TST mantém descontos a empregados da ECT que aguardaram teste de covid para voltar ao trabalho

09/03/23 – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Palhoça (SC) poderá descontar os dias de salário de empregados de Palhoça (SC) que, em 2021, paralisaram as atividades até que fossem realizados testes de covid-19 antes do retorno ao trabalho presencial. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do sindicato dos trabalhadores e manteve o entendimento de que a decisão que havia determinado a testagem não autorizava o afastamento dos empregados até o procedimento.

Greve ambiental

As primeiras paralisações deflagradas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios Telégrafos e Similares de Santa Catarina (Sintect/SC) ocorreram em meados de 2020 em algumas cidades do estado, o que levou a ECT a ajuizar ação pedindo a sua abusividade.

Em liminar deferida em julho daquele ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) afastou a abusividade do movimento, por considerar que a greve era ambiental, para reivindicar medidas de redução dos riscos de propagação do coronavírus no trabalho. A decisão determinou o retorno dos empregados aos postos de trabalho e impôs a realização da testagem, em 48 horas, de quem tivesse tido contato com outros infectados

Em relação aos dias de paralisação, o TRT estabeleceu que as faltas de até três dias seriam compensadas, mas, acima disso, seriam consideradas injustificadas.

Paralisação em Palhoça

Com a paralisação iniciada em 5/3/21 em Palhoça, a empresa requereu a extensão da liminar. Os trabalhadores se recusavam a entrar na unidade até que fossem tomadas providências como limpeza, desinfecção e testagem de todos. 

Outra decisão liminar, na mesma data, determinou que a empresa testasse todos os funcionários em 48 horas. No entanto, a medida só foi cumprida cinco dias depois, quando os empregados, então, voltaram a trabalhar.

Descontos no salário

Ao examinar o caso, o TRT autorizou a compensação nas unidades de outras cidades e o desconto dos dias que excedessem o limite de três em Palhoça, por não ter sido atendida a determinação de retorno às atividades. 

Questões sanitárias e humanitárias

No recurso ao TST, o sindicato argumentou que o atraso na testagem fora provocado exclusivamente pela ECT. Segundo a entidade, por questões sanitárias e humanitárias, a retomada da atividade não poderia ocorrer sem essa medida, e, logo após a sua adoção, o movimento terminou. 

Afastamento não autorizado

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, assinalou que não havia nada na decisão em que fora determinada a testagem que autorizasse o afastamento dos empregados até o seu cumprimento. “Ainda que a greve tenha sido considerada ambiental, dado o seu objetivo, e ainda que a realização dos testes tenha se dado apenas cinco dias depois da determinação, esse fato não justifica a ausência dos trabalhadores no período compreendido entre 5 e 10/3/2021, especialmente porque as desinfecções na unidade de Palhoça ocorreram no mesmo dia 5/3/2021”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo:  ROT-1561-06.2020.5.12.0000 

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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