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EDITAL Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR SUBSTITUTO, de acordo com a Lei nº. 8.745, de 09/12/1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente edital e pela Resolução nº 34/2021/CONSU/UFS, para preenchimento das vagas constantes no ANEXO I deste Edital.

1.2. A operacionalização do processo seletivo caberá aos Departamentos ou Núcleos Acadêmicos que estão ofertando a vaga.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 007/2022) ou clicando aqui, a partir das 09 horas do dia 05 de abril de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de abril de 2022 (horário local).

2.3. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no período de 05 de abril de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de abril de 2022, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.4. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 18 de abril de 2022, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.5. O valor da taxa de inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo.

2.6. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada exclusivamente através do sistema de inscrição online, também disponível clicando aqui.

2.7. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 18 de abril de 2022.

2.8. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.9. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.10. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.11. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.12. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.13. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

2.14. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.15. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no processo seletivo objeto deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.3. Caso o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro arguição e, desde que não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.

3.4. Para as funções em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.

3.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) No ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) Encaminhar, através do sistema de inscrição, cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.6. O candidato com deficiência deverá encaminhar os documentos citados na alínea “b)” do subitem 3.5 da seguinte maneira:

3.6.1. Realizar, no ato da inscrição, o upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em meio eletrônico no formato PDF, até o dia 14 de abril de 2022.

3.7. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

3.8. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.9. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 4 deste edital, condição especial para realização das provas.

3.10. O candidato que não entregar a documentação nos termos do item 3.6 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do processo seletivo nas mesmas condições dos demais candidatos.

3.11. A inobservância do disposto no subitem 3.5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.12. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste processo seletivo, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da convocação.

4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informa-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a esse fim.

4.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

4.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser encaminhada através do sistema de inscrição da seguinte maneira:

4.3.1. Realizar, no ato da inscrição, o upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em meio eletrônico no formato PDF, até o dia 14 de abril de 2022.

4.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.

4.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 4.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá, no ato da inscrição, realizar o upload de cópia da certidão de nascimento da criança.

4.7.1. A candidata deverá levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, o qual somente terá acesso ao local de provas até o horário previsto para início do certame, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

4.7.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.7.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

4.8. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 4.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.2. Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) For membro de família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) Apresentar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, devidamente preenchida com letra de forma, datada e assinada, presente no Anexo V deste Edital ou podendo ser obtida clicando aqui ou acessando o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Formulários diversos).

5.3. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 08 de abril de 2022, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo V), através do sistema de inscrição, da seguinte maneira:

5.3.1. Realizar, no ato da inscrição, o upload da Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo V), em meio eletrônico no formato PDF, até o dia 08 de abril de 2022.

5.4. Somente serão analisados os candidatos que apresentarem a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo V) ou outro documento que contenha os seguintes dados: Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe, nos meios presentes no Edital, os quais contemplam os dados necessários para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SISTAC).

5.4.1. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos à Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo II) ou aos citados no item 5.4.

5.5. A simples entrega da Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo V) não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

5.6. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.7. O fornecimento da Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo V), pela via prevista neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio.

5.8. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.9. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, onde a análise do preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

5.10. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado dia 12 de abril de 2022, no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 007/2022).

5.11. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.12. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 18 de abril de 2022 conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.

5.13. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

6. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 007/2022) no dia 25/04/2022.

6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 007/2022), até o dia 25/04/2022, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso de não deferimento, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS através do e-mail [email protected], no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação preliminar, para apresentar recurso contra eventual não deferimento de inscrição.

6.3. Esgotado o prazo de que trata o subitem anterior, será divulgada, no site eletrônico do DRS, a relação definitiva dos candidatos inscritos.

6.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no subitem 6.2.

6.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 007/2022) no dia 28/04/2022.

7. DOS VENCIMENTOS

7.1. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação.

7.1.1. A Retribuição por Titulação será referente ao título exigido no ANEXO I deste Edital

8. DA SELEÇÃO

8.1. O início das provas deverá ser realizado até 03 de junho de 2022, prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados a partir do dia 28 de abril de 2022 com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 007/2022). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

8.2. A Comissão examinadora estabelecerá um horário único para que todos os candidatos se apresentem, a fim de definir o horário para realização da prova didática, que obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos, e dar início às provas em seguida.

8.3. O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora, constituída pelo Conselho de Departamento e composta por três membros titulares e um suplente.

8.4. A seleção será composta por duas fases:

a) Prova Didática, versando sobre assunto escolhido previamente pela Comissão Examinadora (Ponto da Prova Didática), conforme disposto no ANEXO I deste Edital;

b) Prova de títulos, conforme pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital.

8.5. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorrentes.

8.6. A Prova Didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou para menos.

8.7. Constituirão critérios para avaliação da Prova Didática:

a) Conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) -30 pontos;

b) Exposição do conteúdo de forma clara e didática -15 pontos;

c) Elaboração, estruturação e execução do plano de aula -15 pontos;

d) Correção e adequação da linguagem oral e escrita -10 pontos;

e) Capacidade de síntese -10 pontos;

f) Sequência lógica e coerência do conteúdo -15 pontos; e,

g) Cumprimento do tempo – 05 pontos.

8.8. Nos termos do §4º do Art. 19 da Resolução nº 034/2021/CONSU, a prova didática deverá ser gravada em mídia digital de áudio e vídeo, ou somente de áudio, para efeito de registro e avaliação. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público.

8.9. A Prova de Títulos será de caráter apenas classificatório.

8.10. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas de 0,00 a 100,00 em cada uma das etapas.

8.11. A nota final de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos três examinadores, considerando duas casas decimais.

8.12. Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70,00 (setenta) pontos na prova didática.

8.13. A média final do candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas duas fases, atribuindo-se peso 6 (seis) à Prova Didática e peso 4 (quatro) à prova de títulos.

8.14. Os casos de empate serão resolvidos utilizando-se os seguintes critérios de desempates:

8.14.1. Maior nota na Prova Didática;

8.14.2. Maior experiência de magistério em Instituições de Ensino Superior;

8.14.3. Maior experiência de magistério em Instituições de Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou;

8.14.4. Maior idade.

8.15. As provas poderão ser realizadas de maneira presencial ou remota a depender da decisão do Departamento/Núcleo demandante da vaga.

8.15.1. A definição do modo de realização das provas (presenciais ou remotas) será divulgada no momento da publicação do cronograma de provas no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 007/2022), com todas as instruções.

8.16. As provas presenciais serão realizadas com os seguintes critérios:

8.16.1. Por decorrência da Pandemia da Covid-19 e conforme o Plano de Biossegurança da UFS, será obrigatório o uso correto da máscara facial cobrindo o nariz e a boca, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Quando possível, será utilizado ventilação natural nos locais de provas, mantendo sempre janelas abertas a fim de promover a renovação de ar no ambiente.

8.16.2. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova:

a) Sem o seu documento original de identificação com foto.

b) Sem o uso da máscara facial cobrindo o nariz e a boca.

c) Sem comprovante do certificado nacional de vacinação emitido através do aplicativo virtual Conecte-SUS ou a devida anotação em carteira de vacinação, atestando a conclusão do ciclo vacinal.

d) Candidato sem a imunização completa por motivo de contraindicação médica, comprovado em atestado médico, será aceito o resultado negativo para COVID-19 do teste PCR-RT, realizado com antecedência máxima de 72 horas da data de realização de cada prova.

8.16.3. Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora, referindo-se estritamente ao ponto objeto da prova.

8.16.4. Antes de dar início à realização da sua prova didática, o candidato deverá entregar o Currículo Lattes, devidamente comprovado e encadernado, com os comprovantes rigorosamente organizados, conforme sequência do Anexo II desde Edital

8.17. As provas remotas serão realizadas com os seguintes critérios:

8.17.1. As provas remotas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet, a qual será gravada. A data e horário das provas serão publicados no sítio eletrônico drs.ufs.br (menu CONCURSO_SELECAO, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 007/2022), com as devidas instruções.

8.17.2. O link de acesso será disponibilizado, no e-mail cadastrado do candidato, pela banca examinadora/Departamento com, no mínimo, uma hora de antecedência da prova.

8.17.3. Os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por e-mail com a devida identificação.

8.17.4. Para realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato que tenha disponível dispositivo pessoal com conexão à internet, câmera filmadora, microfone e saída de áudio;

8.17.5. O candidato deverá estar conectado, na plataforma indicada, no dia e horário determinados para a prova com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência, apresentando à comissão organizadora documento oficial de identificação com foto;

8.17.6. Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da prova, a banca aguardará por até 05 (cinco) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão;

8.17.7. Em caso de problemas decorrentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo intermitente aguardado pela banca não poderá exceder 05 (cinco) minutos;

8.17.8. Superado o tempo máximo de duração da prova, a banca examinadora deverá interromper a avaliação;

8.17.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o funcionamento e uso dos dispositivos durante a realização da prova (conectividade da internet, funcionamento dos equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de quaisquer falhas por motivos de ordem técnica relacionadas à conectividade de internet ou utilização de equipamentos pelo candidato, durante a realização da prova;

8.17.10. O candidato deverá comprovar aos examinadores, durante toda a avaliação, que o local por ele utilizado para realização das provas é restrito unicamente ao candidato e que não haverá a presença de pessoas externas ao processo que possam influenciar ou alterar o seu desempenho na avaliação.

8.17.11. O plano de aula deverá ser enviado à Comissão Examinadora, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período estipulado pelo cronograma de provas.

8.17.12. Para participar da avaliação do Currículo Lattes, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu Currículo Lattes, devidamente atualizado e comprovado, à Comissão Examinadora, exclusivamente por meio de correio eletrônico, no período estipulado pelo cronograma de provas.

8.18. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas nos dias e horários definidos pelo cronograma;

b) Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas.

9. DO RESULTADO

9.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado da prova Didática e de Títulos aos candidatos por e-mail; e/ou no portal do Departamento/Núcleo ou CODAP na internet; e/ou quadro de avisos ao final do processo seletivo, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos candidatos no certame.

9.2. Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, o candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das duas provas realizadas à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do processo seletivo, mediante requerimento próprio, conforme Anexo III deste Edital, fundamentado, datado e assinado, que deverá ser entregue na secretaria da unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.

9.3. Caberá à Comissão Examinadora julgar o conteúdo do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no sítio eletrônico e/ou no quadro de avisos do Departamento/Núcleo ou CODAP.

9.4. Quando a análise do requerimento implicar em alteração das notas, a Comissão Examinadora divulgará o resultado atualizado no sítio eletrônico e/ou no quadro de avisos do Departamento/Núcleo ou CODAP, com as devidas justificativas da Comissão.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe e publicado no Diário Oficial da União e no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

10.2. O número máximo de candidatos aprovados obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11. DOS RECURSOS

11.1. Da homologação do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho de Centro/Campus ou do CODAP, ou ao Conselho Universitário (CONSU), no prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, conforme Anexo IV deste edital.

11.2. A interposição de recurso ao Conselho de Centro/Campus/CODAP somente poderá versar sobre matéria atinente à Prova Didática ou à Prova de Títulos, desde que sejam apresentados fatos e justificativas novos aos que tenham sido eventualmente apresentados em requerimento de reavaliação à Comissão Examinadora.

11.3. Sob pena de inadmissibilidade, o recurso interposto junto ao Conselho Universitário deverá tratar exclusivamente de arguição de ilegalidade no cumprimento desta resolução ou do edital que rege o processo seletivo.

11.4. As decisões emitidas pelo Conselho de Centro/Campus/CODAP e pelo Conselho Universitário são irrecorríveis.

11.5. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do certame, no prazo máximo de cinco dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho de Centro/Campus ou CODAP, quando se tratar sobre as provas, ou ao Conselho Universitário (CONSU), quando se tratar por arguição de ilegalidade no cumprimento das normas, para julgamento.

11.6. O candidato poderá enviar o recurso pelos seguintes meios:

11.6.1. Através do envio por SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 11.1, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal – DIRESP/UFS – Concurso Edital 007/2022 (recurso), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000, ou;

11.6.2. Através da entrega pessoalmente no Setor de Movimentação de Processos – SEMOP, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o item 11.1.

11.7. A interposição do recurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

11.8. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo estabelecido no item 11.1 ou em desacordo com este edital.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser convocados, por correio eletrônico e/ou telegrama, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da convocação, apresentar a documentação e exames necessários e assinar contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que não exceda o limite de 24 (vinte e quatro) meses. A classificação no processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua convocação automática pela UFS, mas apenas a expectativa de contratação.

12.1.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante conferência com os originais por servidor público.

12.1.2. O candidato convocado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentando, presencialmente, os exames solicitados para a contratação. Os exames terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica.

12.2. Antes da contratação, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

12.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração, atestados, comunicações e ofícios de defesa.

12.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras, nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.

12.3. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe.

12.4. Em sala de aula, o professor substituto em regime de trabalho 20 horas deverá desempenhar uma carga horária mínima de 40% e máxima de 60%; e para o regime de trabalho 40 horas deverá desempenhar uma carga horária mínima de 40% e máxima de 50% em relação ao regime de trabalho ao qual foi contratado.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01(um) ano, sem prorrogação, contado a partir da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial da União.

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1. São requisitos básicos para contratação temporária, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado objeto deste Edital;

b) Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f) Estar em gozo dos direitos políticos;

g) Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou permanente;

h) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido;

i) Quando necessário, o diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

14.2. É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.

14.3. .É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

15.2. De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, como também, remotamente.

15.3. A carga horária poderá ser alterada após a contratação por necessidade excepcional do interesse público ou conveniência administrativa.

15.4. A perda do objeto inicial da abertura do processo seletivo, ou seja, o docente titular da vaga retornar as atividades o qual ensejou a admissão do professor substituto, acarretará a impossibilidade ou continuidade da contratação.

15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do processo seletivo. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.

Thais Ettinger Oliveira Salgado

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO,

REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

CAMPUS DE LAGARTO – CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. ANTÔNIO GARCIA FILHO

Departamento Núcleo

Cargo

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

Nº de Vagas

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Educação em Saúde

Auxiliar

40h

(ME) Habilidades e Atitudes em Saúde; (D) Introdução à ciência da saúde; Abrangência das Ações em Saúde; Concepção e Formação do Ser Humano; Percepção,

Especialização ou residência na área da saúde

O método clínico no contexto da saúde baseada em evidência

02

3.130,85

469,63

Consciência e Emoção; Funções Biológicas; Proliferação Celular, Inflamação e Infecção; e Metabolismo; Habilidades e Atitudes em Saúde

Farmácia

Assistente-A

40h

(ME) II, e IV ciclos do curso de Farmácia (Tutorial, Práticas de Ensino na Farmacêutico Comunidade I, II, V e VI e Farmácia Clínica)

Graduação em Farmácia, com mestrado em Ciências Farmacêuticas ou Ciências da Saúde

Serviços Farmacêuticos: Possibilidades de cuidado em

01

3.130,85

1.174,07

Saúde Mental e para a população Idosa

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO – CIDADE UNIVERSITÁRIA PROF. JOSÉ ALOÍSIO DE CAMPOS

Departamento/Núcleo

Cargo

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

Nº de Vagas

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Biologia

Assistente-A

40h

(ME) Metodologia do Ensino, Estágio, Ensino e Pesquisa.(D)Introdução a Pesquisa em Educação; Estágio Supervisionado I, II, III e VI: no

Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado nas Áreas de Educação, Ensino de Ciências e Matemática.

Formaçãoinicial e continuada de professores de Ciências e Biologia

01

3.130,85

1.174,07

ensino de ciências e biologia; Instrumentação para o Ensino de Ciências e Biologia; Didática para o Ensino de Ciências e Biologia; Prática de Pesquisa em Ensino de

Ciências e Biologia I e II, Didática para o Ensino de Ciências e Biologia I e II; Educação em Saúde; Perspectivas Culturais no Ensino de Biologia e Educação; Estudos de

Caso sobre Tendências Pedagógicas no Ensino de Ciências e Biologia

Geologia

Auxiliar

20 horas

(ME) Prospecção Mineral; Geologia Econômica; Geologia de Minas e Lavra; (D) Fundamentos de

Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica

Ciclo das Rochas

01

2.236,32

Geologia, Prospecção Mineral, Geologia de Minas e Lavra, Geologia de Campo I

Letras Vernáculas

Assistente-A

20 horas

(ME) Língua Portuguesa; (D) Produção e Recepção de Texto I e II, Português Instrumental, Língua Portuguesa I, II e III, Linguística e Sociolinguística

Graduação em Letras/Português ou dupla habilitação, com Mestrado em Letras

Processos sintáticos complexos

01

2.236,32

559,08

Letras Vernáculas

Assistente-A

20 horas

(ME) Metodologia/Estágio de Língua Portuguesa; (D) Estágios Supervisionados Geral, I, II e III, Produção e Recepção de Texto I e II, Português Instrumental, Língua

Graduação em Letras/Português ou dupla habilitação, com Mestrado em Letras

Ensino da Leitura e da Escrita a partir dos Multiletramentos na Educação Básica

01

2.236,32

559,08

Portuguesa I, II e III, Linguística e Sociolinguística

Letras Vernáculas

Assistente-A

20 horas

(ME) Teoria da Literatura/Literatura e Crítica Literária; (D) Teoria da Literatura I e II, Crítica Literária,

Graduação em Letras/Português ou dupla habilitação, com Mestrado em Letras

Teoria/s do Conto e A Contística Rosiana

01

2.236,32

559,08

Laboratório de Crítica Literária, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa e Literatura Infanto-Juvenil

CAMPUS DA SAÚDE/HU – CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. JOÃO CARDOSO NASCIMENTO JÚNIOR

Departamento/Núcleo

Cargo

Carga horária semanal

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Titulação Exigida

Ponto da Prova Didática

Nº de Vagas

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Medicina

Auxiliar

20h

(ME) Propedêutica Médica, Saúde do Adulto e Internato em Clínica Médica. (D) Propedêutica Médica I e II, Saúde do Adulto I, II e III e Internato em Clínica Médica I e II

Graduação em Medicina com Residência Médica credenciada pelo MEC em Clínica Médica, Infectologia, Medicina de Família e

Manejo da hipertensão arterial na atenção primária

04

2.236,32

223,63

Comunidade, Genética Médica, Medicina de Emergência, Medicina Física e Reabilitação, Neurologia e Dermatologia

Medicina

Auxiliar

20h

(ME) Propedêutica Médica, Princípios da Técnica Operatória e Anestesiologia, Introdução à Clínica Cirúrgica e Internato em Clínica Cirúrgica. (D) Propedêutica Médica

Graduação em Medicina com Residência Médica credenciada pelo MEC em Otorrinolaringologia

Tratamento clínico e abordagem cirúrgica da otite média

01

2.236,32

223,63

II, Princípios da Técnica Operatória e Anestesiologia, Introdução à Clínica Cirúrgica e Internato em Clínica Cirúrgica I e II

Medicina

Auxiliar

20h

(ME) Propedêutica Médica, Princípios da Técnica Operatória e Anestesiologia, Introdução à Clínica Cirúrgica e Internato em Clínica Cirúrgica. (D) Propedêutica Médica

Graduação em Medicina com Residência Médica credenciada pelo MEC em Cirurgia Geral ou em cirurgias de acesso direto (Cirurgia

Resposta metabólica ao trauma

02

2.236,32

223,63

Cardiovascular, Neurocirurgia e Ortopedia e Traumatologia)

II, Princípios da Técnica Operatória e Anestesiologia, Introdução à Clínica Cirúrgica e Internato em Clínica Cirúrgica I e II

Medicina

Auxiliar

20h

(ME) Saúde da Criança e Internato em Pediatria. (D) Saúde da Criança I e II e Internato em Pediatria I e II

Graduação em Medicina com Residência Médica credenciada pelo MEC em Pediatria

Imunizações

01

2.236,32

223,63

Medicina

Auxiliar

20h

(ME) Psiquiatria Clínica; Introdução à psicopatologia; Psicologia médica; Internato em Saúde Mental. (D) Psiquiatria Clínica; Internato em Saúde Mental

Graduação em Medicina, com Residência Médica em Psiquiatria

Transtorno de Humor

01

2.236,32

223,63

ANEXO II

PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

ITEM

PONTOS

1. Formação acadêmica

30

2. Produção acadêmica

50

3. Experiência profissional e outros títulos

20

TOTAL DE PONTOS

100

CARACTERIZAÇÃO DOS ITENS

a) A pontuação acima referida corresponde ao limite máximo de pontos possíveis a ser obtidos pelos candidatos.

b) Os tópicos do item Formação acadêmica (item 1) não são cumulativos, devendo, nos casos em que o candidato apresentar título em mais de um tópico, prevalecer o tópico de maior pontuação.

c) Somente serão computados no item Produção acadêmica (item 2) e no item Experiência profissional e outros títulos (item 3) os tópicos obtidos no ano de realização do concurso e nos cinco anos civis anteriores.

d) Os três itens acima referidos obedecerão à seguinte caracterização e limite de pontuação:

TÓPICOS DO ITEM 1 (Formação acadêmica)

Doutorado com atividade de pós-doutoramento

30 pontos

Doutorado ou Livre-Docência

25 pontos

Mestrado

15 pontos

Residência Médica ou Especialização Médica (reconhecida pelo MEC) específica para a área do concurso exigida no edital

10 pontos

Especialização (curso de pós-graduaçãolato sensucom carga horária de no

mínimo 360 horas ou residência médica)

07 pontos

TÓPICOS DO ITEM 2 (Produção acadêmica)

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional ligado a matéria do concurso

3,0 pontos por artigo

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e

indexação internacional em área afim

2,0 pontos por artigo

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação nacional

1,5 pontos por artigo

Artigo de divulgação científica publicado em periódico especializado com corpo editorial

1,0 ponto por artigo

(máximo de 5,0 pontos)

Artigos publicados na imprensa

0,1 ponto por artigo

(máximo de 5,0 pontos)

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico

1,0 ponto por trabalho

(máximo de 5,0 pontos)

Trabalho apresentado com resumo publicado em congresso científico

0,2 ponto por trabalho

(máximo de 5,0 pontos)

Livro técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado

3,0 ponto por unidade

(máximo de 5,0 pontos)

Capitulo de livro técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado

1,0 ponto por capitulo

(máximo de 5,0 pontos)

Tese de doutorado orientada e aprovada

2,0 pontos por unidade

Dissertação de mestrado orientada e aprovada

1,5 pontos por unidade

Monografia de graduação ou pós-graduaçãolato sensuorientada e aprovada

0,5 ponto por unidade

(máximo de 5,0 pontos)

Produto ou processo de desenvolvimento com patente requerida

2,0 ponto por unidade

Filmes, vídeos e audiovisuais educacionais ou de divulgação científica

1,0 ponto por unidade

(máximo de 5,0 pontos)

Filmes, vídeos e audiovisuais artísticos (apenas para concursos na área de artes)

1,5 pontos por unidade

Peças de teatro, Dança ou musicais (apenas para concursos na área de artes)

1,5 pontos por unidade

Outras produções artísticas (apenas para concursos na área de artes)

1,0 ponto por unidade

Comendas, medalhas e honrarias acadêmicas ou profissionais

0,5 ponto por unidade

(máximo de 5,0 pontos)

TÓPICOS DO ITEM 3 (Experiência profissional e outros títulos)

Docência em cursos de pós-graduaçãostricto sensu e lato sensu

1,5 ponto por semestre de ensino efetivo

Docência em cursos de graduação

1,0 ponto por semestre de ensino efetivo

Docência em colégios de ensino médio ou fundamental

0,5 ponto por semestre de ensino efetivo

Monitoria em cursos de graduação ou de pós-graduação

0,5 ponto por semestre letivo de exercício efetivo

Cargo de Direção em IES

0,5 ponto por semestre de exercício efetivo

Cargo de Coordenação ou de Chefia em unidades acadêmicas de IES

0,5 ponto por semestre de exercício efetivo

Participação em Comissões Examinadoras de concursos públicos em IES

0,5 ponto por participação

(máximo de 5,0 pontos)

Participação em Comissões Examinadoras de defesas de mestrado, doutorado e trabalhos de conclusão de cursos em IES

0,2 ponto por participação

(máximo de 5,0 pontos)

Outros títulos e demais experiências profissionais relevantes.

0,5 ponto por outras atividades relevantes não enquadradas nos demais tópicos (máximo de 5,0 pontos)

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSO À COMISSÃOEXAMINADORA

DADOS DO CANDIDATO

Nome do

candidato:

E-mail:

E-mail

alternativo:

DADOS DO PROCESSO SELETIVO

Número do Edital:

Cargo pretendido:

Departamento/ Núcleo:

Campus:

Matéria de ensino:

Disciplinas:

CONTESTAÇÃO DO CANDIDATO

Em / / .

Assinatura do candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSO

DESTINO DO RECURSO

Direção de Centro/CODAP (Reavaliação de notas)

CONSU (Arguição de ilegalidade)

DADOS DO CANDIDATO

Nome do candidato:

Endereço residencial:

Complemento

endereço:

Telefone fixo

(c/DDD):

Celular

(c/DDD):

E-mail:

E-mail

alternativo:

DADOS DO PROCESSO SELETIVO

Número do Edital:

Cargo

pretendido:

Departamento/

Núcleo:

Campus:

Matéria de ensino:

Disciplinas:

Edital de Homologação

Data de Publicaçãono D.O.U.

CONTESTAÇÃO DO CANDIDATO

Em/ /.

Assinatura do candidato

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

EDITAL Nº 007/2022

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

Nome:

Nº do NIS:

Data de Nascimento:

Sexo:

R.G.:

Data de Expedição:

Órgão Expedidor:

CPF:

Nome da mãe:

Departamento:

Matéria de Ensino:

Tel: ( )

E-mail:

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição deste concurso público, e sob as penas da lei, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, _____/_____/202__.

Assinatura do candidato

Com informações do Diário Oficial da União

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