O Estado da Bahia ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) 3520, em que alega o retardamento da União na remessa de mais de um milhão de doses de vacinas contra a Covid-19. Para o estado, a demora é deliberada e viola o imperativo da redução das desigualdades regionais, os princípios federativo e da igualdade e o direito à saúde da população baiana. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que solicitou a manifestação da União no prazo de cinco dias.

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia sustenta que, inicialmente, as vacinas foram distribuídas aos estados com maior contingente de grupos prioritários e, posteriormente, o critério foi adequado para abranger o restante da população em ordem decrescente de idade. A partir dessa alteração, os estados que receberam menos doses na fase inicial deveriam ser compensados.

Contudo, a compensação tem sido retardada e está praticamente estacionada no mesmo patamar, além de não se embasar em dados populacionais seguros. Segundo a procuradoria estadual, embora os critérios de distribuição tenham sido retificados, há ainda uma defasagem de mais de um milhão de doses para a Bahia, diante das sucessivas remessas em quantidade menor do que a devida.

Liminar

Com a ação, o estado busca a observância imediata dos critérios de distribuição de vacinas, a partir de bases de dados populacionais adequadas e institucionalizadas e a concessão da liminar para que a União remeta, no prazo de 10 dias, o quantitativo necessário de doses para compensar integralmente o déficit existente.

SP/CR//CF
Foto: Itamar Aguiar (Palácio Piratini)

 

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Fonte STF

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