Vice-presidente do TST apresenta proposta sobre plano de saúde dos Correios

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, apresentou nesta segunda-feira (29) proposta de acordo com o objetivo de solucionar o impasse entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus empregados quanto à Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. A proposta foi detalhada durante audiência de mediação e conciliação pré-processual no TST.

Após se reunir com representantes da empresa e dos trabalhadores, o ministro instituiu comissão formada por gestores dos planos de saúde do TST e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O grupo construiu uma proposta técnica, que considerou a demanda dos Correios de alterar a fórmula de custeio do plano e o pedido dos empregados por mais transparência na gestão.

A fim de torná-la mais transparente, a equipe propôs, além de autonomia administrativa, maior participação dos trabalhadores beneficiários, que passariam a escolher metade dos integrantes da Diretoria Executiva e deliberariam em assembleias sobre questões relevantes para a Postal Saúde. Os eleitos deverão ter conhecimento técnico sobre planos de saúde, critério que também valeria para os superintendentes regionais, que seriam indicados pelos diretores executivos.

Custeio

Atualmente, não há pagamento de mensalidade e a coparticipação do beneficiário é de 7% do valor das consultas, situação que os Correios consideram insustentável. Pela proposta da Vice-Presidência, os assistidos estariam isentos de coparticipação em internações, mas arcariam com 30% e 15% dos custos de consultas e exames, respectivamente. Essa cobrança estaria limitada ao teto de dois salários-base para empregados e de três salários-base para os aposentados. 

Para manter a Postal Saúde em funcionamento, o ministro sugeriu o pagamento de mensalidade, além do aporte financeiro da ECT. A cobrança mensal para cada beneficiário, inclusive dependentes, iria variar entre 5,21% e 7,82% da remuneração bruta, a depender do salário do trabalhador empregado ou do provento do aposentado. No caso de inclusão de pai e/ou mãe no plano, com idade mínima de 55 anos e renda inferior a 1,2 salários-mínimos, haveria acréscimo no valor.

Avaliação

O ministro Emmanoel Pereira afirmou que a proposta atende a critérios técnicos, inclusive aplicados por outras empresas e órgãos públicos, e preserva direitos do empregado, com atenção às limitações orçamentárias e financeiras dos Correios. “O objetivo é buscar equilíbrio entre as demandas da empresa e dos beneficiários do plano. Só assim haverá acordo, e o melhor caminho é a conciliação”, concluiu.

O vice-presidente do TST vai estabelecer prazo para que a ECT e as federações representantes dos trabalhadores se manifestem sobre a proposta.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Aldo Dias)

Processos: PMPP-5701-24.2017.5.00.0000

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi regulamentado pelo Ato 168/TST.GP/2016, que atribui à Vice-Presidência do TST a sua condução. Podem ser submetidos à mediação e à conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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