PORTARIA SDA Nº 683, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de melancia (Citrullus lanatus) com origem da Etiópia.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.004718/2015-30, resolve:

Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de melancia (Citrullus lanatus) produzidas na Etiópia.

Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário – CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF da Etiópia.

Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária – IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.

§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.

Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a ONPF da Etiópia será notificada, podendo a ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de melancia até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.

Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Com informações do Diário Oficial da União

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