O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar, nesta terça-feira (23), todas as sugestões recebidas para elaboração da minuta de resolução do plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.

Na última quinta-feira (18), o TSE promoveu audiência pública para receber as propostas de regulação do horário eleitoral em rádio e TV. A única manifestação apresentada durante o encontro veio do partido Democracia Cristã (DC). A legenda sugeriu mudança para que partidos e coligações com registro de candidatura à Presidência da República tenham acesso direto ao horário eleitoral gratuito, independentemente do desempenho eleitoral mínimo (também conhecido como cláusula de barreira), instituído pela EC nº 97/2017.

Pela regra, só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Divisão do tempo

Durante a audiência pública, ficou definida a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover as respectivas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:

  1. PTB (14);
  2. Partido União Brasil (44);
  3. Partido Novo (30);
  4. Coligação Brasil da Esperança (13);
  5. Coligação Brasil para Todos (15);
  6. Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
  7. PDT (12).

De acordo com a minuta, em relação aos programas em bloco, após o primeiro dia de exibição, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou a propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-lo no dia seguinte, seguido pelas demais veiculações estabelecidas no sorteio.

Tempo e quantidade de inserções

O tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:

  1. Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções;
  2. União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
  3. Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
  4. Partido Novo (30): 22 segundos / 29 inserções;
  5. Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções;
  6. PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
  7. PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno vai de 26 de agosto a 29 de setembro (Lei nº 9.504/1997). Na hipótese de ocorrer segundo turno, o TSE vai elaborar novo plano de mídia.

MSM/CM, DM

Processo relacionado: Instrução nº 0600825-17

Leia mais:

15.08.2022 – Eleições 2022: TSE recebeu 12 registros de candidaturas para presidente

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