O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para vedar sucessivas reeleições para os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6721, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão, contudo, não invalida a eleição para o biênio 2021-2023, pois os atuais dirigentes foram reconduzidos pela primeira vez, o que se enquadra na limitação de apenas uma reeleição para mandatos consecutivos.
A PGR questiona, na ADI, o artigo 99, inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do artigo 5º do Regimento Interno da Alerj que permitem a reeleição do presidente e dos demais membros da Mesa Diretora. A alegação era de que o artigo 7, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a recondução na eleição imediatamente subsequente, seria de reprodução obrigatória pelos estados.
Reeleição ad aeternum
O ministro Barroso, em exame provisório, entendeu que a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. “Não obstante, admitir que os estados possam permitir a reeleição dos dirigentes do Poder Legislativo estadual não significa – e nem pode significar – uma autorização para reconduções sucessivas ad aeternum”, ressaltou.
Para o relator, a perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato. Ele reforçou seu posicionamento citando decisões recentes em que o ministro Alexandre de Moraes deferiu medidas cautelares para permitir apenas uma recondução sucessiva nas mesas das Assembleias Legislativas dos Estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão.
Alerj
Segundo informações prestadas nos autos, o atual presidente da Alerj e os demais membros da Mesa Diretora foram reconduzidos pela primeira vez no último pleito, relativo ao biênio 2021-2023. Assim, os efeitos da eleição permanecem válidos.
A decisão explica que o deputado estadual André Ceciliano assumiu a presidência da Casa interinamente em 2017. Em 2019, foi eleito como presidente pela primeira vez e, em 2021, ocorreu a sua primeira recondução. “A situação atual da Alerj, portanto, não conflita com o entendimento jurídico ora firmado”, afirmou Barroso.
Uniformização
Como forma de evitar o risco democrático advindo da possibilidade de contínuas reeleições, Barroso determinou a imediata inclusão do processo no Plenário Virtual para o julgamento do referendo da medida liminar.
GT/CR//CF
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Processo relacionado: ADI 6271