ADPF questiona lei do Par que prev pagamento de penso a dependentes de ex-governadores

O governador do Par, Helder Barbalho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 590 contra dispositivo da Lei estadual 5.360/1986 que concede penso especial viva e aos filhos menores de idade de ex-governadores e para questionar decises judiciais do Tribunal de Justia estadual (TJ-PA) fundamentadas naquela norma.

Barbalho explica que o tema tratado na ADPF correlato ao decidido pelo STF no julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, em que o Plenrio julgou inconstitucional o artigo 305, pargrafo 1º, da Constituio do Par, que estabelecia penso vitalcia para ex-governadores. Segundo o chefe do Executivo estadual, como consequncia do julgamento da ADI, os beneficirios das penses previstas no artigo 4º da Lei 5.360/1986 tiveram seus benefcios suspensos em razo da falta de fundamento constitucional. Ocorre que, embora o dispositivo da Constituio do Par no tenha mais validade, a lei estadual continua em vigor, e muitos beneficirios obtiveram liminares do TJ-PA para assegurar o recebimento do benefcio.

De acordo com o governador, o ajuizamento de ADPF se deve ao fato de a Lei estadual 5.360/1986 ter sido editada antes da Constituio de 1998, o que impede a proposio de ADI. Ele ressalta ainda que as decises judiciais afrontam preceitos fundamentais explcitos Constituio da Repblica e constituem “atos lesivos ao interesse pblico e passveis de serem impugnados por meio deste especifico meio de controle de constitucionalidade”.

Requerimentos

Helder Barbalho requer a concesso de medida cautelar para suspender a eficcia do dispositivo questionado e de todas as medidas judiciais que tenham por objeto o restabelecimento das penses. No mrito, pede a declarao de incompatibilidade da norma com a Constituio Federal de 1988. O relator da ADPF o ministro Luiz Fux.

AR/CR,AD

Leia mais:

01/08/2018 – Plenrio julga lista de ADIs contra normas estaduais de relatoria da ministra presidente

09/04/2015 – Liminar suspende norma paraense sobre penso a ex-governadores

 

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.