Ministro declara incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar ação penal contra Guido Mantega


Ministro declara incompetncia da Justia Federal do Paran para julgar ao penal contra Guido Mantega


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a incompetncia do juzo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar ao penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e determinou o envio dos autos para a Justia Federal do Distrito Federal. A deciso foi proferida na Reclamao (RCL) 36542.

Guido Mantega responde a ao penal em tramitao na Justia Federal do Paran pela suposta participao em delitos de corrupo envolvendo o Grupo Odebrecht relativos aprovao de parcelamentos especiais de dvidas fiscais previstos em Medidas Provisrias assinadas entre 2008 e 2009, conhecidos como “Refis da Crise”. De acordo com a denncia, o ex-ministro teria solicitado e recebido R$ 50 milhes da construtora para apoiar a edio das MPs, e o dinheiro teria sido repassado, em parte, a servios de marketing eleitoral do Partido dos Trabalhadores.

Na reclamao, a defesa afirmou que, ao julgar a Petio (PET) 7075, o Supremo definiu que os fatos conexos com feitos da Operao Lava-Jato so apenas os relativos a fraudes e desvios de recursos da Pebrobras. Como o caso envolvendo o ex-ministro no tem relao com a apurao de ilcitos no mbito da estatal, o defensor sustentava que o juzo Federal do Paran no teria competncia para julgar a ao penal contra Mantega. Com esse argumento, pediu a declarao de incompetncia daquele juzo e a anulao do processo penal e das medidas cautelares fixadas, entre elas a determinao de uso de tornozeleira eletrnica.

No final do ms passado, o ministro deferiu liminar para suspender a ordem de apresentao do ex-ministro em juzo para colocao da tornozeleira.

Competncia

Na anlise do mrito, o ministro Gilmar Mendes lembrou que no julgamento da PET 7075, aps definir que, no mbito da Operao Lava-Jato, a competncia da 13ª Vara de Curitiba envolvia apenas fatos os relativos a corrupo envolvendo a Petrobras, a Segunda Turma do STF deu provimento a recurso da defesa de Guido Mantega para determinar o envio de cpia dos termos de declarao dos executivos do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud para a Seo Judiciria do DF, em respeito ao critrio territorial de definio de competncia.

Na ocasio, segundo Mendes, a Turma concluiu que os relatos dos colaboradores envolvendo Mantega que no guardassem relao direta com a Petrobras no poderiam ter a competncia atrada para Curitiba. Alm disso, o ministro observou que os fatos apurados na ao penal em tramitao na Justia Federal do Paran tm relao direta com fatos em apurao pela 10ª Vara Federal do DF, cuja competncia foi fixada pelo prprio STF no julgamento do Inqurito (INQ) 4325.

Para o ministro, est evidenciada uma tentativa do juzo de origem de burlar a delimitao de sua competncia para a apreciao do processo. “A admisso da manipulao de competncia nesses moldes possui srias consequncias sobre a restrio das garantias fundamentais de carter processual dos indivduos, em especial quanto ao juiz natural (artigo 5º, XXXVIII e LIII, da Constituio de 1988)”, destacou.

Ao julgar procedente a reclamao, o ministro tambm declarou a nulidade de todas as decises proferidas pelo juzo de Curitiba at sua eventual ratificao pelo juzo do DF.

MB/AD//CF

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