A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841) contra alteração no Código de Processo Penal que proíbe a realização de audiência de custódia por videoconferência. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
O objeto de questionamento é o parágrafo 1º do artigo 3-B do CPP, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi rejeitado pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
Segundo a alteração, o preso em flagrante ou por mandado de prisão provisória será encaminhado a um juiz de garantias no prazo de 24 horas para uma audiência, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado, vedado o uso de videoconferência.
A AMB alega que a alteração trata de matéria de competência normativa dos Tribunais e fere o princípio do respeito à integridade física e moral dos presos. Sustenta, também, que a derrubada do veto presidencial ocorreu mais de um ano depois de vencido o prazo constitucional de 30 dias. Por esse motivo, também pede que se dê uma consequência jurídica à inobservância desse processo legislativo.
Por fim, a associação requer que seja julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do dispositivo, e por consequência, a constitucionalidade da nova redação dada ao artigo 19 da Resolução 329 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que admitiu a realização das audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.
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Processo relacionado: ADI 6841