O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quinta-feira (19), a condenação de 9 pessoas, entre oficiais do Exército e civis, por ações montadas para desviar recursos públicos do Hospital Militar de Recife (PE), entre os anos 2011 e 2012.

Somadas, as penas superam os 50 anos de prisão.

Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Recife, em julgamento de primeiro grau, 12 réus foram condenados e outro seis foram absolvidos.

Uma série de crimes foi identificada, como estelionato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsificação de documentos e subtração ou inutilização de livro, processo ou documento que resultaram em prejuízos ao cofres públicos da ordem de mais de R$ 4 milhões de reais.

Entres os acusados estão três coronéis, dois tenentes-coronéis, dois majores, quatro ex-tenentes temporários do Exército e sete civis do ramo de fornecimento de medicamentos e de informática. Todos os oficiais superiores faziam parte da direção e gestão do hospital. Após um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado pelo próprio comando do Exército, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra 18 pessoas.

Segundo a denúncia do MPM, nos últimos meses do ano de 2011 e início de 2012, uma tenente temporária do Exército, integrante do HMAR, cumprindo orientação de um dos tenentes-coronéis, sem atribuição para tanto, confeccionou “Partes Requisitórias” de medicamentos e material de informática, que nunca fizeram parte efetivamente do patrimônio do Hospital Militar, sendo que, muitas vezes as condutas eram realizadas após a emissão das notas de empenho.

Ainda de acordo com a Promotoria, a prova de que os materiais indicados jamais foram efetivamente entregues se deu pela inclusão tardia na carga de materiais do quartel. No mesmo sentido, também não foram localizadas solicitações de uso ou documento similar que demonstrassem a saída das unidades que faltavam. A emissão das notas de empenho fraudulentas indicadas na denúncia teria sido realizada por um dos majores, chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, que também se omitiu quando tinha o dever legal de agir para frear as irregularidades verificadas. Outro major, fiscal administrativo, teria confeccionado o Boletim Interno, assinado por um dos coronéis. Outro réu teria feito o registro tardio da irreal inclusão no patrimônio dos bens falsamente indicados nas notas fiscais, além de ter conferido e endossado a aquisição fictícia de medicamentos, por meio da aposição do seu visto.

Os promotores informaram que dois dos coronéis, nos versos das notas fiscais, autorizaram os pagamentos de todos os materiais adquiridos ficticiamente, sem que nunca tivessem ingressado no patrimônio do HMAR. O outro tenente-coronel também teria contribuído com a sua omissão dolosa, para a consumação do estelionato, pois, na qualidade de chefe da Divisão Administrativa, tinha o dever de gerenciar as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, bem como coordenar o controle de estoque através do lançamento das entradas e saídas no SISCOFIS.

“Todas essas ações foram voltadas para dar aparência de legalidade às aquisições fictícias, que foram lastreadas pelas notas fiscais falsificadas, emitidas pelos empresários”.

O comportamento dos acusados teria causado um prejuízo à União de R$ 4.414.330,15. Ainda de acordo com o MPM, para corroborar a empreitada delituosa e dar aparência de legalidade, foram elaborados vários documentos falsos, dentre eles, ofícios solicitando “apoio de estoque” e cartas de crédito, bem como o registro de notas fiscais falsas no SISCOFIS. Os acusados civis confeccionaram “cartas de crédito” que o HMAR teria junto à empresa, acerca dos produtos ficticiamente adquiridos e que nunca fizeram parte do patrimônio do HMAR.

Em agosto do ano passado, no julgamento de primeiro grau, a juíza federal da Justiça Militar da União, Maria Socorro Leal, decidiu por condenar 12 dos réus, sendo 7 oficiais do Exército e 5 civis. Para a magistrada, todos tinham consciência do esquema de vendas fictícias beneficiando as empresas privadas, no sentido de permitir o pagamento por mercadorias que não foram entregues ao HMAR ou entregues parcialmente, ou de permitir a substituição por produtos diferentes dos licitados e constantes nas notas de empenho, “atos que, sem dúvida nenhuma, atentam contra a Administração Militar. Aos condenados era exigível conduta diversa, abstendo-se de criar tal engodo, com a consequente obtenção da vantagem indevida em razão da função e em detrimento dos princípios da Administração Pública Militar, bem como de ofertar e receber as quantias descritas nos presentes autos”, disse a juíza.

Os cinco civis tiveram penas fixadas entre 3 e 5 anos de reclusão. A pena mais alta foi aplicada à ex-tenente do Exército, indicada como uma das líderes do esquema, com pena superior a 11 anos de reclusão. Os dois tenentes-coronéis receberam pena superior a 7 anos de reclusão; um dos coronéis foi apenado em 8 anos de reclusão; um ex-tenente foi apenado em 5 anos de reclusão e do dois ex-tenentes tiveram penas de mais de 2 anos e 7 meses de reclusão. Foram absolvidos pela juíza federal da JMU três civis, dois coronéis e um major, todos por não existir prova suficiente para a condenação.

Insatisfeitas com as condenações, as defesas dos 12 réus condenados na primeira instância recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Nesta quinta-feira (18), em um julgamento que ultrapassou mais de 7 horas, a Corte apreciou os recursos de apelação interpostos pelos advogados dos acusados. O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, num longo voto de mais de 140 páginas, decidiu apenas pela absolvição de dois ex-tenentes do Exército, que tinham sido condenados a 2 anos e 7 meses de reclusão, pelo fundamento de não existir prova suficiente para a condenação e ainda um dos empresários, também por falta de provas. Nos demais casos, o ministro-relator manteve íntegra a sentença proferida no primeiro grau, na Auditoria de Recife.

Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, as contratações e as ações dos envolvidos no âmbito do hospital eram idênticas: a tenente, com apoio do coronel, confeccionou 24 partes requisitórias falsas, voltadas à obtenção de material de informática, material químico […], material de expediente, material de limpeza, material de copa e cozinha. As notas de empenho teria sido assinadas por outros dois coronéis, sem oposição.

“O Fiscal Administrativo nada interpôs contra as ilegais aquisições, enquanto o Chefe da SALC emitiu outras Notas de Empenho. No polo “civil”, os participantes e beneficiados teriam sido os quatro réus, que emitiram as correspondentes notas fiscais fraudulentas e, posteriormente, obtiveram indevida vantagem consistente nos pagamentos dos produtos nunca fornecidos. Especificamente sobre J.H.S, destacou a acusação que sua consciência criminosa deflui do fato que era o gerente administrativo da empresa para o fornecimento dos bens fictamente comprados. Logo, a despeito da ausência de indicativo claro em sua conta bancária de que tenha se beneficiado diretamente do estelionato empreendido, seria óbvio que sabia e envidou esforços para o sucesso do crime, pois era impossível que não houvesse percebido a inexistência de entrega efetiva”, fundamentou.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

Apelação 7000770-80.2020.7.00.0000 

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