STF vai decidir validade de regra que fixa em 30 dias as férias dos advogados da União


STF vai decidir validade de regra que fixa em 30 dias as frias dos advogados da Unio


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as frias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da Unio (AGU). A controvrsia objeto do Recurso Extraordinrio (RE) 929886, que teve repercusso geral reconhecida pelo Plenrio Virtual. No recurso, a Associao Nacional dos Advogados da Unio (Anauni) contesta deciso do Tribunal Regional Federal da 4ª Regio (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei 9.527/1997 que delimitam esse direito.

A associao argumenta que a Lei 2.123/1953, que equipara os procuradores das autarquias federais aos membros do Ministrio Pblico, teria sido recepcionada pela Constituio Federal com status de lei complementar e se aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da Unio, conferindo-lhes o direito a frias anuais de 60 dias, com adicional de um tero da remunerao e valores correspondentes aos perodos no gozados. Afirma, ainda, que a Lei 9.527/1997 uma lei ordinria e, como tal, no poderia ter revogado dispositivo da lei complementar para estabelecer que as frias dos membros da AGU seriam de 30 dias anuais.

A Unio contra-argumenta que a Constituio Federal (artigo 131) exige lei complementar unicamente para as matrias relativas organizao e ao funcionamento da instituio da AGU, o que no abrange a questo das frias, que diz respeito ao regime jurdico dos servidores.

O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existncia de repercusso geral por considerar que a controvrsia transcende os limites das partes envolvidas da causa, pois a deciso a ser proferida pelo STF ter impacto significativo no mbito financeiro da Unio, na distribuio da fora de trabalho e na organizao das atividades da AGU, seu rgo de consultoria e representao judicial e extrajudicial. A repercusso geral foi reconhecida por maioria.

PR/CR

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