A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz como primeiro item a ser julgado, nesta quinta-feira (30), o recurso com repercussão geral que discute a constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave.

O caso trata de uma candidata aprovada para o cargo de oficial judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que tratou um câncer de mama e foi impedida de tomar posse após decisão da junta médica do Tribunal, responsável pelo exame admissional. O Manual de Perícias Médicas do TJ-MG exige um período de carência para ingresso no cargo.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.

Recurso Extraordinário (RE) 886131 – Repercussão geral (Tema 1.015)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Vera Lúcia Damasceno Rocha x Estado de Minas Gerais
Discute a constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave, mas que não apresentam sintomas atuais de restrição ao trabalho. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1116949 – Repercussão geral (Tema 1.041) – Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
Embargos de declaração na decisão que considera ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo sem autorização judicial. Saiba mais aqui. 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Cintia Cristina Giardulli x Air Canada
Embargos de declaração em que uma passageira da Air Canada alega contradições na decisão colegiada segundo a qual as convenções internacionais devem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor no caso de conflitos que envolvem a relação de prestação de serviço em transporte aéreo. O caso envolve indenização por atraso de voo e o prazo prescricional para ações de responsabilidade civil. Saiba mais aqui. 

AR/RP

Com informações do STF

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