Aprovado em processo seletivo para cargo de professor que foi barrado consegue liminar para ser contratado imediatamente por universidade Federal. Decisão é do juiz Federal substituto João Pereira de Andrade Filho, da 1ª vara da Paraíba.
O professor foi aprovado em processo seletivo da UFPB para o cargo de professor substituto. No entanto, a universidade o notificou, informando que ele não poderia ser contratado por não ter cumprido o prazo de 24 meses contados do término de contrato anterior com a UFSE.
O juiz pontuou que o artigo 9º, inciso III, da lei 8.745/93, veda a contratação antes do prazo de dois anos para \”não permitir que um mesmo ente ou órgão da administração pública sirva-se indiscriminadamente da contratação temporária como mecanismo de recrutamento de pessoal, furtando-se do dever constitucional de realizar concurso público para provimento de cargos\”.
O magistrado considerou precedentes do TRF da 5ª região e a jurisprudência do STJ, no sentido de que a vedação não incide na hipótese em que a nova contratação se dá em cargo distinto.
Dessa forma, considerou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e determinou que a UFPB se abstenha de indeferir a contratação do professor.
Os advogados Arthur Holanda e Mirella Gois de Lacerda do Rêgo Barros, da Holanda Advocacia, atuam pelo professor na causa.
- Processo: 0805707-11.2019.4.05.8200
Confira a íntegra da sentença.
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