Associao questiona leis estaduais que probem oferta de emprstimo a aposentados por telefone


A Associao Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crdito e Correspondentes no Pas (Aneps) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), leis estaduais que probem oferecer contrato de emprstimo a aposentados e pensionistas, bem como sua contratao, por meio de ligao telefnica. O questionamento objeto das Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6202 e 6203, ajuizadas, respectivamente, contra normas dos Estados do Esprito Santo e da Paraba.

Segundo a entidade, ao vedar o oferecimento do servio pelas instituies financeiras no mbito estadual e prever multa no caso de descumprimento, as normas ferem os princpios constitucionais da livre concorrncia, da defesa do consumidor, da busca do pleno emprego, da valorizao do trabalho humano e da livre iniciativa. “A Constituio Federal no impe a adoo de um modelo de contratao especfico e tampouco impede a oferta e a contratao de servios de qualquer espcie por meio telefnico”, sustenta.

Ainda de acordo com a associao, o legislador estadual invadiu competncia privativa da Unio para legislar sobre direito civil, sistema monetrio, poltica de crdito e propaganda comercial. As leis, segundo argumenta, extrapolaram o poder normativo dos estados, “produzindo um contedo inapropriado luz da Constituio Federal e do interesse pblico”.

Pedidos

Nas ADIs 6202 e 6203, a Aneps pede a concesso de liminar para suspender os efeitos da Lei 11.000 do Esprito Santo e da Lei 11.353 da Paraba, ambas de junho de 2019. No mrito, requer a declarao de inconstitucionalidade das normas. As aes foram distribudas, respectivamente, ao ministro Ricardo Lewandowski e ministra Rosa Weber.

AD/EH

 

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