2023

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova

26/1/2023

Aplicação da prova objetiva seletiva

5/2/2023

Divulgação do edital com os gabaritos oficiais preliminares e de convocação para a sessão pública de distribuição e julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva

7/2/2023

Disponibilização da consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva

7 a 13/2/2023

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Vista da prova objetiva seletiva (caderno de prova e folha de resposta)

8 e 9/2/2023

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados

10 a 13/2/2023

Das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Sessão pública de distribuição dos recursos (sorteio) contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva

17/2/2023

Sessão pública de julgamento dos recursos (sorteio) contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva

13/3/2023

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do resultado final na prova objetiva seletiva e convocação para as provas escritas

15/3/2023

Realização da segunda etapa – Primeira prova escrita discursiva

31/3/2023

Realização da segunda etapa – Segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza cível

1/4/2023

Realização da segunda etapa – Segunda prova escrita discursiva – sentença de natureza criminal

2/4/2023

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TJDFT e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

BLOCO I

DIREITO CIVIL: 1 Diretrizes teóricas do Código Civil. Princípios de Direito Civil. Direito Civil Constitucional. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Direito intertemporal. Hermenêutica jurídica e aplicação do direito. 2 Das Pessoas. Das Pessoas Naturais. Das Pessoas Jurídicas. Do Domicílio. 3 Dos Bens. Das Diferentes Classes De Bens. 4 Dos Fatos Jurídicos. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos atos ilícitos. Da Prescrição e da Decadência. Da Prova. 5 Do Direito Das Obrigações. Das Modalidades das Obrigações. Da Transmissão das Obrigações. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato. Dos Atos Unilaterais. Dos Títulos De Crédito. Da Responsabilidade Civil. Das preferências e privilégios creditórios. 6 Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da Sociedade. Do Estabelecimento. Dos Institutos Complementares. 7 Do Direito das Coisas. Da Posse. Dos Direitos Reais. Da Propriedade. Da Superfície. Das Servidões. Do Usufruto. Do Uso. Da Habitação. Do Direito do Promitente Comprador. Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese. Da Laje. 8 Do Direito de Família. Constituição Federal e Família. Do Direito Pessoal. Do Casamento. Das Relações de Parentesco. Do Direito Patrimonial. Do Regime de Bens entre os Cônjuges. Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores. Dos alimentos. Lei nº 11.804/2008. Lei nº 8.971/1994. Lei nº 5.478/1968. Do Bem de Família. Lei nº 8.009/1990. Da alienação parental. Lei nº 12.318/2010. Da União Estável. Da união homoafetiva. Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada. Investigação Oficiosa de Paternidade e demais institutos abordados na Lei nº 8.560/1992. 9 Do Direito das Sucessões. Da Sucessão em Geral. Da Sucessão Legítima. Da Sucessão Testamentária. Do Inventário e da Partilha. 10 Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 10.406/2002. 11 Proteção da pessoa dos filhos. Guarda e visitas. Alienação parental e abandono afetivo. Usufruto e administração dos bens dos filhos. Poder familiar, união estável e concubinato. Requisitos e efeitos pessoais e patrimoniais. União homoafetiva. Relações de Parentesco. Paternidade e filiação. Paternidade post mortem. Filiação por reprodução assistida. Reconhecimento da paternidade voluntário e judicial. Filiação biológica e socioafetiva. Ação investigatória e negatória. Multiparentalidade. Danos morais nas relações familiares. 12 Registros Públicos. Lei nº 6.015/1973. Lei nº 8.935/1994. 13 Das relações de consumo. Inovações e alterações legislativas. 14 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). 15 Lei nº 8.245/1991 (Locação de imóveis urbanos). 16 Direitos autorais (Lei nº 9.610/1998). 17 Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias (Leis nº 4.591/1964 e nº 10.931/2004). 18 Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 19 Lei nº 12.764/2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). 20 Lei de transplantes (Lei nº 9.434/1997). 21 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 22 “Lei da Usura” (Decreto nº 22.626/1933). 23 Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). 24 Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979). 25 Alienação fiduciária de bens móveis (Decreto-Lei nº 911/1969). Alienação fiduciária de bens imóveis (Lei nº 9.514/1997). 26 Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário (Lei nº 10.931/2004). 27 Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp (Lei nº 14.382/2022). 28 Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). 29 Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020). 30 Regularização Fundiária Rural e Urbana (Lei nº 13.465/2017). 31 Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). 32 Entendimento jurisprudencial pacificado e verbetes de Súmulas dos Tribunais Superiores. 33 Recursos Repetitivos julgados. Recursos. Repetitivos com suspensão nacional. Repercussão Geral. IRDR/TJDFT.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Conflito de interesses e lide. Autodefesa e autocomposição. Jurisdição, ação e processo. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo civil. Garantias constitucionais do processo. 2 Autonomia do direito processual. Institutos e normas fundamentais do processo civil. Direito processual constitucional. 3 Boa-fé, eficiência e colaboração processual. 4 Direito processual e Constituição. Acesso à Justiça. Lesão e ameaça a direito. Instrumentalidade, efetividade, adequação, tempestividade e eficiência da tutela jurisdicional. Princípio da economia processual. Garantia da duração razoável do processo. Aplicação das normas processuais. 5 Meios adequados e alternativos de resolução de conflitos. Autotutela. Autocomposição. Conciliação. Mediação. Arbitragem. Compromisso arbitral e cláusula compromissória. Tutelas de urgência antes, durante e depois do processo arbitral. Impugnação judicial da sentença arbitral. Meios alternativos de solução de conflito. Instauração da arbitragem. Ação para obtenção do compromisso arbitral. Impedimento e substituição do árbitro. Responsabilidade do árbitro. Cooperação do Poder Judiciário com a arbitragem. 6 Direito material e direito processual. Das Normas Processuais Civis: características. Fontes e interpretação. Eficácia da lei processual no tempo e no espaço. Normas fundamentais e aplicação das normas processuais. 7 Da Função Jurisdicional. Da jurisdição e da ação. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. Da competência interna. Jurisdição e competência. Conceito. Características. Espécies. Escopos. Critérios. Limites. Princípios. Cooperação internacional. Incompetência absoluta e relativa. Meios de Suscitação. Modificação de competência. Prevenção. Prorrogação. Perpetuação. Cooperação nacional. Atos de concertação. Produção de prova única nos litígios em massa. Ação: conceito, natureza jurídica, teorias, condições, identificação e classificação. 8 Processo: conceito, natureza jurídica, teorias. Pressupostos processuais. Sujeitos do processo. Partes, procuradores e capacidade processual. Deveres processuais e responsabilidade. Litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça. Despesas processuais, honorários de sucumbência, multas e gratuidade da justiça. Sucessão e substituição. Curador especial. Litisconsórcio: modalidades, poderes e limitação. Intervenção de terceiros: espécies, características. Assistência simples e litisconsorcial. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. Juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Impedimento e suspeição. Dos auxiliares da justiça. Carreiras essenciais à administração da Justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Defensoria Pública. 9 Dos Atos Processuais: conceito, classificação, forma. Negócio jurídico processual e convenção processual. Calendário processual. Prática de atos processuais no processo eletrônico. Atos das partes. Preclusão temporal, lógica e consumativa. Atos do juiz. Preclusão pro judicato. Tempo, lugar e comunicação dos atos processuais. Prazos. Citações e intimações. Teoria da aparência. Citação real e ficta. Contumácia. Invalidades processuais. Mera irregularidade. Anulabilidade. Nulidade. Vícios processuais sanáveis e insanáveis. Distribuição e registro. Valor da causa. 10 Tutelas provisórias. Aspectos gerais. Poder geral de tutela. Tutelas de urgência. Tutela cautelar e tutela antecipada: cabimento, fungibilidade, momento, requisitos, procedimentalização. Estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Modalidades de tutela urgente antecipada na forma específica: tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Tutela de evidência: cabimento, requisitos, procedimentalização. Distribuição do tempo do processo. 11 Procedimento comum. Formação, suspensão e extinção do processo. Elementos da demanda. 12 Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença. Do procedimento comum. Da petição inicial. Da improcedência liminar do pedido. Da audiência de conciliação ou de mediação. Resposta: conceito, espécies. Da contestação. Da reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares e do saneamento. Do julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Saneamento e organização do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Das provas: conceito e disposições gerais. Relevância e admissibilidade. Prova direta e indireta. Presunções e máximas de experiência. Ônus e dever probatório. Distribuição estática e distribuição dinâmica. Inversão. Poderes probatórios do juiz. Prova ilícita. Regras de exclusão e regras de privilégio. Provas típicas e atípicas. Prova estatística nas demandas coletivas. Prova e tutela inibitória. Provas em espécie. Valoração da prova. Sistema do convencimento motivado. Sentença. Conteúdo. Defeitos das sentenças. Reexame necessário. Coisa julgada. Limites subjetivos e objetivos. Relativização da coisa julgada. Julgamento liminar de improcedência. Da liquidação de sentença. Do cumprimento da sentença: disposições gerais. Do cumprimento provisório e definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Do cumprimento provisório e definitivo de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Defesa. Cumprimento de sentença provisório e definitivo. Dos Procedimentos Especiais. Da ação de consignação em pagamento. Da ação de exigir contas. Das ações possessórias. Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares. Da ação de dissolução parcial de sociedade. Do inventário e da partilha. Dos embargos de terceiro. Da oposição. Da habilitação. Das ações de família. Da ação monitória. Da homologação do penhor legal. Da regulação de avaria grossa. Da restauração de autos. Dos procedimentos de jurisdição voluntária. 13 Do Processo de Execução: disposições gerais, partes, competência, requisitos. Títulos executivos. Responsabilidade patrimonial. Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Da execução para a entrega de coisa. Da execução das obrigações de fazer ou de não fazer. Da execução por quantia certa. Da execução contra a Fazenda Pública. Da execução de alimentos. Dos embargos à execução. Da suspensão e da extinção do processo de execução. 14 Dos Processos nos Tribunais e dos meios de Impugnação das Decisões Judiciais. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais. Da ordem dos processos no tribunal. Técnica de julgamento não unânime. Do incidente de assunção de competência. Do incidente de arguição de inconstitucionalidade. Do conflito de competência. Da homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória. Da ação rescisória. Do incidente de resolução de demandas repetitivas de Tribunais Superiores. Da reclamação. 15 Dos Recursos: conceito, natureza jurídica, classificação, normas fundamentais, efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Sucedâneos recursais. Ações autônomas de impugnação. Precedentes (ratio decidendi, obiter dictum, formação, vinculação, distinção e superação). Súmulas. Súmulas vinculantes. Papel das Cortes Superiores. Recursos em espécie. Da apelação. Do agravo de instrumento. Do agravo interno. Dos embargos de declaração. Do recurso ordinário. Do recurso extraordinário. Do recurso especial. Do agravo em recurso extraordinário e em recurso especial. Dos embargos de divergência. Repercussão geral em recurso extraordinário. Recursos extraordinário e especial repetitivos e seu julgamento. 16 Disposições finais e transitórias da Lei nº 13.105/2015. 17 Ações falimentares. 18 Assistência judiciária. Taxas judiciárias. 19 Regimento Interno do STF e STJ. 20 Lei nº 8.038/1990. 21 Mandado de segurança. 22 Habeas corpus. 23 Habeas data. 24 Mandado de injunção. 25 Ação popular. 26 Ação civil pública. Processo coletivo. Tutela dos interesses transindividuais. Conceito. Espécies. Mecanismos processuais e respectivos procedimentos. 27 Reclamação constitucional. 28 Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas. 29 A fazenda pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela antecipada, tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A fazenda nos procedimentos especiais. Juizados especiais da Fazenda Pública estadual. 30 Ação de usucapião. Usucapião como matéria de defesa. Usucapião extrajudicial. 31 Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito fundamental. 32 Ações locatícias. Ação de despejo. Ação revocatória. Ação revisional. Ação consignatória. 33 Pedidos de suspensão de liminares e de sentenças. 34 Procedimentos especiais previstos na legislação extravagante. 35 Doutrina processual e legislação processual esparsa e suas alterações que afetam a Fazenda Pública (em especial, Decreto nº 20.910/1932 e Decreto-Lei nº 4.597/1942); assistência judiciária (Lei nº 1.060/1950 e suas alterações); execução fiscal (Lei nº 6.830/1980 e suas alterações); divórcio, separação e união estável (Lei nº 6.515/1977 e suas alterações e Lei nº 9.278/1996); Juizados Especiais Estadual e Federal (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações e Lei nº 10.259/2001 e suas alterações) e Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009); informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006); medidas cautelares e tutela antecipada contra o Poder Público/Fazenda Pública e suspensão de liminares (Lei nº 8.437/1992 e suas alterações e Lei nº 9.494/1997 e suas alterações); edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (Lei nº 11.417/2006); mediação e autocomposição de conflitos (Lei nº 13.140/2015). 36 Entendimento jurisprudencial pacificado e verbetes de Súmulas dos Tribunais Superiores. 37 Recursos Repetitivos julgados. Recursos Repetitivos com suspensão nacional. Repercussão Geral. IRDR/TJDFT.

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Do Direito do Consumidor: conceito, objeto, histórico e abrangência em face do Direito Civil. A Constituição Federal e o microssistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2 Fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais do Direito do Consumidor. Campo de Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2 Natureza jurídica das normas do CDC. Fonte de suas regras. Da relação de consumo. O sistema principiológico do CDC. 3 Conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Correntes. Política nacional da relação de consumo. Principiologia e Direitos Básicos no CDC. 4 Relação jurídica de consumo: Sujeitos e Objeto. Consumidor e Fornecedor. 5 Integrantes e objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços Públicos. 6 Características e princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: vulnerabilidade do consumidor; hipossuficiência do consumidor; boa-fé; informação e transparência; segurança; inversão do ônus da prova; in dubio pro consumidor; repressão eficiente aos abusos; harmonia das relações de consumo. 7 Política Nacional de Relações de Consumo: objetivos e princípios. Direitos básicos do consumidor. 8 Da qualidade de produtos e serviços. Da prevenção e reparação dos danos. Da proteção à saúde e segurança. Responsabilidade do fornecedor. Da cadeia de fornecimento. 9 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço no CDC. Responsabilidade pelo vício do produto e do serviço no CDC. 10 O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade subsidiária e solidária do comerciante. Os responsáveis pelo dever de indenizar. Dever de indenizar sem vínculo contratual. Ônus da prova. 11 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade dos profissionais liberais. A culpa do profissional liberal. Ônus da prova e responsabilidade subjetiva. 12 Vícios dos produtos e serviços: incidentes de consumo. Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios. Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Teoria dos vícios redibitórios. Art. 18 do CDC. Prazo para conserto e opções de resolução dos problemas pelo consumidor. Vícios de quantidade. 13 Desconsideração da personalidade jurídica. 14 Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo. Garantia legal e contratual. 15 Práticas comerciais: Disposições Gerais; oferta; a oferta e efeito vinculante da oferta publicitária; a publicidade; práticas abusivas; cobranças de dívidas. Dos bancos de dados e cadastros de consumidores e fornecedores. 16 Proteção contratual: princípios basilares dos contratos de consumo; conhecimento prévio das cláusulas; interpretação das cláusulas dúbias; contrato de adesão. Pré-contrato. Direito de arrependimento. Sanções administrativas. 17 Financiamentos. Ações de revisão de contrato. Prevenção e tratamento do superendividamento. Infrações penais. 18 Cláusulas contratuais abusivas. Revisão judicial das cláusulas abusivas. 19 Outorga de crédito e concessão de financiamento. Contratos de adesão. Cláusulas abusivas. Tratamento do superendividado (Lei nº 14.181/2021). 20 Da defesa do consumidor em juízo. Princípios e disposições do CDC relacionados à defesa do consumidor em juízo. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Coisa julgada. Repactuação de dívidas. 21 Das ações para a defesa dos interesses coletivos. Ações Coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de consumo. Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença coletiva. Do cumprimento da sentença. 22 Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer. 23 A facilitação da defesa do consumidor em juízo. Verossimilhança e hipossuficiência. Inversão do ônus da prova. Inversão ope legis e ope judicis. 24 Sanções administrativas. Da contrapropaganda. O sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. A política nacional de relações de consumo. O SNDC. O PROCON. Da convenção coletiva de consumo. Inovações e alterações legislativas. 25 A conciliação no superendividamento. Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução ANATEL nº 632/2014). Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021). Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656/1998). 26 Infrações penais. As relações de consumo como bem jurídico penal. Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. Código Penal e proteção ao consumidor. Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Tipos penais: omissão de informação a consumidores; omissão de comunicação da nocividade de produtos; execução de serviço de alto grau de periculosidade; oferta não publicitária enganosa; publicidade enganosa ou abusiva; indução a comportamento prejudicial ou perigoso; publicidade sem base fática, técnica ou científica; troca de peças usadas sem autorização; cobrança abusiva de dívidas; impedimento de acesso a cadastros e banco de dados; omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros; omissão de entrega do termo de garantia. Individualização e fixação judicial da pena. Valor da fiança: assistência. Ação penal subsidiária. 27 Relação de consumo no serviço público. 28 Recursos Repetitivos julgados. Recursos Repetitivos com suspensão nacional. Repercussão Geral. IRDR/TJDFT.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 História da proteção jurídica e social da infância brasileira. Evolução histórico-sociológica da infância e da juventude. Aspectos Gerais do Direito da Criança e do Adolescente. A proteção da infância no Brasil. Legislação. Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atualizações legislativas sobre a matéria. Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta. Família extensa. Normas de interpretação do ECA. Normas esparsas. 2 Direito da Criança e do Adolescente. Doutrinas Jurídicas de Proteção: Doutrina da Situação Irregular e Doutrina da Proteção Integral. Princípio da Prioridade Absoluta. Princípio do melhor interesse para a criança e do adolescente. 3 Dos direitos fundamentais: Do direito à vida e à saúde; do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. 4 Do Direito à Profissionalização e a Proteção do Trabalho Urbano e Rural do Adolescente. 5 Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Poder Familiar. Parentesco. Da família natural e da família substituta. Família substituta nacional e estrangeira. Espécies de família substituta e regras especiais. Guarda; Tutela e Adoção. Entrega voluntária. Adoção intuitu personae. Adoção Internacional. Acolhimento familiar e institucional. Alternativas de acolhimento familiar. Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Apadrinhamento afetivo. 6 A infância e a adolescência no contexto internacional – A Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU, 1989) e principais documentos internacionais. Resolução nº 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas (20/11/1989). Convenção OIT. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad). 7 Direito à Vida e a Proteção do Nascituro. Aspectos constitucionais e legais. 8 Prevenção e prevenção especial vinculadas à informação, ao lazer, aos esportes, às diversões e aos espetáculos. Dos produtos e serviços. Autorização para viajar. Formas de controle. 9 Da política de atendimento. Das entidades de atendimento. Fiscalização. 10 Das medidas de proteção a crianças e adolescentes. Das medidas específicas de proteção. 11 A Justiça da Infância e da Juventude. Aspectos Processuais e Procedimentos especiais da Lei nº 8.069/1990 (ECA). Competência. Recursos. 12 O acesso à Justiça na defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos. A atuação do Juiz da Infância e da Juventude. 13 O Ministério Público. Atuação extrajudicial e judicial. Atribuições. Ação Civil Pública. Recomendação. Termo de ajustamento da conduta. Apuração de responsabilidades nas entidades de atendimento. Política de atendimento. Entidades de atendimento. Fiscalização. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009). 14 Ato infracional. Medidas socioeducativas. Remissão. Direitos individuais. Proteção Judicial aos interesses individuais. Garantias processuais. Resolução CONANDA nº 119/2006. Direitos de visita aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Atendimento ao adolescente com transtorno mental e com dependência de álcool ou substância psicoativa. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei (PNAISARI). Videoconferência. 15 Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis. Da alienação parental. Castigos físicos, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente. 16 Conselhos Tutelares. Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Estrutura. Atribuições. Funções dos Conselhos de Direitos e Tutelares na execução das políticas públicas e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Processo de escolha. Impedimentos. Competência. 17 Responsabilidade Civil. Danos Causados por Crianças e Adolescentes. 18 Crimes e Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente: Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Legislação especial. Aspectos constitucionais e legais. Inovações e alterações legislativas. Antinomia ou conflitos de Leis no Tempo. 19 Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. 20 Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase). 21 Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. 22 Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes (Lei Federal nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018). 23 Violência sexual contra crianças e adolescentes. O Marco Legal da primeira infância: Lei nº 13.257/2016. 24 Política socioassistencial na infância e adolescência: tipificação nacional dos serviços socioassistenciais. Políticas sociais básicas. Políticas e programas de assistência social. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Política Nacional de Assistência Social. Lei nº 8.742/1993 (LOAS). 25 Níveis de proteção. Atribuições de CRAS e CREAS. 26 Provimento Corregedoria CNJ nº 118/2021 e suas alterações. 27 Resolução do CONANDA nº 169/2014.

NORMAS LOCAIS: 1 Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. 2 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 3 Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 4 Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. 5 Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 6 Regimento de Custas e Emolumentos do Distrito Federal. 7 Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

BLOCO II

DIREITO PENAL: 1 Conceito, caracteres e função do Direito Penal. Direito Penal e a Constituição. Relações com outros ramos do Direito. Direito Penal e política criminal. Criminologia. Vitimologia. Princípios aplicáveis ao direito penal. Princípios Fundamentais do Direito Penal. Princípio da legalidade ou reserva legal. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da culpabilidade. Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos. Princípio da intervenção mínima e da fragmentariedade. Princípios da pessoalidade e da individualização da pena. Princípio da proporcionalidade. Princípio da humanidade. Princípio da adequação social. Princípio da insignificância. Direito penal e poder punitivo. Teoria do direito penal. Política criminal e criminologia. Noções básicas. Criminalização primária e secundária. Seletividade do sistema penal. Ciências Penais e disciplinas auxiliares. Escolas e tendências penais: escola clássica, escola positiva, escola crítica, escola moderna alemã, escola penal humanista, escola técnico-jurídica, escola correcionalista, movimento de defesa social. Principais fases da evolução epistemológica do Direito Penal: positivismo, neokantismo, finalismo e ontologismo do finalismo de Welzel, pós-finalismo: normativismo funcionalista. Direito Penal do Inimigo. Bem Jurídico-Penal: Conceito e delimitação. Bem jurídico individual e transindividual. Objeto do crime. Bem jurídico e função. 2 A lei penal: características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. A lei penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Teoria da lei penal. Fontes do Direito Penal: costume, jurisprudência e doutrina. Norma e lei penal: conceito e estrutura lógica da norma jurídico-penal. Lei penal em branco. Interpretação da lei penal. Aplicação da lei penal: argumento analógico, princípios gerais de direito e equidade. Âmbito temporal da lei penal: irretroatividade e retroatividade da lei penal favorável. Lei excepcional ou temporária. Tempo do crime. Âmbito espacial da lei penal. Princípios Fundamentais. Conceito de território nacional. Lugar do delito. Extraterritorialidade: imunidade diplomática e imunidade parlamentar. Extradição: conceito e espécies. Princípios e condições. Limitações à extradição. Deportação e expulsão. 3 Direito penal mínimo. Direito penal do fato e direito penal do autor. Direito penal do inimigo. Dogmática jurídico-penal: teorias contemporâneas. Súmulas penais do STF, STJ e do TJDFT. Garantismo penal. Dinâmica histórica da legislação penal. História da programação criminalizante no Brasil. Genealogia do pensamento penal. Direito penal e filosofia. 4 Teoria Geral do Crime: conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. Bem jurídico. Teorias. Tempo e lugar do crime. Punibilidade. Erro. Concurso de crimes e crime continuado. Concurso de agentes: autoria e participação. Conduta delituosa. Resultado. Relação de causalidade. Imputação. Teoria da imputação objetiva. Dolo e culpa. Tipos dolosos de ação. Tipos dos crimes de imprudência. Tipos dos crimes de omissão. Consumação e tentativa. 5 Delito: conceito formal, material ou analítico. Classificação dos delitos: delito de resultado, delito de mera atividade ou conduta, delito qualificado pelo resultado, delito de lesão, delito de perigo abstrato e concreto, delito comum, especial (próprio e impróprio), delito de mão própria, delito unissubsistente, delito plurissubsistente, delito pluriofensivo, delito instantâneo, permanente e instantâneo de efeitos permanentes, delito de dano, delito comissivo, delito omissivo próprio (puro) e omissivo impróprios (ou comissivos por omissão, ou comissivos-omissivos), delitos unissubjetivo, delito plurissubjetivo (coletivo, de concurso necessário), delitos de ação única, delitos de ação múltipla ou de conteúdo variado, delito complexo, delito progressivo ou de passagem, delito habitual. 6 Teorias da ação. Causas que excluem a ação e omissão. Relação de causalidade. Teorias. Superveniência de causa relativamente independente. Causação e imputação do resultado. Teorias. Estrutura do delito omissivo. Delito omissivo próprio. Delito omissivo impróprio. 7 Teoria do delito. Classificação dos crimes. Teoria do tipo. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. O tipo do crime doloso e o tipo do crime culposo. Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. Erro de tipo. Classificação jurídica dos crimes. Crimes comissivos e crimes omissivos. Crimes de dano e de perigo. Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. Iter criminis. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Agravação pelo resultado. 8 Concurso de crimes. 9 Tipicidade. Conceito de tipo. Tipicidade e ilicitude. Desvalor da ação, desvalor do resultado. Classificação estrutural dos tipos. Tipo de injusto de ação doloso: tipo objetivo e tipo subjetivo. Elemento subjetivo geral: o dolo. Elemento subjetivo do injusto (elemento subjetivo especial do tipo). Tipo de injusto de ação culposo. Conceito e elementos. Modalidades de culpa. Espécies de culpa. Princípio da confiança. Dolo eventual e culpa consciente. Erro. Descriminantes putativas. Conceito. Erro de tipo e erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre a pessoa. Erro sobre o objeto. Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. 10 Ilicitude ou antijuridicidade. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade (conceito, fundamento e requisitos), legítima defesa (conceito, fundamento e requisitos), estrito cumprimento do dever legal (conceito, fundamento e requisitos) e exercício regular de direito (conceito, fundamento e requisitos). Colisão de deveres. Consentimento do ofendido: conceito, funções, fundamento e requisito. 11 Teoria geral da culpabilidade: fundamentos, conceito, elementos, conteúdo e evolução dogmática. Princípio de culpabilidade. Culpabilidade e pena. Conceito material de culpabilidade. Elementos da culpabilidade. Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão da culpabilidade/imputabilidade. Imputabilidade diminuída. Embriaguez e actio libera in causa. Potencial consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro de proibição. Conceito e modalidades. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. Exigibilidade de conduta diversa. Inexigibilidade. Hipóteses legais e supralegais de exculpação. Etapas da realização do delito: consumação e tentativa. Conceito e elementos. Fundamento da punibilidade da tentativa. Preparação e execução. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crime impossível e delito putativo. Intervenção predisposta de autoridade e atuação do agente provocador. Sujeitos do delito. Sujeito ativo e passivo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Concurso de pessoas. Autoria e participação: teorias, requisitos e divisão. Autoria e coautoria: conceito de autor. Autoria colateral. Participação: conceitos, elementos e espécies de participação. Punibilidade no concurso de pessoas. Circunstâncias incomunicáveis. Concurso de delitos. Unidade e Pluralidade delitiva. Sistemas. Concurso material ou real. Concurso formal ou ideal. Crime continuado. Multas no concurso de delitos. Teoria das Circunstâncias. Circunstâncias judiciais. Circunstâncias legais. Circunstâncias agravantes. Reincidência. Conceito e elementos da reincidência. Espécies e efeitos da reincidência. Agravantes no concurso de pessoas. Circunstâncias atenuantes. Causas de aumento e de diminuição de pena. Qualificadoras. 12 Teoria geral da pena. Teorias da pena. Conceito. Espécies. Fundamentos e fins da pena. Funções da pena. Teorias. Teorias absolutas, relativas ou unitárias (ecléticas). Cominação das penas. Espécies de penas. Classificação das penas. Sistemas penitenciários. Princípios da Execução Penal: Princípio da legalidade; Princípio do devido processo legal; princípio da humanidade; princípio da jurisdicionalidade; princípios do contraditório e da ampla defesa; princípio da publicidade. Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal: Do objeto da execução penal; da jurisdição do Juízo da Execução; dos presos provisórios, condenados pela Justiça Eleitoral ou Militar; delitos não atingidos pela sentença ou pela lei; a comunidade como ente colaborador. Classificação dos condenados: exame de personalidade e exame criminológico. Assistência: assistência material, assistência à saúde, assistência educacional, assistência social, assistência religiosa, assistência ao egresso. Trabalho: trabalho interno e externo. Deveres e direitos do preso. Disciplina: Faltas disciplinares, regime disciplinar diferenciado, sanções, aplicação das sanções e procedimento disciplinar. Estabelecimentos penais. Penitenciária. Colônia agrícola, industrial ou similar. Casa do albergado. Centro de Observação. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Cadeia Pública. Penas privativas de liberdade e execução das penas em espécie: Reclusão e Detenção. Guia de recolhimento. Cálculo de liquidação e soma das penas. Superveniência de doença mental. Regimes. Soma e unificação de pena, detração, remição e fixação de regime. Progressão de regime: requisito objetivo e subjetivo, progressão nos crimes hediondos ou equiparados, regime aberto. Progressão por saltos. Regressão de regime. Monitoração eletrônica. Permissão de saída prisional. Saída temporária. Requisitos para a concessão da saída temporária. Condições legais de fiscalização. Prazo para saída temporária. Revogação da saída temporária. Remição. Contagem do tempo remido. Decisão judicial. Perda do tempo remido. Tempo remido e benefícios. Penas restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Perda de bens e valores. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Interdição temporária de direitos: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandado eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos. Limitação de fim de semana. Substituição. Conversão da pena na execução. Fiscalização e regras para execução. Regimes de pena. Pena pecuniária. Pena de multa. Conceito. Natureza Jurídica. Sistemas de cominação de multa penal. Aplicação da pena de multa. Pagamento e parcelamento. Conversão e suspensão da pena de multa. Da prescrição da pena de multa na execução. Aplicação da pena. Determinação da pena. Conceitos e sistemas. Individualização legal, judicial e executória. Fixação da pena. Fixação da pena privativa de liberdade. Fixação da pena de multa. Punibilidade e causas de extinção. Livramento condicional e suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Concessão do livramento. Condições. Carta de livramento, cerimônia, caderneta e pecúlio. Revogação obrigatória e facultativa. Efeitos da revogação. Modificação das condições. Suspensão do livramento. Prorrogação do período de prova e extinção da pena. Suspensão condicional da pena. Conceito e natureza jurídica. Sistemas. Requisitos. Espécies. Condições. Período de prova. Revogação. Prorrogação. Extinção. Competência. Efeitos da condenação. Conceito. Efeitos secundários penais. Efeitos secundários extrapenais: genéricos específicos. Reabilitação: conceito, condições, requisitos, efeitos e revogação. Condições objetivas da punibilidade. Definição e natureza jurídica. Enumeração e efeitos. Escusas absolutórias. Conceito e denominação. Natureza jurídica. Medidas de segurança. Conceito. Natureza jurídica. Pena e medida de segurança. Princípio da legalidade. Sistemas. Pressupostos de aplicação das medidas de segurança: prática de fato punível, periculosidade do autor, e ausência de imputabilidade plena. Espécies: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e tratamento ambulatorial. Execução das medidas de segurança. Locais de internação e tratamento. Duração das medidas de segurança. Exame de verificação da cessação de periculosidade. Desinternação ou liberação condicional. Medida de segurança substitutiva: semi-imputabilidade e superveniência de doença mental. Duração da medida de segurança substitutiva. Extinção da punibilidade e medidas de segurança. Direitos do internado. Ação Penal. Execução das penas em espécie e incidentes de execução. Limites das penas. Conversões: pena privativa de liberdade em penas restritivas de direito; penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade; impossibilidade de conversão da pena de multa; pena privativa de liberdade em medidas de segurança. Tratamento ambulatorial em internação. Causas de extinção da punibilidade. Natureza jurídica e efeitos da extinção da punibilidade. Morte do agente. Anistia, graça e indulto. Abolitio criminis. Renúncia. Perdão do ofendido. Perdão judicial. Retratação. Decadência e perempção. Prescrição. Conceito e fundamentos. Os prazos de prescrição e sua contagem. Espécies. Suspensão e interrupção da prescrição. 13 Parte especial do Código Penal e os crimes em espécie. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública e delitos das fraudes em certames de interesse público. Crimes contra a administração pública. Crimes contra o estado democrático de direito. 14 Direito Penal Militar: Conceito. Autonomia. Classificação doutrinária. Aplicação da Lei Penal Militar. Imputabilidade Penal. Concurso de Agentes. Aplicação da pena. Penas principais e acessórias. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Penas acessórias. Efeitos da condenação. Medidas de Segurança. Ação Penal. Extinção da Punibilidade. Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar. Crimes contra a Administração Militar. Crimes contra a Justiça Militar. Genocídio. Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Crimes contra a segurança externa do país. Crimes contra a autoridade ou disciplina militar. Crimes contra o serviço militara e o dever militar. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a administração militar. Crimes contra a administração da justiça militar. Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra: Do favorecimento ao inimigo. Da hostilidade e da ordem arbitrária. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Do rapto e da violência carnal. 15 Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/1941). Genocídio (Lei nº 2.889/1956). Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Crimes Eleitorais (Leis nº 4.737/1965 e 9.504/1997). Crimes relacionados ao Parcelamento Irregular de Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986). Crimes relacionados à Proteção dos Deficientes Físicos (Lei nº 7.853/1989). 16 Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – Crimes e Atos infracionais). Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/1990 e Lei nº 8.176/1991). Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 17 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica – Decreto nº 678/1992). Crimes contra o Procedimento Licitatório (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021). Lei dos Juizados Especiais Criminais (Leis nº 9.099/1995 e 10.259/2001). Crime Organizado (Lei nº 12.694/2012 e Lei nº 12.850/2013). Crimes contra a Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997). Crimes de Trânsito (Lei nº 9.503/1997). Crimes contra a Propriedade Intelectual de Programas de Computador (Lei nº 9.609/1998). 18 Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998). Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003 e suas alterações). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Crimes Falimentares (Lei nº 11.101/2005). 19. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340/2006). Decreto nº 1.973/1996 (Convenção para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres. 20 Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006 e suas alterações e Lei nº 14.322/2022). Inovações e alterações legislativas. 21 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Leis nº 7.716/1989 e suas alterações e nº 9.459/1997). Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 22 Crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951). Depoimento especial (Lei nº 13.431/2017). Lei nº 14.344/2022. 23 Crimes praticados por prefeitos e vereadores (Decreto-lei nº 201/1967). 24 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 25 Crimes previstos no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.761/2003 e suas alterações). 26 Crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids (Lei nº 12.984/2014). 27 Crimes previstos na Lei nº 9.263/1996 e suas alterações (planejamento familiar). 28 Crimes de interceptação das comunicações telefônicas (Lei nº 9.296/1996). 29 Crimes relativos ao mau uso de agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989 e suas alterações). 30 Dos crimes de biossegurança (Lei nº 11.105/2005). 31 Crimes de transplante de órgãos (Lei nº 9.434/1997 e suas alterações). 30 Crimes do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973 e suas alterações). 32 Crimes de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/1998 e suas alterações). 33 Regras de Bangkok. 34 Princípios de Bangalore. 35 Decreto nº 4.316/2022 (CEDAW). 36 Decreto nº 9.847/2017. 37 Recursos Repetitivos julgados. Recursos Repetitivos com suspensão nacional. Repercussão Geral. IRDR/TJDFT.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Processo penal em geral. Processo penal brasileiro. Processo penal constitucional. Direito Processual Penal à luz da Constituição Federal. Disposições preliminares. Sistemas processuais. Princípios processuais penais contidos no Código de Processo Penal, em leis ordinárias, na Constituição Federal e nos diplomas internacionais ratificados pelo Brasil. 2 Aplicação e eficácia da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Fontes do Direito Processual Penal. Interpretação e aplicação da Lei Processual Penal. Disposições gerais do Código de Processo Penal. 3 Inquérito Policial. Polícia Judiciária. Investigações Criminais Presididas pelo Ministério Público. Prisão em Flagrante. Atos de investigação, atos de prova e argumentos de prova. Da fase preliminar do processo penal. Modelos de investigação criminal, poderes e deveres investigatórios. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual. Elementos identificadores da relação processual. Formas do procedimento. Princípios gerais e informadores do processo. Pretensão punitiva. Tipos de ação penal. Ação Penal Pública. Ação Penal Privada. Ação Civil Derivada do Crime. Denúncia e Queixa. 5 Jurisdição. Competência. Competência Pela Prerrogativa de função. Crimes Cometidos fora do Brasil. Competência Originária e Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em Matéria Criminal. Competência pela Conexão e Continência. Competência funcional. Imunidades. Conflito de Atribuições. Conflito de Competência. Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 11.697/2008 e suas alterações). 6 Sujeitos Processuais. Juiz Criminal. Ministério Público (Lei nº 11.719/2008). Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Querelante. Acusado. Defensor. Defensor Público. Auxiliares da Justiça. Assistente. Peritos. Funcionários da Justiça. Fatos e Atos processuais. Citação. Intimação. Notificação. Cartas Precatória, Rogatória e de Ordem. Prazos. 7 Das Questões e Processos Incidentes. Questões Prejudiciais. Processos Incidentes. Exceções. Restituição de Coisa Apreendida. Medidas Assecuratórias. Incidente de Falsidade. Incidente Mental. 8 Nulidades. Irregularidade. Nulidade Relativa. Nulidade Absoluta. Ato Inexistente. Princípios Básicos. Arguição. Irregularidades. Inadmissibilidade. Inutilização. 9 Prova. Conceito. Objeto. Classificação. Meios. Ônus. Sistemas de Apreciação. Princípios Gerais. Princípios. Antecipação da Prova. Provas em Espécie. Perícias, documentos e testemunhas. O interrogatório e a confissão do réu. O reconhecimento e a acareação. Provas típicas e atípicas. Licitude, ilicitude e regras de exclusão. Reabilitação. Exame de Corpo de Delito. Cadeia de Custódia. Perícias em Geral. Confissão, Reconhecimento, Delação, Documentos, Indícios e Presunções, Prova Emprestada. Busca e Apreensão, Perícias – Reconstituição do Crime. 10 Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória. Medidas cautelares reais e pessoais. Prisão. Prisão Preventiva. Prisão Temporária. Liberdade. Fiança. Prisão domiciliar. Medidas cautelares alternativas e substitutivas da prisão. Flagrante. Interceptações telefônicas e de dados. Quebra de sigilo: bancário e fiscal. Captações acústicas e visuais. Lei nº 7.960/1989 e suas alterações. 11 Processo e Procedimento. Processo e Julgamento dos Crimes da Competência do Juízo Singular. Processo comum. Instrução criminal. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo. Procedimento no Tribunal do Júri: Pronúncia, Desclassificação, Impronúncia, Absolvição Sumária, Despronúncia. Debates em Plenário do Júri. Desaforamento. Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri. Organização do Júri. Suspensão Condicional do Processo. 12 Procedimentos Especiais. Processo e Julgamento dos Crimes Funcionais. Procedimento nos Crimes contra a Honra. Processo e Julgamento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial. Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos. Processo de Aplicação de Medida de Segurança por Fato não Criminoso. Procedimentos Especiais da Legislação Penal Especial. Processo e Julgamento dos Crimes Falimentares. Processo e Julgamento dos Crimes Eleitorais. Procedimento nos Crimes de Abuso de Autoridade. Processo e Julgamento dos Crimes da Lei de Drogas. Processo e Julgamento dos Crimes contra a Fauna e Flora. Processo e Julgamento dos Crimes de Lavagem de Dinheiro. Procedimento nos Crimes Decorrentes de Organização Criminosa. Procedimento nos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/1990). Processo e Julgamento dos Crimes contra Economia Popular. Crimes da Lei de Licitações. Processo e Julgamento das Contravenções Penais. Violência doméstica. Leis nº 9.099/1995, Lei nº 10.259/2001 e nº 11.340/2006. Lei nº 8.038/1990: normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 13 Prazos. Características, princípios e contagem. 14 Despachos, Decisões interlocutórias, Sentenças, Acórdãos, Decisões monocráticas: conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Efeitos civis da sentença penal. Litispendência. Coisa julgada penal. Inimputabilidade e processo penal. 15 Do Processo Comum. Dos Processos Especiais. Das Nulidades. 16 Recursos: Conceito, Fundamentos, Pressupostos, Interposição, Efeitos, Princípios, Requisitos, Extinção. Espécie de Recurso: Apelação. Recurso em Sentido Estrito. Agravo em Execução. Carta Testemunhável, Embargos Infringentes e de nulidade. Embargos Declaratórios. Recursos previstos na Constituição Federal (Especial, Extraordinário, Ordinário Constitucional) e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. – Remédios impugnativos autônomos. Habeas Corpus. Reclamação. Mandado de Segurança. Correição Parcial. Revisão Criminal. Exceções. 17 Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995). Juizados Especiais Criminais do Distrito Federal. Turmas Recursais. Comunicação dos Atos Processuais nos Juizados Especiais Criminais. Procedimento nos Juizados Especiais Criminais. Suspensão do Processo. Transação Penal. 18 Execução Penal. Princípios, garantias e regras constitucionais aplicáveis à execução da pena e aos cárceres. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Da execução das penas em espécie. Incidentes e decisões. Dos procedimentos administrativos disciplinares e judiciais. Graça, Indulto, Anistia e Reabilitação. Execução das Medidas de Segurança. Disposições Gerais do CPP. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 19 Auditoria Militar do Distrito Federal. Competência e Procedimentos. Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Competência e Procedimentos em Matéria Infracional. Súmulas dos Tribunais em Matéria Criminal. Inovações e alterações legislativas. 20 Normas processuais da Lei de Execução Penal. Aspectos processuais penais constantes das Leis nº 8.072/1990, nº 9.099/1995, nº 10.259/2001, nº 9.296/1996, nº 9.503/1997, nº 9.613/1998, nº 10.826/2003, nº 11.340/2006, nº 11.343/2006 e nº 12.850/2013. Identificação criminal (Lei nº 12.037/2009). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Acordo de Não Persecução Penal. 23 Reforma do Processo Penal (Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/2019). 24 Programa de proteção às vítimas (Lei nº 9.807/1999). 25 Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). 26 Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações. 27 Lei nº 13.431/2017 (Depoimento especial). 28 Lei nº 14.344/2022. Decreto nº 4.316/2022. Decreto nº 1.973/1996. Decreto nº 9.847/2017. Lei nº 12.288/2010. Lei nº 14.344/2022. Regras de Bangkok. Princípios de Bangalore. 29 Recursos Repetitivos julgados. Recursos Repetitivos com suspensão nacional. Repercussão Geral. IRDR/TJDFT.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto, estrutura, conteúdo, classificação e fontes. Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade. Normas constitucionais materiais e formais. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Emendas à Constituição. Princípios constitucionais do Estado Brasileiro e da República Federativa do Brasil. Poder e Divisão dos Poderes. O Estado Democrático de Direito: conceito; fundamentos constitucionais; princípio da República. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; hermenêutica constitucional; critério da interpretação conforme; normas programáticas. Aplicabilidade das normas constitucionais: classificação quanto à eficácia (plena, contida e limitada) e à aplicabilidade. Ação Popular. 2 Princípios constitucionais positivos. Conceito e conteúdo dos princípios fundamentais. Princípios gerais do Direito Constitucional. Função e relevância dos princípios fundamentais. Constitucionalidade e inconstitucionalidade. Lei inconstitucional: fundamentos à declaração da inconstitucionalidade. Mandado de Injunção. Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 3 Princípio Democrático e Garantia dos Direitos Fundamentais. Regime Político e Democracia. Direitos e Garantias Fundamentais; declaração dos direitos e sua formação histórica; natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias fundamentais; classificação dos direitos fundamentais. Direitos individuais: destinatários e classificação; Direito de propriedade: (conceito e natureza constitucional; propriedades especiais; limitações ao direito de propriedade, função social da propriedade. Poder constituinte: conceito; legitimidade e limites; poder originário e poder derivado; poder constituinte estadual. Poder Legislativo Federal e Poder Legislativo do Distrito Federal: organização, funcionamento, competências e funções legislativas. Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal. Atribuições do Congresso Nacional. Atribuições da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Câmara dos Deputados. Atribuições do Senado Federal. Processo legislativo. Imunidades e vedações parlamentares. Comissões Parlamentares de Inquérito: instalação, funcionamento, atribuições e controle jurisdicional. Orçamento e fiscalização orçamentária. Tribunais de contas. 4 Direitos sociais: conceito e classificação; direitos dos trabalhadores: (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito ambiental; direitos das crianças e dos idosos; direito à saúde e à seguridade social (previdência e assistência social). Fundamentos constitucionais dos direitos sociais. Direitos sociais e direitos econômicos. Conceito e classificação dos direitos sociais. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Políticas agrícola e fundiária. Reforma agrária. Sistema financeiro nacional. 5 Controle de constitucionalidade: sistemas de controle; o sistema brasileiro; exercício do controle; efeitos da declaração de inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade. Diferentes tipos de inconstitucionalidade: a inconstitucionalidade material e a inconstitucionalidade formal. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Garantias constitucionais individuais. Princípio da legalidade. Princípio da proteção judiciária. Estabilidade dos direitos subjetivos. Remédios constitucionais. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual. 6 Poder Judiciário. Organização do Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Competência. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Súmula vinculante. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça. Competência. Recurso especial. Justiça Federal. Justiça do Trabalho. Justiça Eleitoral. Justiça Militar. Juizados Especiais e de Paz. Tribunais e juízes dos estados. Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios. Funções essenciais à Justiça – Ministério Público: natureza, princípios e garantias, estrutura e funções constitucionais), Advocacia (o advogado e a administração da Justiça, direitos, deveres e inviolabilidade), Advocacia Pública (procuradorias), Defensoria Pública: natureza, princípios, garantias, estrutura, funções constitucionais, prerrogativas e vedações. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Emendas constitucionais. 7 Dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Estados Federados. A formação constitucional dos Estados. Repartição de competências no federalismo brasileiro. Competências dos Estados e do Distrito Federal. Organização dos Governos Estaduais e do Distrito Federal. Lei Orgânica do Distrito Federal. A posição dos Municípios na Federação. Autonomia municipal. Governo municipal. Do Distrito Federal. Princípios organizacionais. 8 Direitos e deveres individuais e coletivos. Direito à vida e à privacidade. Direito de igualdade. Direito de liberdade. Liberdade de pensamento. Liberdade de ação profissional. Direitos coletivos. Regime das liberdades. Processo no controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade de Lei Distrital. 9 Poder Executivo. Princípios constitucionais da administração pública. Chefe de Estado e Chefe de Governo. Organização e estrutura do Poder Executivo. Eleição e mandato do Presidente da República, seus Substituto e sucessores. Perda do mandato do Presidente da República e de seu vice: hipóteses e consequências. Responsabilidade e Atribuições do Presidente da República. Classificação das atribuições do Presidente da República. Estado de sítio e estado de defesa. Medida provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites. Lei delegada. Competência política, executiva e regulamentar. Sistema tributário nacional e sistema tributário do Distrito Federal. 10 Poder Executivo do Distrito Federal. Atribuições e responsabilidades do governador e do vice-governador. Poder Legislativo do Distrito Federal. Imunidade dos deputados distritais. Processo legislativo distrital. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas do Distrito Federal. 11 Estrutura federativa brasileira: conceito e características da Federação. Repartição e classificação das competências na Constituição Federal de 1988. União (natureza da unidade federativa; competências; organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências, organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia). Intervenção nos Estados, Distrito Federal e Municípios (autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, limites e controle). 12 Administração Pública. Estruturas básicas da Administração Pública. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional. Conselho de Comunicação Social. Conselho Nacional de Justiça. Órgãos Superiores Estaduais e Municipais. Regiões. Microrregiões. Organismos regionais. Regionalização orçamentária. Regiões metropolitanas. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Poder Legislativo. Congresso Nacional. Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos Deputados. Do Senado Federal. Atribuições da Câmara Federal e do Senado Federal. 13 Princípios Constitucionais Tributários. Tributação e Orçamento Nacional. Tributação e Orçamento do Distrito Federal. Sistema Tributário Nacional e Sistema Tributário do Distrito Federal. Finanças Públicas. Organização do Estado. Organização político-administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal. 14 Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública. Fiscalização e dos Sistemas de Controles. Tribunal de Contas da União. Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. Remédios constitucionais. 15 Ações constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; ações constitucionais em espécie (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção, ação civil pública, ação popular, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental). Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Marco temporal indígena. 16 Poder Legislativo. Comissões Parlamentares de Inquérito. Poder Constituinte. Os fundamentos do Estado Brasileiro. Direitos e Garantias Individuais. 17 Acesso amplo ao Poder Judiciário. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Direito à não extradição. 18 Direito de cidadania. Dos direitos políticos. Nacionalidade (conceito e natureza, direitos dos estrangeiros). Cidadania (direito a voto e elegibilidade). Plebiscito e referendo (conceitos e distinções). Direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e reaquisição dos direitos políticos; inelegibilidades). Lei Complementar nº 64/1990). Direitos políticos positivos. Direitos políticos negativos. Partidos políticos e organização partidária; Lei nº 9.096/1995 (partidos políticos). Garantias constitucionais individuais. Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Da estrutura básica da Federação. 19 Governo da União. Natureza da União. Competência da União. Organização dos Poderes da União. Administração Pública. Estruturas básicas da Administração Pública. Princípios constitucionais da Administração Pública. Servidores Públicos. Bases constitucionais das Instituições Financeiras. Sistema Tributário Nacional. Das Finanças Públicas e do Sistema Orçamentário. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 20 Organização do Estado. A Federação. Da União. Estados Federados. Intervenção Federal. Responsabilidade Patrimonial do Estado. 21 Autarquia. Empresa Pública. Sociedade de Economia Mista. Agências Reguladoras. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Injunção. Reforma do Poder Judiciário – Emenda Constitucional nº 45/2004. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Federal e Distrital. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Política agrícola, minerária e fundiária e da reforma agrária. Ordem social. Direitos e garantias individuais. 22 Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 23 Tratados e convenções sobre direitos humanos. 24 Neoconstitucionalismo.

DIREITO ELEITORAL: 1 Princípios do direito eleitoral. Princípio democrático. Princípio republicano. Princípio federativo. Princípio da igualdade. Princípio do voto direto e secreto. Democracia partidária. Participação popular ou acesso democrático. Princípio da anualidade ou da anterioridade. 2 Justiça e Ministério Público eleitorais. Organização. Competência. Funções normativas, consultivas, administrativas e jurisdicionais. Juízes eleitorais. Juntas eleitorais. Tribunais regionais eleitorais. Tribunal Superior Eleitoral. Divisão geográfica. 3 Partidos políticos. Tratamento normativo. Liberdade de organização. Autonomia. Fidelidade partidária. Prestação de contas. Fundo partidário. Perda de cargo eletivo. Lei nº 9.096/1995. 4 Sistemas eleitorais. Considerações gerais. Tipologia. Sistema majoritário. Sistema proporcional. Sistema misto. 5 Eleições. Lei nº 9.504/1997. Alistamento. Filiação partidária. Domicílio eleitoral. Convenções partidárias. Registro de candidatos. Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais. Prestação de contas. Propaganda eleitoral. Acesso gratuito ao rádio e à televisão. Propaganda partidária. Fiscalização. Pesquisas e testes pré-eleitorais. Direito de resposta. Votação. Atos preparatórios, início e encerramento. Lugares de votação, seções eleitorais e mesas receptoras. Polícia e fiscalização perante as mesas receptoras. Captação ilícita de sufrágio. Direito de resposta. Votação. Atos preparatórios, início e encerramento. Lugares de votação, seções eleitorais e mesas receptoras. Polícia e fiscalização perante as mesas receptoras. Apuração. Proclamação dos resultados. Diplomação. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. 6 Condições de elegibilidade e inelegibilidades. Nacionalidade. Direitos Políticos. Alistamento Eleitoral. Ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento, cancelamento e exclusão do eleitor. Domicílio eleitoral. Limites etários. Inelegibilidades. Espécies. Inelegibilidades constitucionais. Inalistabilidade. Analfabetismo. Reelegibilidade. Parentesco. Inelegibilidades infraconstitucionais. Lei Complementar nº 64/1990. Perda do mandato. Abuso do poder político. Abuso do poder econômico. Condenação criminal. Indignidade para o oficialato. Rejeição de contas. Dirigentes de instituições em processo de liquidação. Condenações em matéria eleitoral. Renúncia. Improbidade administrativa. Exclusão do exercício de profissão regulamentada. Simulação de desfazimento de vínculo conjugal. Demissão do serviço público. Condenações por doações ilícitas. Aposentadoria compulsória magistrados e membros do Ministério Público. Incompatibilidades. Suspensão da inelegibilidade. 7 Captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas a agentes públicos. Conceito. Tipologia. Caracterização. Aspectos processuais. Consequências. 8 Ações e representações eleitorais. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED). Medidas cautelares. 9 Recursos eleitorais e ação rescisória em matéria eleitoral. Tipologia. Características. Efeitos. Recursos das decisões dos juízes eleitorais. Recursos das decisões das juntas eleitorais. Recursos das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais. Recursos das decisões do Tribunal Superior Eleitoral. Habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral. 10 Crimes eleitorais. Classificação. Leis penais eleitorais extravagantes Crimes contra a organização administrativa da Justiça Eleitoral. Crimes contra os serviços da Justiça Eleitoral. Crimes contra a fé pública eleitoral. Crimes contra a propaganda eleitoral. Crimes contra o sigilo ou o exercício do voto. Crimes contra os partidos políticos. Crimes do Código Eleitoral. Crimes das leis penais eleitorais extravagantes. Leis nºs 4.737/1965 (Código Eleitoral), 6.091/1974, 7.021/1982, 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), 9.265/1996, 9.504/1997 (Lei das Eleições), 12.034/2009, 12.891/2013 e eventuais normas que as modifiquem, revoguem, regulamentem ou complementem. Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135/2010. Súmulas dos Tribunais Superiores. Inovações e alterações legislativas. 11 Processo penal eleitoral. Investigação criminal eleitoral. Ação penal. Competência em matéria criminal eleitoral. Rito processual penal eleitoral. Invalidação e nulidade de atos eleitorais.

NORMAS LOCAIS: 1 Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. 2 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 3 Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 4 Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.5 Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 6 Regimento de Custas e Emolumentos do Distrito Federal. 7 Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

BLOCO III

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Ordem econômica na Constituição de 1988. Princípios reguladores. Teoria do Direito Empresarial. Teoria Jurídica da Empresa. Teoria Jurídica do Mercado. Interpretação do direito empresarial. Características do direito empresarial. 2 Empresa e empresário. Conceito e caracterização. Capacidade. Deveres. Estabelecimento empresarial. Empresário individual e sociedade empresária. Sociedade não empresária. Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações). Pequeno empresário. Empresário Rural. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Do Registro Público das Empresas Mercantis. Lei nº 8.934/1994. Institutos complementares. Nome empresarial. Prepostos. Contabilistas. Noções gerais de contabilidade empresarial. Auxiliares da empresa. Escrituração. Livros obrigatórios e facultativos. Força probante. Demonstrações dos resultados econômicos da Empresa. 3 Propriedade Industrial. Patentes: a) pedido; b) concessão da patente; c) invenção; d) modelo de utilidade; e) proteção; f) nulidades; g) cessão do pedido ou da patente; h) extinção da patente. Marcas: a) caracterização; b) registro; c) restrições; d) proteção; e) nulidades; f) cessão e licença de uso; g) prazo; h) extinção do registro. Desenhos Industriais: a) titularidade e pedido de registro; b) proteção legal; c) nulidade e extinção do registro. Indicações geográficas e sua proteção. 4 Teoria Geral das Sociedades. Sociedades. Conceito. Elementos. Classificação. Princípios. Personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio e acionista. Direitos. Deveres. Responsabilidades. Capital Social. Classificação das sociedades. Direito Societário. Código Civil de 2002. Sociedade empresária: a) conceito de sociedade; b) formação e divisão do capital; c) responsabilidade dos sócios; d) personalidade jurídica; e) desconsideração da personalidade jurídica; f) classificação das sociedades; g) constituição das sociedades. Sociedade unipessoal. Sociedades no Código Civil. Sociedade em Comum. Sociedade em Conta de Participação. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade anônima. Sociedade em comandita por ações. Ligações Societárias: Sociedade cooperativa. Sociedade controladora. Sociedades Coligadas. Subsidiária integral. Grupo societário. Consórcio. Liquidação da sociedade. Transformação, incorporação, Fusão e Cisão das Sociedades. Sociedade dependente de autorização. Sociedade nacional e estrangeira. Sociedade anônima no Código Civil e na Lei nº 6.404/1976. Sociedades de economia mista. Sociedades controladoras e controladas. Mercado de Capitais. Valores Mobiliários. Dissolução. Retirada e exclusão do sócio. Apuração de haveres. Liquidação. Partilha. Processo. 5 Teoria do Estabelecimento Comercial. Estabelecimento comercial no Código Civil e no Código de Processo Civil. Estabelecimento Virtual. Aviamento. Clientela. Locação em Shopping Centers. Ação renovatória de locação. Propriedade industrial. Lei nº 9.276/1996. Software. Lei nº 9.609/1998. 6 Teoria geral da Concorrência Empresarial. Fundamento constitucional. Disciplina legal e contratual. Concorrência desleal. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Lei nº 12.529/2011. Empresário e o Direito do Consumidor. Fornecimento de bens e serviços. Teoria da qualidade. Relações interempresariais decorrentes de vícios do fornecimento de bens e serviços. Publicidade e tutela do consumidor. Responsabilidade civil em razão da publicidade empresarial. 7 Teoria geral do contrato e contratos mercantis. Função social do contrato e contratos empresariais. Unificação das obrigações. Caracterização do contrato mercantil. Princípios. Contrato tipo e contrato de adesão. Dependência empresarial e tutela do contratante empresarial mais fraco. Contratos eletrônicos. 8 Compra e venda mercantil. Elementos essenciais. Direitos e obrigações das partes. Responsabilidade pelos vícios. Responsabilidade pela evicção. Compra e venda no comércio exterior. Incoterms. Modalidade de compras e venda. Contrato de fornecimento. Contrato de Distribuição. Comissão mercantil. Mandato mercantil. Contrato de Agência. Representação comercial (Lei nº 4.886/1965). Contrato de Concessão Mercantil. Contrato de Consignação. Contrato de Franquia. Contrato de corretagem. Contrato de transporte. Contrato de depósito. Contrato de know-how. Locação mercantil. 9 Teoria jurídica da atividade bancária. Contratos bancários. Contrato de conta corrente bancária. Mútuo bancário. Depósito. Desconto. Abertura de crédito. Crédito documentário. Antecipação. Cobrança. Fomento mercantil. Arrendamento mercantil. Repasse financiamento. Penhor mercantil. Alienação Fiduciária em Garantia. Alienação fiduciária de bem móvel. Alienação fiduciária de bem imóvel. Alienação fiduciária no âmbito do mercado de valores mobiliários. Contrato de seguro. Resseguro. Cartões de Crédito. Encargos nos contratos de crédito bancário. Garantias nos contratos de crédito bancário. 10 Títulos de crédito. Teoria geral dos títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil de 2002 e na Lei Uniforme de Genebra. Características de títulos de crédito. Circulação dos títulos de crédito Conceito de título de crédito. Requisitos essenciais e não essenciais. Títulos eletrônicos ou escriturais. Classificação dos títulos de crédito: títulos de crédito nominativos; títulos de crédito ao portador; títulos de crédito à ordem. Institutos cambiários: aval; endosso; protesto (Lei nº 9.492/1997); aceite; saque. Constituição do crédito. Exigibilidade. Títulos de crédito em espécie. Letra de Câmbio. Nota promissória. Cheque. Duplicata cartular e escritural. Debêntures. Títulos de créditos vinculados ao crédito rural, ao crédito industrial, ao comercial e à exportação. Títulos de crédito do agronegócio – Lei nº 11.076/2004. Cédulas de crédito bancário, comercial, industrial e rural. Títulos de créditos vinculados ao financiamento imobiliário. Conhecimento de depósito. Warrant. Conhecimento de transporte. Títulos do agronegócio. Certificado de Depósitos Bancários. Letras de câmbio financeiras. Letras de Arrendamento mercantil. Letras Financeiras. Ações cambiárias. 11 Teoria geral das execuções coletivas. Teoria geral da falência. Evolução do Direito Falimentar. Princípio da preservação da empresa. Crise da empresa. Lei nº 11.101/2005 e Lei nº 14.112/2020: Princípios. Disposições preliminares. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência: verificação e habilitação de créditos. Do administrador judicial e do Comitê de Credores. Da assembleia geral de credores. Recuperação judicial, extrajudicial falência do empresário e da sociedade empresária (Lei nº 11.101/2005 e Lei nº 14.112/2020 e suas alterações). Disposições penais. Do procedimento penal. Disposições preliminares e comuns à recuperação judicial e à falência: verificação e da habilitação de créditos; administrador judicial e comitê de credores; assembleia geral de credores. Recuperação judicial: objetivo; legitimidade ativa; requisitos; créditos abrangidos e exceções; meios para a obtenção da recuperação da empresa; Pedido e processamento da recuperação judicial. Plano de Recuperação Judicial. Do procedimento de recuperação judicial. Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: plano especial. Recuperação extrajudicial. Da convolação da recuperação judicial em falência. Falência. Disposições gerais. Objetivos. Princípios. Da classificação dos créditos. Do pedido de restituição. Do procedimento para a decretação da falência. Inabilitação empresarial, dos direitos e deveres do falido. Da falência requerida pelo próprio devedor e falência pelo credor. Da arrecadação e custódia de bens. Efeitos da decretação da falência sobre as obrigações, aos bens e aos contratos do devedor. Direitos e deveres do falido. Órgão da falência. Habilitação, verificação e classificação dos créditos. Ações falimentares. Liquidação na falência. Da ineficácia e da revogação dos atos praticados antes da falência. Da realização do ativo. Do pagamento aos credores. Do encerramento da falência e da extinção das obrigações do falido. Disposições finais e transitórias. 12 O Ministério Público no processo de falência e de recuperação judicial. Inovações e alterações legislativas. 13 Recursos Repetitivos julgados. Recursos. Repetitivos com suspensão nacional. Repercussão Geral. IRDR/TJDFT.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: 1 Tributação e orçamento. Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas. Sistema Constitucional Tributário: limitação e poder de tributar, competência tributária, princípios constitucionais e repartição de receitas. Tributos: conceito, classificação e espécies. Elementos e função dos tributos. Tarifa e preço público. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço, aplicação e hermenêutica tributária, interpretação e integração. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Discriminação das rendas por fontes. Discriminação das rendas pelo produto. 2 Espécies tributárias: conceitos, características, classificação e regimes jurídicos. Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições. Contribuições sociais. Contribuições de intervenção no domínio econômico. Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Contribuições de iluminação pública. 3 Competência tributária. Repartição de receitas. Tributação com base de cálculo incluindo outros tributos. O ICMS e a Diferença de Alíquota (DIFAL). 4 Capacidade tributária. Domicílio tributário. Fiscalidade e extrafiscalidade. Critérios para a identificação das espécies tributárias. Bitributação e bis in idem. 5 Obrigação tributária: definição e natureza jurídica, obrigação principal e acessória, fato gerador, hipótese de incidência, elementos, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. Responsabilidade tributária: substituição tributária, responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. 6 Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, características, efeitos constituição, lançamento e modalidades de lançamento e alterabilidade. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (moratória, depósito do seu montante integral, parcelamento especial), extinção e exclusão de crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Prescrição e decadência. Provimentos liminares, reclamações e recursos. Programas de Recuperação Fiscal Federal e do Distrito Federal. 7 Limitações do poder de tributar. Imunidades e suas espécies. Natureza das limitações. Não confisco. Proibição de limitações ao tráfego por meio de tributos. Isenções. 8 Fontes do direito tributário. Legislação tributária: conceito, espécies, aplicação, interpretação e integração. Hierarquia das normas. Vigência e aplicação da legislação no tempo e no espaço. Evasão e elisão tributárias. 9 Responsabilidade Patrimonial do Estado. Garantias e privilégios do crédito tributário: preferência, cobrança judicial, concurso de credores em insolvência civil e falência, crédito tributário na recuperação judicial e extrajudicial, inventário e arrolamento. 10 Técnicas de tributação. Progressividade. Seletividade. Não cumulatividade. Substituição tributária. 11 Administração tributária: fiscalização, certidão da dívida ativa e certidões de situação fiscal, certidões negativa e positiva com efeito negativo. Acesso à informação e preservação do sigilo fiscal. 12 Processo administrativo tributário: princípios básicos, determinação e exigência do crédito tributário, representação fiscal para fins penais. 13 Processo judicial tributário. Ações ajuizadas pelo Fisco e pelo contribuinte. Cobrança do crédito tributário. Protesto extrajudicial. 14 Ilícito tributário: ilícito administrativo tributário, ilícito penal tributário, crimes contra a ordem tributária. Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Penal Tributário. Constituição definitiva do crédito como elemento do crime contra a ordem tributária. Representação fiscal para fins penais. Ação penal. Continuidade delitiva. Parcelamento e suspensão da punibilidade. Pagamento e extinção da punibilidade. 15 Direito financeiro: sede constitucional, seu objeto e suas fontes. Normas gerais. Autonomia científica e normativa. Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômicos e jurídicos. Finalidades. Lei nº 4.320/1964. Orçamento público, despesa pública, receita pública, crédito público, responsabilidade fiscal, controle interno e externo das finanças públicas. 16 Recursos Repetitivos julgados. Recursos. Repetitivos com suspensão nacional. Repercussão Geral. IRDR/TJDFT. 16 Inovações e alterações legislativas.

DIREITO AMBIENTAL 1 Direito Ambiental: conceito e objeto. 2 Princípios fundamentais. 3 O Direito Ambiental como Direito Econômico. 4 A natureza econômica das normas de Direito Ambiental. 5 Repartição de competências em matéria ambiental. 6 Meio ambiente. Teoria geral do direito ambiental. Conceito. Natureza. Fontes e princípios. 7 Recursos Hídricos. Mudanças Climáticas. Política ambiental constitucional. Saneamento Básico. 8 Bens ambientais. Águas, cavidades naturais subterrâneas. Energia. Espaços territoriais protegidos e seus componentes: fauna, flora, florestas, ilhas, paisagem, mar territorial, praias fluviais, praias marítimas. Recursos naturais da plataforma continental. Recursos da zona econômica exclusiva. Sítios arqueológicos e pré-históricos. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Terrenos marginais. 9 Normas constitucionais relativas à proteção ambiental. 10 O Direito Ambiental na Constituição Federal. Direito ambiental constitucional. Art. 225 da Constituição Federal de 1988. Competência legislativa em matéria ambiental. Competências legislativas exclusivas e concorrentes. Política ambiental constitucional. Deveres ambientais. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição Federal de 1988. Resíduos Sólidos. 11 Zoneamento Ambiental. Conceito de zoneamento ambiental. Finalidade. Natureza jurídica. Zoneamento ambiental urbano. Zonas de uso industrial (ZUI). Zonas de uso estritamente industrial (ZUEI). Zona de uso predominantemente industrial (ZUPI). Zona de uso diversificado (ZUD). Zoneamento ambiental agrícola e zoneamento ambiental costeiro. 12 Sistema nacional de unidades de conservação da natureza. 13 Infrações ambientais. 14 O dano ambiental. Apuração do dano ambiental. Reparação do dano ambiental. Responsabilidade administrativa, civil e penal por danos ao meio ambiente. Infrações administrativas ambientais. Sanções para as infrações administrativas ambientais. O poder de polícia e o direito ambiental. 15 Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 16 Meios processuais para a defesa ambiental. Ação popular. Ação civil pública (Lei nº 7.347/1985). Competência para o processamento e julgamento das ações civis públicas por danos ao meio ambiente. Legitimidade ativa. Mandado de segurança coletivo. Desapropriação. Tombamento. A tutela inibitória em matéria de proteção ao meio ambiente. A tutela de urgência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental. Lei nº 9.605/1998 (crimes e Infrações Administrativas contra o meio ambiente). Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ação e processo penal. Competência para julgar os crimes contra o meio ambiente. Crimes contra a fauna. Crimes contra a flora. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Crimes de poluição. 17 Direito ambiental internacional. Conceito. Fontes do direito ambiental internacional. Princípios gerais do direito ambiental internacional. MERCOSUL e direito ambiental internacional. Procedimentos administrativos de prevenção de dano ambiental transfronteiriço. As organizações não governamentais (ONGs). 18 Conceito de poluição. Poluição das águas. Poluição atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação: fundamento constitucional. Mudança do clima e mercado de carbono. 19 Licenciamento ambiental. Sistema de Licenciamento. Tipos de licenciamento: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Outorgas das licenças. Licença ambiental para fins específicos. 20 Biossegurança. 21 Responsabilidade ambiental: conceito de dano e a reparação do dano ambiental. 22 Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. Objeto. Órgãos integrantes. Órgão Superior. Conselho de governo. 23 Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei nº 6.938/1981). Princípios da PNMA. Objeto. Finalidade. Instrumentos da PNMA. Extração Mineral. 24 Órgão consultivo e deliberativo – CONAMA. Órgão central – Ministério do Meio Ambiente. Recursos hídricos e Amazônia Legal. Órgão executor – IBAMA. Órgãos setoriais. Órgãos seccionais e órgãos locais. Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA. 25 Estudo de impacto ambiental (EIA): conceito, competências, função, natureza jurídica e requisitos. 26 Conceito jurídico de impacto ambiental. Exigência constitucional do EIA. O EIA na legislação nacional. Competência legislativa sobre o EIA. Competência para exigir o EIA. Estados e municípios. Competência do CONAMA para estabelecer as diretrizes sobre o EIA. Normas gerais. Conteúdo do EIA-RIMA. Audiência pública. As licitações e o EIA. 27 Biodiversidade. 28 Principais instrumentos de proteção internacional. 29 Proteção às florestas. 30 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 31 Modificação dos genes pelo homem e meio ambiente. 32 Proteção química das culturas e meio ambiente. 33 Produtos tóxicos: controle e transporte. 34 Recursos hídricos. 35 Mineração. 36 Efetivação da proteção normativa ao meio ambiente: Poder Judiciário, Ministério Público e Administração Pública. 37 Política energética e meio ambiente. 38 Os indígenas e as suas terras. 39 Parcelamento e loteamento do solo urbano. Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). 40 Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Inovações e alterações legislativas.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios do direito administrativo. Origens, objeto e conceito. Noção. Relevância. Tipologia. Princípios constitucionais e infraconstitucionais regedores da atividade administrativa. Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência. Preponderância e indisponibilidade do interesse público. Proporcionalidade. Razoabilidade. Motivação. Continuidade. Presunção de veracidade e de legalidade. Autoexecutoriedade. Autotutela. Segurança jurídica. Proteção à confiança. Boa-fé. Intranscendência subjetiva das sanções. 2 Administração pública. Noção. Relação com legislação e jurisdição. Governo. Constituição. Federação. Personalidade jurídica. Estrutura fundamental no Brasil e no Distrito Federal. Desconcentração. Descentralização. Órgãos públicos. Hierarquia. Delegação. Avocação. 3 Administração direta e indireta. Noções. Características. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Entes com situação peculiar (ordens e conselhos profissionais, fundações de apoio, empresas controladas pelo poder público, serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público). Terceiro Setor. Lei nº 11.107/2005 (consórcios públicos). 4 Atividades da Administração Pública. Tipologia. Poderes Administrativos. Poder e função. Poder normativo. Poder disciplinar. Poder vinculado. Poder discricionário (evolução conceitual, mérito, justificativa, campos de exercício, parâmetros, conceitos jurídicos indeterminados). Poder regulamentar. Poder hierárquico. Poder de polícia. Noções gerais. Síntese evolutiva. Fundamentos e finalidades. Polícia administrativa. Regime jurídico geral. Campo de atuação. Meios de atuação. Limites. Possibilidade de delegação. Características (discricionariedade/vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade). Requisitos de validade. Proporcionalidade. Sanções. Prescrição. 5 Ato administrativo. Estado de direito. Noção. Elementos (agente competente, objeto, forma, motivo, finalidade). Atributos (presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade). Perfeição, vigência e eficácia. Retroatividade e irretroatividade. Tipologia. Legalidade. Mérito. Ato de governo. “Não ato”. Vícios e defeitos. Desfazimento. Nulidades. Anulação e revogação. Cassação. Preservação (convalidação, ratificação e conversão). 6 Processo administrativo. Tratamento constitucional e infraconstitucional. Finalidades. Devido processo legal no âmbito administrativo. Princípios específicos (contraditório, ampla defesa, duração razoável, formalismo moderado, verdade material, oficialidade, gratuidade, pluralidade de instâncias, participação popular). Tipologia. Fases. Lei nº 9.784/1999. Reformatio in pejus. Processo administrativo disciplinar. Processo sumário. Sindicância. Verdade sabida. 7 Licitação. Noções gerais. Tratamento normativo. Legislação básica. (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 14.133/2021) Princípios. Modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo). Registro cadastral. Registro de preços. Comissão de licitação. Fases do processo licitatório. Instauração. Habilitação. Classificação. Julgamento. Homologação. Adjudicação. Inversão de fases. Dispensa e inexigibilidade. Anulação e revogação. Controle. Aspectos penais. 8 Contratos da administração. Tipologia. Contratos clássicos (obras, serviços, compras, concessões e permissões). Regime jurídico. Mutabilidade. Prerrogativas da Administração. Cláusulas exorbitantes. Alteração unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Fiscalização. Não invocação da exceção do contrato não cumprido. Imposição de sanções. Duração. Prorrogação. Garantias. Formalização. Alteração. Imprevisão. Fato do príncipe. Recebimento do objeto. Rescisão (por ato unilateral e escrito da Administração, amigável e judicial). Pagamento. Contratos parcialmente regidos pelo Direito Privado. Novas figuras contratuais. Terceirização. 9 Servidores públicos. Legislação. Lei Complementar nº 840/2011 (regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais). Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal (Lei Complementar nº 769/2008). Terminologia. Vínculos de trabalho (funções, cargos e empregos). Noção. Acessibilidade. Cargos públicos. Regime jurídico. Vencimento, remuneração e subsídio. Estabilidade. Vitaliciedade. Acumulação de cargos. Exercício de mandato eletivo. Férias, décimo terceiro salário, licenças e direito de greve. Sindicalização. Aposentadoria e pensão. Limites de despesas com pessoal. Responsabilidade dos servidores. Poder disciplinar. Regime disciplinar. Processo administrativo disciplinar. Comunicabilidade de instâncias. Lei nº 8.112/1990. 10 Bens públicos. Terminologia. Síntese evolutiva. Noção. Tipologia. Classificação. Domínio do Estado. Domínio privado. Uso de bem público por particular (normal, anormal, comum e privativo). Alienação. Afetação e desafetação. Formação do patrimônio público. Regime jurídico geral. Aquisição. Terras devolutas. Terrenos de marinha. Terrenos marginais ou reservados. Terras indígenas. Ilhas. Águas públicas. Minas e jazidas. 11 Serviços públicos. Caracterização. Princípios específicos. Tipologia. Modos de prestação. Concessão de serviço público. Conceito. Características. Concessão de serviço precedida de obra pública. Lei nº 8.987/1995. Serviço adequado. Direitos e deveres dos usuários. Política tarifária. Licitação. Contrato. Encargos do concedente e da concessionária. Intervenção. Extinção. Permissão e autorização de serviço público. Arrendamento. Franquia. Parcerias público-privadas. 12 Intervenção na propriedade. Noções gerais. Tipologia. Função social da propriedade. Restrições e limitações administrativas em geral. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição. Servidão administrativa. Desapropriação. Tratamento constitucional e infraconstitucional. Fundamentos e requisitos. Bens expropriáveis. Competência. Fases e procedimentos. Indenização. Imissão na posse. Desistência da desapropriação. Destinação dos bens expropriados. Retrocessão. Desapropriação indireta ou apossamento administrativo. Expropriação. 13 Intervenção do Estado no domínio econômico. Ordem econômica. Fundamentos. Valorização do trabalho humano e liberdade de iniciativa. Compatibilização. Princípios. Soberania nacional. Propriedade privada. Função social da propriedade. Livre concorrência. Defesa do consumidor. Defesa do meio ambiente. Redução das desigualdades regionais e sociais. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte. Formas de atuação. Estado regulador. Estado executor. Monopólio estatal. Defesa da concorrência. Fundamentos. Sistema brasileiro. Atos de concentração. Condutas anticoncorrenciais. Sanções. 14 Responsabilidade civil extracontratual do Estado. Evolução do tema. Tratamento constitucional e infraconstitucional. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade por ação. Responsabilidade por omissão. Responsabilidade decorrente de comportamento ilícito. Responsabilidade decorrente de comportamento lícito. Reparação do dano. Regresso. Causas de exclusão ou de atenuação da responsabilidade. Atos jurisdicionais e legislativos. 15 Controle da Administração pública. Tipologia. Controles internos. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Ministério Público. Ombudsman. Controle jurisdicional. Sistemas. Inafastabilidade. Inexigência de esgotamento da via administrativa. Alcance. Consequências. Administração em juízo. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de injunção. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. 16 Improbidade administrativa. Regime jurídico. Concomitância de instâncias. Elementos constitutivos do tipo. Sujeição ativa. Sujeição passiva. Ato danoso. Dolo e culpa. Sanções. Procedimentos. Ação judicial. Inovações e alterações legislativas. 17 Fazenda pública em juízo. 18 Lei Anticorrupção. 19 Estatuto da Pessoa com Deficiência. 20 Recursos Repetitivos julgados. Recursos Repetitivos com suspensão nacional. Repercussão Geral. IRDR/TJDFT.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA: I SOCIOLOGIA DO DIREITO: 1 Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de Pessoas. 2 Relações Sociais e Relações Jurídicas. Controle social e o direito. Transformações sociais e Direito. 3 Direito: Comunicação Social e opinião pública. 4 Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios. 5 Gênero e patriarcado. 6 Sociologia e Direito. Relações entre a sociologia jurídica e a sociologia em geral. Direito como Ciência Social. 7 Princípios da sociologia jurídica. As tarefas da Sociologia Jurídica. 8 Direito e controle social. 9 Função científica e função prática da sociologia jurídica. 10 Análise sociológica da jurisprudência. 11 Objeto da sociologia jurídica. Fenômenos jurídicos. Inovações e alterações legislativas. II PSICOLOGIA JUDICIÁRIA: 1 Importância do Estudo da Psicologia Jurídica. Psicologia e Direito. Psicologia e comunicação: Relacionamento interpessoal. Relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia. 2 Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual. 3 Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos. 4 O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento das partes e das testemunhas. 5 Importância da psicologia para o judiciário. Integração da psicologia com o direito. 6 Fatores psicológicos na decisão judicial. 7 Interdisciplinaridade nos casos judiciais complexos. 8 Psicologia da conciliação. 9 Psicologia do testemunho: Depoimento sem dano. 10 Vitimologia. Psicologia das pessoas/famílias vitimizadas. Inovações e alterações legislativas. III ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL: 1 Direito, Ética, Dever, Virtudes e Vícios. 2 Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções e remoções. 3 Direitos e deveres funcionais da magistratura. 4 Código de Ética da Magistratura Nacional. Código de Ética e Conduta do TJDFT (Resolução nº 8/2015) 5 Sistemas de controle interno e externo do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça. 6 Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados. 7 Administração Judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão. Princípios de Bangalore. 8 LOMAN. 9 Conteúdo ético da Constituição Federal. 10 Independência e imparcialidade do Juiz. 11 Transparência e atividade judicial. Sigilo profissional. 12 Ética na função judicial e na vida pessoal do juiz. 13 Moral pessoal e Moral social. Inovações e alterações legislativas. IV FILOSOFIA DO DIREITO: 1 O conceito de justiça. Sentido lato de justiça, como valor universal. Sentido estrito de justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito de justiça. 2 O conceito de Direito. Equidade. Direito e moral. 3 A interpretação do Direito: A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável. 4 Distinção entre a filosofia em geral e a filosofia jurídica. 5 Temas filosóficos da atividade judicial: Liberdade, igualdade, justiça, equidade, verdade. 6 Direito Natural e Positivismo Jurídico. 7 Pós-positivismo. 8 Importância da filosofia na função judicial. 9 Direito, moral e ética. 10 Teoria Tridimensional do Direito. Inovações e alterações legislativas. V TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA: 1 Dogmática Jurídica. 2 Direito objetivo e direito subjetivo. 3 Hermenêutica jurídica. 4 Fontes do direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência e súmula vinculante. 5 Integração do ordenamento jurídico. Interpretação da norma. 6 Teoria do Direito Subjetivo. 7 Eficácia da Lei no tempo. Conflitos de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 8 O conceito de Política. Política e Direito. 9 Ideologias. 10 A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU). 11 Políticas públicas e o papel do Juiz. 12 O Juiz e a construção da democracia. 13 Democracia e Estado de Direito. 14 Legitimidade e legalidade. 15 Teorias do Direito. Direito e ideologia. Hermenêutica jurídica. Inovações e alterações legislativas. 16 Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. VI DIREITO DIGITAL: 1 4ª Revolução industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Poder Judiciário. 2 Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro. 3 Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos. 4 LGPD e proteção de dados pessoais. VII PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA COMPORTAMENTAL: 1 Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. Utilitarismo. 2 Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada. 3 Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão. 4 Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower. VIII DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO: 1 Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação. 2 Modalidades de Discriminação. 3 Legislação antidiscriminação nacional e internacional. 4 Conceitos Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LGBTQIA+fobia. 5 Ações Afirmativas. 6 Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.

ANEXO III

MODELO DE LAUDO PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PRELIMAR PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA SOLICITAR ATENDIMENTO ESPECIAL E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) , CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades .

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .

Cidade/UF, de de 20 .

Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)

Com informações do Diário Oficial da União

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