Seis expositores participarão, nesta terça-feira (7), da audiência pública convocada pelo Tribunal Superior do Trabalho para discutir a norma aplicável à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. em relação às dívidas trabalhistas de uma filial da Varig S. A., adquirida em 2006 no curso do processo de recuperação judicial. A audiência, a partir das 14h, pode ser acompanhada pelo site e pelo canal do TST no YouTube.
O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do processo que tramita sob o rito dos recursos repetitivos, admitiu como expositores representantes da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A., da Associação de Pilotos da VARIG, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Associação dos Participantes e Beneficiários da AERUS (APRUS), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do escritório Duque Estrada & Advogados, que apresentou documentação comprovando a pertinência de sua atuação com a questão jurídica discutida no caso. Confira aqui a relação detalhada dos expositores.
O processo teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado da Varig contra ela e demais empresas do grupo econômico existente até 2006. A TAP Manutenção foi condenada solidariamente na condição de sucessora de uma dessas empresas, a Varig Engenharia e Manutenção (VEM S.A.). A condenação baseou-se na Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1). No recurso, ela alega que a Lei de Falências (Lei 11.101/2005, artigo 60, caput e parágrafo único) isenta de responsabilidade trabalhista o adquirente de filiais ou unidades produtivas de empresas falidas ou em recuperação judicial, como no caso.
Em junho de 2016, o Tribunal Pleno acolheu questão de ordem e decidiu submeter o processo ao rito do incidente de recursos repetitivos. O relator, ministro Caputo Bastos, designou então a audiência pública a fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria e de esclarecer questões e circunstâncias relativas à controvérsia.
A questão jurídica a ser discutida é: “Aplica-se à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005 ou o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1?”.
Recursos repetitivos
A sistemática dos recursos repetitivos foi introduzida no processo do trabalho pela Lei 13.015/2014. Segundo o texto legal, se o TST, ao receber um recurso de revista, considerar que a matéria é repetitiva, todos os recursos que estiverem nos TRTs sobre o mesmo tema ficarão sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso – o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido.
O procedimento dos incidentes de julgamento de recursos repetitivos foi regulamentado no TST pela Instrução Normativa 38/2015.
(Carmem Feijó)
Processo: IRR-69700-28.2008.5.04.0008