Toffoli indefere pedido da DPU por não atender requisitos para propor o incidente Suspensão de Segurança


Toffoli indefere pedido da DPU por no atender requisitos para propor o incidente Suspenso de Segurana


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a um pedido da Defensoria Pblica da Unio (DPU) por no atender aos requisitos necessrios para solicitar extenso de liminar concedida em Suspenso de Segurana.

A Defensoria acionou o Supremo para requerer a extenso dos efeitos de liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em Suspenso de Segurana ajuizada pela Fundao Nacional do ndio (Funai). O caso envolve ndios Tupinamb da Fazenda Timiquim, em Belmonte, no sul da Bahia.

O ministro Dias Toffoli lembrou que a Defensoria Pblica poderia se valer do instrumento de Suspenso de Segurana quando atuando no seu interesse pblico institucional, mas que na execuo de suas atividades finalsticas deve-se usar as vias recursais ordinrias.

O presidente reforou, ainda, que a Suspenso de Segurana deve ser formulada pelas pessoas jurdicas de direito pblico interessadas ou pelo Ministrio Pblico – em impetraes propostas contra o Poder Pblico – nos casos de manifesto interesse pblico, flagrante ilegitimidade ou ameaa de grave leso ordem, sade, segurana ou economia pblica. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Assessoria de Comunicao da Presidncia

 

 

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