pessoa (chamada de “fiadora”) assume o compromisso junto ao credor de que ela
irá satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra (art.
818 do Código Civil).
uxória
fiadora se o cônjuge concordar.
não é necessária se a pessoa for casada sob o regime da separação absoluta.
CC:
pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
aval;
pessoa poderá pedir ao juiz que supra a outorga, ou seja, o magistrado poderá
autorizar que a fiança seja prestada mesmo sem o consentimento.
devendo 4 meses de aluguel.
devido. O juiz determina a penhora da casa em que mora o João e que está em seu
nome.
caso de dívidas do fiador decorrentes do contrato de locação. Veja:
impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal,
previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
contra Pedro (exequente), alegando que a fiança prestada foi nula em razão da
falta de outorga uxória já que ela, na condição de companheira, não autorizou o
ato.
muitos anos e que eles já tinham até mesmo feito uma escritura pública reconhecendo
essa relação.
necessária também no caso de união estável? Uma pessoa que viva em união estável
com outra, se quiser prestar fiança, precisará da autorização de seu(sua)
companheiro(a)?
companheiro para a prática dos atos previstos no art. 1.647 do CC.
prestar fiança sem a necessidade de autorização de seu(sua) companheiro(a).
união estável sem a autorização de sua companheira.
1299894/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/02/2014.
companheiro é válida porque é impossível ao credor saber se o fiador vive ou
não em união estável com alguém.
ato formal, solene e público, como no casamento, fica difícil ao credor se
proteger de eventuais prejuízos porque ele nunca terá plena certeza se o fiador
possui ou não um companheiro.
do casamento sobre a união estável, sendo ambas equiparadas constitucionalmente.
Isso não significa, contudo, que os dois institutos sejam inexoravelmente coincidentes,
ou seja, eles não são idênticos.
pública com sua companheira, disciplinando essa união estável, não faz com que
isso altere a conclusão do julgado. Isso porque para tomar conhecimento da
existência dessa escritura, o credor teria que percorrer todos os cartórios de
notas do Brasil, o que se mostra inviável e inexigível.
fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória,
mesmo que tenha havido a celebração de escritura pública entre os consortes.