O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de três ex-militares do Exército e um civil por furto de equipamentos do Hospital Militar de Área de Porto Alegre (HMAPA). O crime resultou num prejuízo de R$ 132 mil.
Na madrugada do dia 9 de janeiro de 2015, os quatro envolvidos na ação pularam o muro do Hospital e se dirigiram ao almoxarifado. Em seguida abriram o cadeado com uma cópia feita pelos militares na véspera, após uma primeira tentativa frustrada de arrombamento.
Foram subtraídos três conjuntos novos de respiradores e seus componentes, três aparelhos de TV de LCD, um microcomputador e R$ 50,00, em dinheiro, que estavam dentro de um cofre, somando um total R$ 132 mil.
Em maio de 2016, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da Auditoria de Porto Alegre decidiu condenar os quatro denunciados às seguintes penas, pelo crime de furto: um ex-soldado, a quatro meses de reclusão; dois ex-cabos, a 1 ano e quatro meses reclusão; e um civil, a 1 ano e quatro meses reclusão.
Ao apelar ao STM, a defesa questionou, entre outras coisas, suposta ilicitude dos depoimentos prestados pelos réus em sede de inquérito (confissão), quando foram ouvidos na condição de testemunhas e compromissados de dizer a verdade, o que teria culminado na contaminação de todo o processo por aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
Ao fim, o recurso pedia a reforma da sentença a fim de que fosse julgado improcedente a ação penal, por ausência de provas, com fundamento no artigo 439, “c”, do Código Penal Militar (CPM).
O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a sentença atacada não merecia reforma. Argumentou que, na fase instrutória, foram colhidas provas que demostraram de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito imputado.
Asseverou ainda que foi evidente e provada a participação dos apelantes, em comunhão de esforços e conjunção de vontades, na subtração de objetos que estavam no almoxarifado do HMAPA.
Requereu, ao fim, o não provimento ao recurso, para que fosse mantida a condenação dos apelantes.
Conduta dolosa
Ao analisar o recurso, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos afirmou, em seu voto, que a materialidade encontrava-se delineada e provada, notadamente pelas fotografias do material furtado e pelo Laudo Pericial do Pelotão de Investigações Criminais do 3º BPE, o qual esclarece as circunstâncias em que ocorreu o fato e o valor dos objetos subtraídos.
“O dolo ressai com clareza dos próprios traços objetivos da conduta dos apelantes e do conteúdo das declarações constantes nos autos, tudo a expressar a vontade desembaraçada e consciente de subtrair os objetos que se encontravam no almoxarifado do Hospital Militar de Área de Porto Alegre”, afirmou o ministro.
“Desse modo”, concluiu o relator, “não procede a alegação trazida pela defesa, consistente na inexistência de provas para a condenação dos acusados, ao argumento de que os depoimentos dos apelantes, em sede de inquérito, são nulos, tendo em vista que foram ouvidos na condição de testemunha e compromissados a dizer a verdade”.
O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do ministro relator para confirmar as condenações impostas pela primeira instância da Justiça Militar da União.