Argumento de “força maior” não reduz indenizações devidas por empresa que não comprovou crise, decide magistrado do TRT da 5ª Região (BA)
Com informações do CSJT
Argumento de “força maior” não reduz indenizações devidas por empresa que não comprovou crise, decide magistrado do TRT da 5ª Região (BA)
Com informações do CSJT