STF valida entrega voluntária de cidadão russo, que só poderá voltar ao país de origem após fim de apurações sobre crimes no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin validou nesta sexta-feira (17) a declaração de entrega voluntária do cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, suspeito de integrar uma organização criminosa que atuava com tráfico de drogas. O russo, que está preso no Brasil desde outubro do ano passado, também é acusado no Brasil de uso de documento falsificado e investigado por atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção.

Conforme a decisão, apesar de ter se voluntariado para responder às acusações de tráfico na Rússia, Serguei Vladimirovich Cherkasov só deve voltar ao país de origem após o fim das apurações sobre os supostos crimes cometidos no Brasil.

O STF recebeu o pedido de extradição da Rússia (EXT 1755) com base no tratado assinado entre os dois países. Após a prisão dele para fins de extradição, o próprio acusado admitiu os crimes e manifestou interesse na extradição voluntária para a Rússia.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela validação da entrega voluntária, mas pleiteou que ele permanecesse no Brasil até a conclusão de processo em andamento no Estado de São Paulo, no qual ele foi condenado por uso de documento público falsificado. Além disso, a investigação foi ampliada para apurar possíveis atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção, e seguem em andamento uma série de medidas investigativas.

Ao analisar o caso, o ministro Fachin lembrou que a Segunda Turma do STF entendeu ser possível decisões individuais de extradição quando o próprio acusado, devidamente assistido por advogado ou defensor, consinta com o envio ao país de origem. Por isso e por considerar que o processo preencheu todos os requisitos legais – o crime não havia sido indultado e nem estaria prescrito, por exemplo -, homologou a declaração de entrega voluntária.

Segundo o ministro, o cidadão russo praticou crimes comuns, sem indícios de que tenha sido perseguido por questões raciais, religiosas ou políticas. “Inexistem razões sólidas que tornem plausível a hipótese de que o cidadão reclamado possa ser subjugado a atos de perseguição e/ou discriminação em decorrência de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, condição social e/ou pessoal, tampouco se antevendo evidências concretas de que a sua situação jurídica venha a ser agravada por quaisquer desses elementos.”

O ministro Fachin também ponderou que diligências e medidas investigativas estão em andamento em São Paulo, o que impede a extradição imediata. “À luz desse panorama, a extradição será executada após concluídas as apurações e processos relativos aos fatos delituosos de competência da Justiça brasileira.”

Também acrescentou que, após a extradição, a Rússia deve observar todos os compromissos diplomáticos previstos, como o de limitar o tempo máximo de 30 anos de prisão previsto em lei e não decretar pena de morte.

Na decisão, o ministro manteve a prisão do acusado em razão das investigações que ainda correm em São Paulo.

MO//EH

Com informações do STF

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.