(Qua 15 Jul 2015 07:30:00)
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) conseguiu reduzir de R$ 50 mil para R$ 10 mil reais a indenização a um operador de máquina de Goiânia (GO) que teve o nome incluído na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa). O nome foi incluído no banco de dados de restrição ao crédito após a empresa descumprir acordo judicial e deixar de arcar com o plano de saúde do empregado e seus familiares.
Incapacitado após sofrer acidente de trabalho, o trabalhador ajuizou ação reivindicando seus direitos. Admitida a conciliação, a empresa firmou o compromisso de arcar com plano de saúde para o empregado, sua esposa e dois filhos durante cinco anos. Entretanto, o acordo não foi cumprido e o nome do empregado foi parar no Serasa.
Multa
A Ambev chegou a ser multada pelo descumprimento da cláusula acordada logo nos primeiros meses após o pacto, mas continuou sem pagar as mensalidades do plano de saúde. Em nova ação, o trabalhador alegou que a cláusula foi determinante para a celebração do acordo no processo conciliatório.
Em defesa, a Ambev alegou que os danos ocorreram na vigência do primeiro contrato firmado com o plano de saúde e que já pagou a multa de 50% sobre o valor do acordo e as despesas médicas existentes durante o período de suspensão do plano, não tendo mais nada a dever ao ex-empregado.
Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região a pagar R$ 50 mil por dano moral, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho sustentando a desproporcionalidade entre o dano sofrido e o valor da condenação. O pedido foi acolhido pela relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, que reduziu a condenação para R$ 10 mil.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga que votou pela manutenção do valor fixado pelo regional.
(Taciana Giesel/RR)
Processo: RR – 280-13.2012.5.18.0005
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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