STF vai decidir validade de regra que fixa em 30 dias as frias dos advogados da Unio


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as frias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da Unio (AGU). A controvrsia objeto do Recurso Extraordinrio (RE) 929886, que teve repercusso geral reconhecida pelo Plenrio Virtual. No recurso, a Associao Nacional dos Advogados da Unio (Anauni) contesta deciso do Tribunal Regional Federal da 4ª Regio (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei 9.527/1997 que delimitam esse direito.

A associao argumenta que a Lei 2.123/1953, que equipara os procuradores das autarquias federais aos membros do Ministrio Pblico, teria sido recepcionada pela Constituio Federal com status de lei complementar e se aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da Unio, conferindo-lhes o direito a frias anuais de 60 dias, com adicional de um tero da remunerao e valores correspondentes aos perodos no gozados. Afirma, ainda, que a Lei 9.527/1997 uma lei ordinria e, como tal, no poderia ter revogado dispositivo da lei complementar para estabelecer que as frias dos membros da AGU seriam de 30 dias anuais.

A Unio contra-argumenta que a Constituio Federal (artigo 131) exige lei complementar unicamente para as matrias relativas organizao e ao funcionamento da instituio da AGU, o que no abrange a questo das frias, que diz respeito ao regime jurdico dos servidores.

O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existncia de repercusso geral por considerar que a controvrsia transcende os limites das partes envolvidas da causa, pois a deciso a ser proferida pelo STF ter impacto significativo no mbito financeiro da Unio, na distribuio da fora de trabalho e na organizao das atividades da AGU, seu rgo de consultoria e representao judicial e extrajudicial. A repercusso geral foi reconhecida por maioria.

PR/CR

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