TV Justiça exibe reportagem especial sobre diligências policiais e autorização para entrada em residência


TV Justiça exibe reportagem especial sobre diligências policiais e autorização para entrada em residência




 
 
21/02/2022 14:17


A Coordenadoria de TV e Rádio do STJ produziu uma matéria especial sobre as polêmicas relacionadas à atividade policial durante a realização de diligências e a preocupação com a garantia da legalidade na condução desses procedimentos.

Temas como autorização de moradores para entrada em residência, treinamento das polícias, fiscalização de diligências, validade de provas e a atuação do Poder Judiciário foram abordados pelo ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz e por membros do Ministério Público, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da Comissão Nacional de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil.

Autorização para entrada em residência

A reportagem mostra importante precedente da Sexta Turma do STJ que, buscando evitar a violação de direitos individuais dos cidadãos, decidiu que, caso policiais precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, a autorização do morador deve ser registrada em vídeo e áudio, ou por escrito.

Esse posicionamento foi defendido pelo ministro Rogerio Schietti, que destacou a importância da manutenção dos direitos constitucionais e da legalidade da obtenção de provas em diligências policiais.

“É uma situação que implica violação sistemática de direitos de pessoas suspeitas ou não de crimes por uma diligência policial que, ainda que seja voltada aos melhores propósitos de obtenção de prova, deve ter limites e deve sujeitar-se ao que determinam a Constituição e o Código de Processo Penal”, afirma o magistrado.

Ele também destacou ser “importante que as polícias, ao realizarem essas operações, possam ter a garantia de que a prova será válida, e a maneira de evitar que uma prova seja anulada é eliminar qualquer dúvida sobre eventual alegação de que houve coação, de que houve qualquer tipo de abuso”.

A reportagem especial está disponível no canal do STJ no YouTube.


Fonte: STJ

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