Profissional era obrigado a fazer necessidades fisiológicas no mato
A Ferrovia Centro-Atlântica S.A terá de indenizar um trabalhador em R$ 3 mil por não propiciar condições adequadas – ausência de instalações sanitárias – para que ele pudesse satisfazer as suas necessidades fisiológicas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e dela cabe recurso.
De acordo com o empregado, ele realizava manobras de trens no pátio e nas linhas férreas, auxiliando o maquinista em trechos que envolviam as cidades de Pojuca e de Aramari, distantes 60km e 10km de Alagoinhas (BA), respectivamente. Ele alega que os trechos não possuíam banheiro “de modo que se tivesse necessidade fisiológica teria que satisfazê-la no mato”. O trabalhador afirma, ainda, que o serviço na cidade de Pojuca era realizado em média em 5 horas e na de Aramari em 4 horas, e que não existiam pousadas, bares, restaurantes nas proximidades, nem alojamento da empregadora. A versão do trainee foi confirmada por depoimento testemunhal. O serviço era prestado na cidade de Pojuca numa média de quatro vezes ao mês.
Para a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas, é obrigação do empregador assegurar condições adequadas do ambiente de trabalho, sendo que a empresa \”negligenciou tais deveres, impondo condições precárias face à ausência de banheiros ou instalações sanitárias mínimas para garantir não só higiene e segurança, mas também dignidade ao trabalhador”, reconhecendo o direito do profissional de ser indenizado no valor de R$ 7.880.
Inconformada, a empresa interpôs recurso na tentativa de reduzir o valor e alegou que não possui obrigação legal ou normativa de manter banheiro em suas locomotivas. Para a desembargadora-relatora, Vânia Chaves, “prova testemunhal deixou evidente que a empresa não disponibilizava banheiros, ainda que do tipo químico”. E, levando em conta que o empregado esteve submetido a essa situação danosa por um período demasiadamente curto (10 meses), decide por reduzir o valor para R$ 3 mil. O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Humberto Machado e Léa Nunes.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)