UFPB deve contratar professor barrado por ter exercido cargo temporário em outra universidade


Aprovado em processo seletivo para cargo de professor que foi barrado consegue liminar para ser contratado imediatamente por universidade Federal. Decisão é do juiz Federal substituto João Pereira de Andrade Filho, da 1ª vara da Paraíba.

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O professor foi aprovado em processo seletivo da UFPB para o cargo de professor substituto. No entanto, a universidade o notificou, informando que ele não poderia ser contratado por não ter cumprido o prazo de 24 meses contados do término de contrato anterior com a UFSE.

O juiz pontuou que o artigo 9º, inciso III, da lei 8.745/93, veda a contratação antes do prazo de dois anos para \”não permitir que um mesmo ente ou órgão da administração pública sirva-se indiscriminadamente da contratação temporária como mecanismo de recrutamento de pessoal, furtando-se do dever constitucional de realizar concurso público para provimento de cargos\”.

O magistrado considerou precedentes do TRF da 5ª região e a jurisprudência do STJ, no sentido de que a vedação não incide na hipótese em que a nova contratação se dá em cargo distinto.

Dessa forma, considerou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e determinou que a UFPB se abstenha de indeferir a contratação do professor.

Os advogados Arthur Holanda e Mirella Gois de Lacerda do Rêgo Barros, da Holanda Advocacia, atuam pelo professor na causa.

  • Processo: 0805707-11.2019.4.05.8200

Confira a íntegra da sentença.

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Fonte: Migalhas

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