A pesquisa eleitoral é a indagação feita à eleitora ou ao eleitor, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral mostra que essa ferramenta de opinião pública, usada por institutos ou entidades que fazem os levantamentos, verifica a preferência da eleitora ou do eleitor nos meses que antecedem uma eleição.

Empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião pública, relacionadas às eleições ou a candidatas e candidatos, são obrigadas a registrar (a partir de 1º de janeiro do ano do pleito) cada uma das pesquisas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação. A norma consta do artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Novidades

Em dezembro de 2021, o Plenário do TSE aprovou as atualizações da Resolução n° 23.600, que trata do registro e da divulgação de pesquisas de opinião pública e eventuais candidaturas.

A proposta incluiu inovações na resolução para ressaltar que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação do levantamento. Outro trecho explicou que o registro da pesquisa não obriga a divulgação do resultado. Além disso, a proposta incluiu o instituto da federação partidária em dispositivos da resolução.

Informações para o registro

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.

Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e nome do estatístico responsável pela pesquisa.

O Glossário

O serviço do Portal do TSE esclarece mais de 300 verbetes jurídicos e conceitos utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. O Glossário é uma fonte de pesquisa indispensável e permanente para a pessoa que deseja saber mais sobre a evolução do processo eleitoral e das eleições no país.

As expressões do serviço estão distribuídas por ordem alfabética, o que favorece ainda mais consulta por usuárias e usuários.

MC/EM

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