Um empregado de uma agência bancária foi indenizado por ter sido obrigado a cumprir suas horas de trabalho durante a greve geral dos policiais militares no Espírito Santo, em 2017. Naquele período, alega o autor no processo, enquanto a população capixaba evitava ao máximo sair de casa, ele e colegas da agência foram expostos a perigos, como assaltos e arrombamentos, que aumentaram muito nos dias da greve da PM.

Na ação, o bancário reclama que a empresa \”visando apenas lucro, manteve o funcionamento normal e obrigou que os funcionários trabalhassem, mesmo que nenhum outro estabelecimento comercial ou instituição financeira estivesse funcionando\”.  Mesmo com a intervenção do Sindicato da categoria, o banco se manteve irredutível quanto à suspensão do expediente. “Cada dia trabalhado foi de extremo terror psicológico e medo, pois sem policiamento ostensivo a agência estava completamente desprotegida\”, ressalta o bancário.

Danos morais

A sentença indeferira o pedido inicial de indenização por danos morais e o reclamante, empregado de 2003 a 2017 na empresa, recorreu da decisão. Os magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aceitaram o recurso e fixaram o valor de R$ 25 mil de indenização por dano moral.

Em seu relatório, o desembargador Claudio Armando Couce de Menezes enfatiza que “são evidentes os danos morais causados ao autor, decorrentes da sensação de insegurança a que foi submetido\”.

O acórdão foi publicado no dia 30 de outubro e o prazo para recurso venceu em 14 de novembro. O processo segue agora para execução.

Fonte: TRT da 17ª Região (ES)

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