O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre o divisor aplicável no cálculo de horas extras dos trabalhadores bancários. A matéria é tratada em dois processos que foram afetados para apreciação da SDI-1 dentro da nova sistemática dos recursos de revista repetitivos. No mesmo prazo, os interessados deverão requerer sua admissão no feito como amicus curiae.
Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.
Processos: RR-849-83.2013.5.03.0138 e RR-144700-24.2013.5.13.0003
O prazo se encerrou no dia 18/2.