Em março, a 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança da taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos é ilegal. A decisão tem validade em todo o território nacional. Desde então, diversas decisões judiciais foram proferidas nesse sentido.

Apesar disso, o advogado Celso Basílio, sócio do escritório Silveiro Advogados, afirma que a ilegalidade das taxas de conveniência voltou a ser discutida na Justiça e, para ele, se a decisão for confirmada, o impacto da proibição pode prejudicar o setor de entretenimento.

A seu ver, o entendimento da Corte pode estar descumprindo princípios econômicos da CF/88.

\”O 1º artigo, inciso IV estabelece a livre iniciativa como princípio fundamental no país, juntamente com o artigo 170 da Constituição, que estabelece a ordem econômica. Por isso, podemos dizer que a Constituinte de 1988 adotou a ideia do livre comércio, e por essa razão não deveríamos sofrer intervenções tão pesadas do Estado, como naquilo que pode ser cobrado ou não na oferta de um produto.\”

Para Basílio, as consequências podem ser ainda maiores para os consumidores.

\”A taxa é uma ferramenta para remuneração das empresas, que fazem um investimento em tecnologia para colocar os aplicativos e sites de compra à disposição dos consumidores. Além disso, os interessados no ingresso para cinema, shows e outras atrações podem comprar a entrada nos pontos de venda físicos, sem a cobrança da taxa. A cobrança é justamente pela comodidade.\”

Segundo ele, a segurança também justifica o pagamento das taxas de conveniência.

\”Quando as companhias disponibilizam o ingresso pela internet, existem elementos que dão maior segurança à transação: QR code, códigos de barra, entre outras ferramentas que estabelecem segurança. E muitas vezes, as pessoas deixam de comprar pela internet por conta do preço, mas acabam comprando de um cambista na frente do estabelecimento. Sem ter certeza se o ingresso é verdadeiro ou não.\”

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Fonte: Migalhas

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