O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para 27 de outubro uma audiência pública para ouvir argumentos sobre a proteção da propriedade intelectual e dos direitos autorais na era digital. O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, com repercussão geral reconhecida (Tema 1403).
O recurso foi apresentado pelos artistas Roberto e Erasmo Carlos (representado por seu espólio) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou seu pedido de revisão de contratos assinados com a editora Fermata do Brasil entre 1964 e 1987. O argumento é de que houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming.
Os interessados em participar da audiência – compositores, artistas, intérpretes, produtores, especialistas, entes estatais e entidades da sociedade civil, entre outros – devem se habilitar até 13 de outubro, exclusivamente pelo endereço eletrônico mda@stf.jus.br.
Além do nome, os interessados devem informar os pontos que pretendem abordar e a forma de participação (presencial ou por videoconferência). As regras de participação e a lista dos habilitados para a audiência pública serão divulgadas em 20 de outubro no portal do STF.
Princípios constitucionais
Para o ministro Dias Toffoli, o tema a ser debatido pela Corte tem relevância jurídica. Ele destacou que as controvérsias da era digital envolvem princípios constitucionais como liberdade de informação x direito à privacidade, direitos autorais x acesso à cultura, proteção de patentes e de marcas x acesso ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico dos países e patentes farmacêuticas x direito à saúde.
Para o relator, a audiência pública permitirá ao STF reunir informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas necessárias para a solução da controvérsia.
(Iva Velloso//CF)
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