A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma que prevê parâmetros para progressão funcional de policiais civis do Estado do Paraná. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7578, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Tratamento diferenciado

Segundo a entidade, a Lei Complementar estadual 259/2023 fixou parâmetros diferentes para a progressão funcional dos policiais civis em relação aos demais servidores públicos estaduais, além de estabelecer tratamento diferenciado entre delegados e demais servidores da Polícia Civil, em desrespeito ao princípio constitucional da isonomia.

A Cobrapol alega ainda, entre outros pontos, que a lei complementar transforma os cargos de investigador e de escrivão de Polícia no de agente de polícia judiciária, sem oferecer aos servidores o direito de escolherem permanecer nas atribuições de seus cargos originários.

EC/AD//CF
Foto: Fábio Dias/EPR

 

Com informações do STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.