Tribunal não conhece de consulta sobre flexibilização de gastos em municípios afetados pela Covid-19

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (25), não conhecer da consulta formulada pelo partido Republicanos sobre a possibilidade de flexibilizar o limite de gastos com publicidade institucional durante a pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Na consulta, o partido questiona se a grave crise deflagrada pela disseminação do vírus autoriza as autoridades públicas municipais ultrapassarem os limites impostos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 artigo 73, inciso VII e pelo artigo 83, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.610/2019).

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que o tema é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6374) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, afirmou que não é possível conhecer e responder consulta cujo tema está em discussão na Suprema Corte

CM/LG, DM

Processo relacionado: CTA 0600415-27

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