Extração irregular de minérios e crime contra o sistema financeiro estão na Pesquisa Pronta


Extração irregular de minérios e crime contra o sistema financeiro estão na Pesquisa Pronta




24/09/2020 09:15
24/09/2020 09:15
23/09/2020 19:13


Conteúdo da Página

​A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a diferenciação de bens jurídicos tutelados em caso de mineração irregular e a configuração de crime contra o sistema financeiro.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito proce​ssual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Embargos de declaração. Nítido pleito de reforma do julgado. Conversão em agravo interno. Possibilidade?

No julgamento do AREsp 926.632, a Corte Especial estabeleceu que \”a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida\”. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Direito pr​​ocessual civil – Honorários advocatícios

Beneficiário de justiça gratuita. Honorários advocatícios. Exigibilidade: suspensão?

Ao analisar o tema, a Quarta Turma lembrou que é assegurada aos beneficiários da gratuidade de justiça \”a suspensão da exigibilidade dos honorários e custas processuais\”.

O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.310.070, sob relatoria do ministro Raul Araújo.

Direito civil – Resp​onsabilidade civil

Pensionamento. Constituição de capital garantidor. Substituição pela inclusão em folha de pagamento. Possibilidade?

No julgamento do AREsp 1.309.076, a Quarta Turma explicou que, \”nos termos do entendimento do STJ, é facultado ao juiz da causa substituir a determinação de constituição de capital assegurador do pagamento de pensão mensal pela inclusão dos beneficiários em folha de pagamento da empresa, cuja capacidade econômica deve ser aferida pelas instâncias ordinárias\”. O recurso é da relatoria do ministro Marco Buzzi.

Direito penal – Teoria g​​eral do crime

Usurpação de patrimônio da União. Extração irregular de recursos minerais. Conflito aparente de normas?

A Sexta Turma destacou entendimento de que \”os crimes tipificados nos artigos 2º da Lei 8.176/1991 e 55 da Lei 9.605/1998 visam a tutela de bens jurídicos diversos. Enquanto este delito tem por finalidade a proteção do meio ambiente, quanto aos recursos encontrados no solo e no subsolo, aquele tem por objeto a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União. A jurisprudência desta corte, em situações fáticas muito semelhantes à dos autos, afastou o conflito aparente de normas e, em vista da lesividade a bens jurídicos distintos, reconheceu o concurso formal de crimes\”.

A decisão foi tomada no REsp 1.856.109, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Direito penal – Crimes cont​​ra o sistema financeiro nacional

Delito de obtenção de financiamento mediante fraude. Configuração: efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro nacional. Necessidade?

A Quinta Turma afirmou que \”o tema foi amplamente debatido em precedente no qual esta corte superior manteve sua jurisprudência no sentido de que o crime tipificado no artigo 19 da Lei 7.492/1986 não exige, para a sua configuração, efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro\”.

O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.642.491, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Sempre dispo​​​nível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.


Fonte: STJ

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