O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os quilombolas que residem fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas ou tratamento de saúde própria ou de familiares sejam incluídos no Plano Nacional de Imunização (PNI) e no plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado a essa população. O ministro deu prazo de 15 dias para que a União tome as providências determinadas.
A decisão foi proferida num pedido de esclarecimento e providências formulado em embargos de declaração opostos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, em que o Supremo determinou à União a elaboração de um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola. Os embargos foram apresentados pela coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), juntamente com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT), todos autores da ação.
Dados defasados
Eles sustentam que a vacinação foi estimada a partir de dados defasados do censo de 2010, em que não havia a pergunta sobre identificação étnico-quilombola, e que os dados poderiam ser atualizados pelos coordenadores estaduais de imunizações. Afirmam, também, que a exigência de comprovação de residência em comunidade quilombola para a inclusão no plano é inviável.
Na decisão, Fachin observou que as ações protetivas determinadas pelo STF, em especial o Plano Nacional de Imunização, não devem ser restritas aos quilombolas residentes nos territórios, pois a vulnerabilidade da comunidade não está restrita a eles. Segundo o ministro, a exigência de declaração de residência é ilegal, bastando a adoção da “declaração de pertencimento étnico”, documento pelo qual lideranças de um grupo quilombola reconhecem a pessoa como integrante de sua comunidade, conforme indicação da Fundação Cultural Palmares.
O ministro determinou, ainda, que a União solicite resposta aos ofícios enviados aos coordenadores estaduais de imunizações e complete os dados populacionais, no prazo de 15 dias, para que complemente a distribuição das vacinas, no prazo de 30 dias.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AS//CF
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Processo relacionado: ADPF 742