Opção pela CI em cartão de policarbonato implica desistência pelo modelo em papel
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO RESOLUÇÃO Nº 5, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Regulamenta a opção da pessoa natural pelo modelo físico em cartão de policarbonato. O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO – CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno…