O Maio Laranja incentiva a participação da sociedade em ações que garantam os direitos das crianças. A exploração sexual é uma das piores formas de trabalho infantil.

Fachada lateral do edifício-sede do TST e do CSJT com iluminação laranja (foto: Bárbara Cabral)

Fachada lateral do edifício-sede do TST e do CSJT com iluminação laranja (foto: Bárbara Cabral)

6/5/2022 – Durante este mês, a fachada do edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) terá a cor laranja. O motivo é a campanha de conscientização “Maio Laranja”, que visa combater o abuso e a exploração sexual infantil no Brasil. A mobilização em torno do tema acontece no dia 18/5, data em que se lembra o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A proposta desta edição é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes e de protegê-las de uma das piores formas de trabalho infantil. Diversas instituições estão realizando ações relacionadas ao tema. No judiciário trabalhista, as ações relacionadas ao Maio Laranja estão sendo coordenadas pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. 

Dados alarmantes

De acordo com dados do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Rede ECPAT Brasil, a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil. Cerca de 51% têm entre 1 e 5 anos de idade. Todos os anos, 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no País, e há dados que sugerem que somente 7,5% dos casos chegam a ser denunciados às autoridades, ou seja, esses números podem ser muito maiores.

Violência sexual contra crianças e adolescentes

Esse tipo de violência ocorre pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes – seja pela força, persuasão ou ameaça. De acordo com as leis brasileiras, em caso de crianças e adolescentes, configuram violência sexual atos praticados contra pessoas de idade inferior a 14 anos. A alegação de consentimento por parte da criança ou do adolescente em atividades sexuais deve sempre ser questionada, uma vez que eles têm condição peculiar de desenvolvimento. 
 
A violência sexual contra crianças e adolescente pode ocorrer de duas formas: pelo abuso e pela exploração sexual. A diferença está no fato de que, na exploração sexual, além do abuso, está presente também a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos. Já o abuso sexual é um ato praticado por uma pessoa independentemente do sexo. O abusador utiliza a sexualidade da criança para a prática de qualquer ato de natureza sexual. É geralmente praticado por uma pessoa com quem a vítima possui uma relação de confiança, e que participa de seu convívio. 

Onde fazer a denúncia?

O principal canal de denúncia é o Disque 100, que hoje pode ser acionado também pelo WhatsApp, por meio do número (61) 99656- 5008. Também podem ser acionados a Polícia Civil e o Conselho Tutelar do município. 

18 de maio

Esse dia foi escolhido porque, em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o Brasil. Ele ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Araceli era uma menina de apenas oito anos de idade que foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.

(RT/GS/AJ)


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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