Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de terça-feira (28/06)


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28/6/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por um operador de áudio para desconstituir acordo homologado em juízo com a Cabeça Dinossauro Empreendimentos Artísticos Ltda., pessoa jurídica da banda Titãs, de São Paulo (SP). Ele alegava ter sido coagido a firmar a transação, mas, por maioria, o colegiado concluiu que não há prova concreta de fraude ou de coação.

Na reportagem especial conheça sobre as particularidades do trabalho de pescador e quais são os direitos trabalhistas assegurados a esses profissionais.

Programa no ar! Aperte o play e ouça agora.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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