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EDITAL Nº 1.750, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, no limite autorizado para o quadro docente da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução 12/2014 do Conselho Universitário, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, no cargo isolado de PROFESSOR TITULAR-LIVRE, Nível Único, lotada nesta Universidade e destinada ao DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA da ESCOLA DE ENGENHARIA, de acordo com a seguinte discriminação:

Quadro 1 – Quadro de especificação da(s) vaga(s)

Número de vaga(s)

01 (uma)

Área de conhecimento

Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeroespacial

Regime de trabalho

Dedicação Exclusiva

Titulação

a) título de doutor;

b) 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.

Perfil desejado do(a) candidato(a)

Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeroespacial ou demais áreas da Engenharia ou Ciências Exatas e da Terra. Candidato com atuação principal e recente (últimos 10 anos) em formação de recursos humanos e geração de conhecimento com produção científica de impacto, sendo desejado Fator H (Scopus) maior ou igual a cinco, liderança em projetos/geração de recursos e inserção internacional.

Inscrição

Período de inscrição

Até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação do Edital

Endereço para inscrição:

Secretaria Geral da Escola de Engenharia

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 – Bloco I – sala 1505 – Pampulha – Belo Horizonte/MG CEP 31.270-901

Horário:

De 09:00 às 11:30 e de 13:30 às 16:00, nos dias úteis. (horário de Brasília)

Contato

Telefone(s): 3409-1893

Correio eletrônico: [email protected]

Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU

https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=SggB57R6J

Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso

https://www.eng.ufmg.br/portal/concursos/professor-titular-livre/

Tipos de prova

Prova Escrita, Prova Oral, Arguição de Memorial e Prova de Títulos.

Escopo da Prova Oral

Apresentação das linhas de pesquisa do candidato e inserção no Departamento

Previsão para o início do concurso

De 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA(S) VAGA(S)

2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.

2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.

2.3. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente e o disposto nos itens 4.5 e 5.11.

3. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:

Tabela referente à remuneração do Cargo

Vencimento básico (R$)

Titulação

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração (R$)

9.548,84

Doutorado

10.981,17

20.530,01

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros.

4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva).

4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.

4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.

4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

4.6.3. O procedimento de heteroidentificação poderá ser promovido sob a forma telepresencial, por motivo de biossegurança perante a pandemia de COVID-19, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, previamente informados aos candidatos.

4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.

4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, no prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado final.

4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.

4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.

4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no § 5º do art. 8º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.

4.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.10.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.10 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014.

4.10.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

4.10.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.10 e 4.10.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.

4.12. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa n.º 4/2018.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva) para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.

5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular).

5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.

5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.

5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).

5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.

5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência, quando convocado para a investidura no cargo, deverá ser submetido à análise e entrevista por equipe multiprofissional da UFMG, denominada Banca de Verificação e Validação da Pessoa com Deficiência, para comprovação da condição de pessoa com deficiência e para a verificação da compatibilidade desta condição com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer conclusivo nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.

5.13. A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato.

5.14. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.

5.14.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7 deste Edital.

5.15. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 5.12, caberá pedido de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.

6.2. As inscrições deverão ser realizadas por meio de via postal ao endereço especificado no Quadro 1 deste Edital, mediante Aviso Recebimento – AR, com o envio da seguinte documentação:

a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo “CONCURSO PÚBLICO DOCENTE”, “ORIENTAÇÕES para Candidato” e na página eletrônica informada no Quadro 1);

b) Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;

c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;

d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;

e) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência (original ou cópia autenticada);

f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo “CONCURSO PÚBLICO DOCENTE”, “ORIENTAÇÕES para Candidato” e na página eletrônica informada no Quadro 1);

g) Sete cópias do “curriculum vitae”;

h) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo “CONCURSO PÚBLICO DOCENTE”, “ORIENTAÇÕES para Candidato” e na página eletrônica informada no Quadro 1);

i) Tema do seminário que será objeto da prova oral;

j) Sete exemplares do Memorial;

j) documentos necessários para satisfazer os itens 6.9, 6.9.2 e 12.6, alínea “e”, deste Edital, se for o caso;

6.2.1. É facultado aos candidatos realizarem a inscrição pessoalmente no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital, com a entrega de toda a documentação relacionada no item 6.2 deste edital.

6.3. Somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação.

6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 426,44 (quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos, deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.

6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.

6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.

6.7. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.

6.7.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: telefone, fax ou correio eletrônico.

6.7.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

6.8. Os documentos comprobatórios do “curriculum vitae” deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no “curriculum vitae”, até dez dias após a data final das inscrições.

6.9. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.

6.9.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

6.9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, enviar solicitação ao endereço informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança. A solicitação deverá ser encaminhada com os demais documentos previstos no item 6.2 para a inscrição, durante o período estabelecido para as inscrições.

6.9.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.9.4. Terá o direito previsto no item 6.9.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.

6.9.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.9.6. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.

6.9.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

6.9.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.

6.9.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.

6.9.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.

6.9.11. As solicitações previstas nos itens 6.9 e 6.9.2, se realizadas fora do prazo estipulado neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas.

6.10. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá no endereço informado, mediante Aviso de Recebimento-AR, juntamente com o Protocolo de Inscrição, cópia deste Edital; do programa integral do Concurso, quando for o caso; da Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário; da Resolução 12/2014 do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.

6.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição e pelos documentos enviados, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento, necessários à inscrição.

6.13. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.

6.14. A relação nominal dos candidatos inscritos será afixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.

6.15. O candidato é responsável pelo correto endereçamento para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não efetivada, inadequada e/ou em desconformidade com este edital.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007, e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME.

7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo “CONCURSO PÚBLICO DOCENTE”, “ORIENTAÇÕES para Candidato” e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.

7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.

7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.

7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.

7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.

7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.

7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.

8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

8.1. A Comissão Especial de Avaliação do presente Concurso será composta por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, com um mínimo de 4 (quatro) membros titulares e 1 (um) suplente externos à UFMG, indicados pela Congregação da Unidade, ouvida a Câmara do Departamento pertinente.

8.2. Os membros da Comissão Especial de Avaliação devem ser portadores do título de doutor e Professores Titulares de Instituição de Ensino, da mesma área de conhecimento exigida no Concurso ou de área afim.

8.3. Os nomes dos membros da Comissão Especial de Avaliação serão aprovados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do encerramento das inscrições, em votação por escrutínio secreto, exigindo-se o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Congregação.

8.3.1. Para efeito do disposto neste item, os professores inativos da UFMG serão considerados pertencentes ao quadro da Instituição.

8.4. No caso de impedimento de membro efetivo da Comissão Especial de Avaliação, proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, obedecido o item 8.1, bem como o disposto no item 8.7.

8.5. Na hipótese de desistência de membro efetivo da Comissão Especial de Avaliação, antes do início do Concurso, se for impossível sua substituição por membro suplente, a Congregação da Unidade designará novo membro efetivo, obedecido os itens 8.1, 8.2 e 8.3, bem como o disposto no item 8.7.

8.6. Na ocorrência de impedimento à participação de um dos membros da Comissão Especial de Avaliação, sua substituição será determinada pelo Diretor da Unidade, mediante Portaria, no prazo de cinco dias úteis após a decisão da Congregação da Unidade.

8.7. O Diretor da Unidade expedirá Portaria, designando os membros da Comissão Especial de Avaliação escolhidos pela Congregação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do encerramento das inscrições.

8.7.1. A Portaria de designação da Comissão Especial de Avaliação será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.

8.8. Na composição da Comissão Especial de Avaliação, é vedada a indicação de membros que:

I – sejam cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim de algum candidato, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II – estejam litigando judicial ou administrativamente com algum candidato ou seu cônjuge ou companheiro;

III – tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato, ou seu cônjuge, companheiro, parentes e afins, até o terceiro grau.

IV – mantenham ou tenham mantido, no interregno de 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculos de natureza acadêmica com algum dos candidatos inscritos, tais como os de orientador ou coautor de obras públicas, em nível de pós-graduação, em cumprimento à sentença judicial proferida no processo ACP n.º 69678-37.2010.4.01.3800.

8.9. O membro da Comissão Especial de Avaliação que se enquadrar no disposto no item anterior deverá declarar-se impedido, devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.

8.10. A não observância do disposto nos itens 8.8 e 8.9 implicará a nulidade do presente Concurso, em qualquer fase em que este se encontre.

8.11. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade a impugnação de membro da Comissão Especial de Avaliação, no prazo de cinco dias, contados a partir da divulgação de sua composição, alegando algum dos motivos expressos no item 8.8, desde que sua fundamentação seja devidamente comprovada.

9. DO INÍCIO DO CONCURSO

9.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.

9.2. Os candidatos serão convocados pela Secretaria da Unidade para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisos da Unidade, com antecedência mínima de quinze dias.

9.3. Considera-se convocação pessoal a que for encaminhada, com comprovante de postagem, para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

9.4. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Especial de Avaliação, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado nos itens 8.7 e 8.7.1, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.

9.5. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Especial de Avaliação, presidida pelo Diretor da Unidade ou autoridade pertinente.

9.6. Na sessão de instalação, a Comissão Especial de Avaliação:

I – escolherá seu Presidente, o qual escolherá o secretário, dentre os membros que a compõem;

II – apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas;

III – sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea.

9.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

9.8. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.

9.9. Após instalada, a Comissão Especial de Avaliação estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova e a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, bem como divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.

9.10. O início do Concurso poderá ser adiado por motivo de força maior pela autoridade competente.

9.10.1. O adiamento poderá ser por até sessenta dias, contados a partir da data prevista para seu início.

9.10.2. Caso o Concurso não se inicie no prazo de até sessenta dias, será considerado automaticamente cancelado.

9.11. No caso de já instalado, conforme o disposto no item 9.5, o Concurso poderá ser suspenso, por motivo de força maior, pela Comissão Especial de Avaliação.

9.11.1. A suspensão poderá ser por até sessenta dias, contados a partir da data de sua interrupção.

9.11.2. Durante a suspensão todos os atos até então praticados serão considerados válidos.

9.11.3. Caso o Concurso não se reinicie no prazo de até sessenta dias, será considerado automaticamente cancelado.

9.12. Caso o Concurso seja cancelado, todos os atos praticados serão automaticamente considerados inválidos, exceto a inscrição dos candidatos.

9.12.1. No caso de cancelamento, fica vedada a inclusão de novos documentos e a inscrição de novos candidatos.

9.12.2. Nova Comissão Especial de Avaliação será constituída, podendo ser mantidos parcial ou integralmente os membros da Comissão original, sendo reiniciados todos os procedimentos previstos.

9.12.3. Os candidatos serão novamente convocados pela autoridade competente para a realização das provas, pessoalmente e por Edital divulgado na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias, conforme determinado nos itens 9.2 e 9.3.

9.13. O adiamento ou a suspensão ou o cancelamento do Concurso será informado a cada um dos candidatos, por escrito e mediante recibo, pela autoridade competente.

9.14. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA

9.14.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.

9.14.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19.

10. DAS PROVAS

10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.

10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais estabelecidos pela Comissão Especial de Avaliação, será automaticamente eliminado do Concurso.

10.2.1. A Comissão Especial de Avaliação apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, em cada etapa ou prova.

10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.

10.3. Serão públicas as sessões de realização de Arguição de Memorial, de Prova Oral e de apuração final do resultado do Concurso.

10.4. As sessões públicas de realização de Arguição de Memorial e de Prova Oral serão gravadas.

10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.

10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.

10.5. Do Julgamento de Títulos

10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Congregação da Escola de Engenharia, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.

Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

QUESITOS/ CRITÉRIOS DE ANÁLISE

Pontuação

(unidade)

Pontuação

máxima

Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS

Doutorado

10

10

Pontuação Limite do quesito

10

Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE

Docência na educação superior (por semestre)

1

10

Docência em pós-graduação (por semestre)

1

10

Orientações concluídas ou em andamento na pós-graduação (por aluno de mestrado)

1

10

Orientações concluídas ou em andamento na pós-graduação (por aluno de doutorado)

2

10

Pontuação limite do quesito

30

Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA

Artigos em periódicos Qualis A1e A2 * com fator de impacto maior que 2 (por artigo)

1

20

Artigos em periódicos Qualis B1e B2 * com fator de impacto maior que 1 (por artigo)

0,5

10

Demais artigos ou periódicos ou anais de congresso (por artigo)

0,25

4

Livro com ISBN

6

6

Fator H (Scopus) igual ou superior a cinco

5

5

Capítulo de livro com ISBN (por capítulo)

2

4

* Classificação Qualis em Engenharia III do quadriênio 2013 – 2016

Pontuação limite do quesito

30

Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE

Atividade administrativa em âmbito acadêmico institucional (por função)

15

15

Experiência profissional não docente (por ano)

1

10

Pontuação limite do quesito

25

Quesito: DISTINÇÕES

Distinções em âmbito internacional ou nacional (por distinção)

1

5

Pontuação limite do quesito

5

Total

100

10.5.2. A Comissão Especial de Avaliação atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no item 11.2.

10.6. Da Prova Escrita

10.6.1. A Prova Escrita constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Especial de Avaliação, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos.

10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica.

10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Especial de Avaliação, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.

10.6.4. A critério da Comissão Especial de Avaliação, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da Prova Escrita.

10.7. Da Prova Oral

10.7.1. A Prova Oral consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema do seminário, informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá arguição pela Comissão Especial de Avaliação.

10.7.2. Na Prova Oral, a Comissão Especial de Avaliação avaliará:

I) o domínio e o aprofundamento do tema;

II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;

III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;

IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.

10.7.3. A Prova Oral será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Especial de Avaliação para os quesitos relacionados no item 10.7.2.

10.7.4. Na Prova Oral, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.

10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.

10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos nos itens 10.7.4 e 10.7.5 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.

10.8. Da Arguição de Memorial

10.8.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão.

10.8.1.1. O Memorial deverá:

I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;

II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;

III) discutir os resultados alcançados;

IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;

V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.

10.8.1.2. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:

I) a metodologia utilizada;

II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;

III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;

IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;

V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;

VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;

VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária;

10.8.1.3. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.8.1.2. acima.

10.8.2. Na Arguição de Memorial serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição inicial.

10.8.2.1. Após a exposição inicial, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.

10.8.2.2. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.

11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS

11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.

11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Especial de Avaliação poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.

11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:

I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;

II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;

III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;

IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.

11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.

11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:

a) Arguição de Memorial;

b) Prova de Títulos;

c) Prova Oral;

d) Prova Escrita.

12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO

12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.

12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Especial de Avaliação, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída, e a classificação obtida pelo candidato.

12.3. O Secretário da Comissão Especial de Avaliação anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.

12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Especial de Avaliação verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, sendo estes declarados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.

12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:

I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.5 deste edital.

II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;

III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;

IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;

V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.

12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data de realização das provas;

b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;

c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;

d) tiver maior idade;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.

12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.

12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Especial de Avaliação, que conterá, obrigatoriamente:

I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;

II- a relação nominal dos candidatos aprovados;

III – o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.

12.8. O Parecer Final da Comissão Especial de Avaliação deverá registrar a justificativa, de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.

12.9. O Secretário da Comissão Especial de Avaliação lavrará as atas de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.

12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Especial de Avaliação divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos durante a realização do Concurso.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O Parecer Final da Comissão Especial de Avaliação, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Congregação da Escola de Engenharia.

13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação.

13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.

13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas – DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa – TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.

14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.

14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.

14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, “caput”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.

14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.

14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.

14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.

15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Congregação da Escola de Engenharia no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.

15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Congregação da Escola de Engenharia serão apresentados à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.

15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.

15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.

15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:

I- por escrito;

II- dentro do prazo;

III- pelo órgão competente;

IV- por quem seja legitimado;

V- por correio eletrônico ao endereço para inscrição, informado no Quadro 1 deste Edital, mediante confirmação de recebimento.

15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.

15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.

15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.

16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.

16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

16.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.

16.5. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

Com informações do Diário Oficial da União

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