(Qua 15 Jul 2015 07:30:00)

A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) conseguiu reduzir de R$ 50 mil para R$ 10 mil reais a indenização a um operador de máquina  de Goiânia (GO) que teve o nome incluído na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa). O nome foi incluído no banco de dados de restrição ao crédito após a empresa descumprir acordo judicial e deixar de arcar com o plano de saúde do empregado e seus familiares.

Incapacitado após sofrer acidente de trabalho, o trabalhador ajuizou ação reivindicando seus direitos. Admitida a conciliação, a empresa firmou o compromisso de arcar com plano de saúde para o empregado, sua esposa e dois filhos durante cinco anos. Entretanto, o acordo não foi cumprido e o nome do empregado foi parar no Serasa.

Multa

A Ambev chegou a ser multada pelo descumprimento da cláusula acordada logo nos primeiros meses após o pacto, mas continuou sem pagar as mensalidades do plano de saúde. Em nova ação, o trabalhador alegou que a cláusula foi determinante para a celebração do acordo no processo conciliatório. 

Em defesa, a Ambev alegou que os danos ocorreram na vigência do primeiro contrato firmado com o plano de saúde e que já pagou a multa de 50% sobre o valor do acordo e as despesas médicas existentes durante o período de suspensão do plano, não tendo mais nada a dever ao ex-empregado.

Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região a pagar R$ 50 mil por dano moral, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho sustentando a desproporcionalidade entre o dano sofrido e o valor da condenação.  O pedido foi acolhido pela relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, que reduziu a condenação para R$ 10 mil.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga que votou pela manutenção do valor fixado pelo regional.

(Taciana Giesel/RR)

Processo: RR – 280-13.2012.5.18.0005

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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