(13/07/2017)
Um trabalhador que alegou ter prestado serviços, por mais de seis anos seguidos, como atendente para uma empresa denominada estacionamento recorreu da sentença que julgara improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. O motivo foi que, segundo o próprio empregado, o estacionamento era apenas fachada, sendo que os sócios exploravam, de fato, atividades de bingo e jogos eletrônicos.
No acórdão, de relatoria da desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, os magistrados da 7ª Turma entenderam que houve a prestação de serviços ilícitos por parte do trabalhador, relacionados a jogos de azar, condição que não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício diante da previsão da atividade como contravenção penal.
Recorrendo a jurisprudências do TST, a 7ª Turma considerou “nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática de jogo de azar ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico”.
Dessa forma, foi negado provimento ao pedido do trabalhador, mantendo-se a íntegra da decisão original.
Fonte: TRT2