Os empregados da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) aprovaram, em assembleias nesta sexta-feira (1º/12), proposta de acordo coletivo feita pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, que realizou mediação entre os trabalhadores e a empresa com o intuito de resolver dissídio coletivo de greve. A categoria aprovou a ideia de substituir o reajuste salarial pela manutenção dos dois auxílios-alimentação extras, que a empresa pretendia suprimir em troca do aumento salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Somados, os auxílios extras representam um total de R$ 2.114, e, se fosse aplicado somente o reajuste pelo INPC de 1,83%, o aumento salarial seria menos representativo para quem recebesse menos de R$ 10 mil. A proposta aceita ainda prevê, de forma geral, a manutenção das cláusulas sociais e econômicas do acordo anterior, o que significa a continuação do vale-cultura, do auxílio-creche, entre outros benefícios.

O ministro, no entanto, sugeriu alterações pontuais principalmente em função da Reforma Trabalhista. Por não ser mais necessária a homologação sindical sobre as rescisões (Lei 12.467/2017), os empregados aceitaram alterar a cláusula 29ª para obrigar que a EBC comunique a rescisão ao sindicato. Outra mudança aprovada é a da cláusula 48ª para excluir o benefício de cinco dias de faltas para acompanhar irmão em consultas médicas ou odontológicas. A proposta também alterou cláusulas sobre verbas rescisórias (28ª), multa por descumprimento (71ª) e contribuição devida às entidades sindicais (65ª).

Compensação da greve

Quanto aos dias parados durante a greve, que foi de 14 a 24/11, os empregados aceitaram a compensação, com base nas horas que deveriam ter sido trabalhadas e não foram. Ela vai obedecer ao limite de duas horas diárias, e será cumprida em até 120 dias, assegurado o direito de o trabalhador recusar o sistema e, consequentemente, aceitar o desconto no salário.

O ministro Emmanoel Pereira vai intimar a EBC para se manifestar sobre a proposta. Em caso de aceitação, o acordo coletivo de trabalho será homologado no TST.

 (Guilherme Santos/CF)

Processo: DCG-1000297-72.2017.5.00.0000.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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