[

EDITAL Nº 272/2022CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, Carlos Henrique Rodrigues Reinato, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.793 de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de novembro de 2022 de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019 pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.312 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019, alterado pelo Decreto 11.211/2022, pelas Portarias Normativas ME Nº 10.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2021; nº 04/2018, de 6 de abril de 2018, do MPDG/SGP, e a nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do SGP/SEDGG/ME e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público de Provas, Títulos e Experiência para provimento de vagas para o cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT), conforme as determinações deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público para o cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – PEBTT será executado sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS – FCM, sob a supervisão da Comissão do Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, designada pela Portaria Nº 1.569, de 28 de setembro de 2022, obedecidas as normas do presente edital, que regulamenta o Concurso Público no âmbito da Instituição, bem como da legislação correlata vigente.

1.2. Este concurso público destina-se ao provimento de cargos vagos existentes no âmbito do IFSULDEMINAS e tem prazo de validade de 2 anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IFSULDEMINAS.

1.3. É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, como retificações a este edital, comunicados e todos os outros tipos de avisos, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.4. A seleção para as vagas de que trata este edital contemplará as seguintes etapas:

A. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 100 (cem) pontos;

B. Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 100 (cem) pontos;

C. Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 100 (cem) pontos;

D. Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, valendo até 100 (cem) pontos;

1.5. Os seguintes documentos são complementares a este Edital:

ANEXO I – Conteúdo Programático (Prova Objetiva, Dissertativa e de Desempenho Didático-Pedagógico)

ANEXO II – Ordem de nomeações por tipos de vagas (ampla concorrência, reserva pretos e pardos, reserva PcD).

ANEXO III – Relação dos Exames Médicos para a posse

1.6. A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em momento oportuno após o resultado final, com cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico.

1.7. A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros será realizada antes da divulgação do resultado final, com cronograma a ser publicado no sítio eletrônico.

1.8. As nomeações para ocupar as vagas serão efetivadas de acordo com a necessidade e conveniência do IFSULDEMINAS, dentro do prazo de validade do concurso.

1.9. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).

2. ÁREA DE CONHECIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS, VAGAS, PROGRESSÃO E INVESTIDURA PEBTT

2.1. A área de conhecimento, a habilitação mínima requerida, as vagas destinadas à ampla concorrência – AC, as vagas destinadas às pessoas com deficiência – PcD e as vagas destinadas às pessoas pretas ou pardas – PPP neste concurso são os estabelecidos a seguir:

Quadro I – Área de Conhecimento, Habilitação Mínima e Quantitativo de Vagas

Área de Conhecimento

Requisitos Mínimos para Investidura no Cargo-Área

Campus

Quantitativo de Vagas*

AC

PCD

PPP

Total**

Arquitetura

Certificado de Graduação em Arquitetura e Urbanismo

Pouso Alegre

0

1

Comunicação Social

Certificado de Graduação (Tecnólogo ou Bacharelado) em Comunicação Social, com Habilitação em Publicidade e Propaganda, ou Produção Publicitária

Passos

0

1

Engenharia Elétrica

Certificado de Graduação em Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Telecomunicações

Poços de Caldas

0

1

Moda

Certificado de Graduação (Bacharelado) em Moda, ou Design de Moda, ou Tecnologia em Moda e Estilo, ou Moda ou Design de Moda

Passos

0

1

*AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência; PPP = Pessoa Preta ou Parda

** A distribuição do total de vagas reservadas será feita por meio de sorteio em sessão pública.

3

0

1

4

2.1.1. A distribuição do total de vagas reservadas nas modalidades de Ampla Concorrência (A) e Reserva Pessoa Preta ou Parda (PPP) será feita por meio de sorteio em sessão pública, expressa por documento expedido pela Comissão, formada pela Portaria Nº 1.569/2022, previsto para o dia 29 de novembro de 2022, às 13h (treze horas), no Auditório da Reitoria, localizado à Avenida Vicente Simões, Nº 1.111, bairro Nova Pouso Alegre, na cidade de Pouso Alegre/MG, CEP: 37553-465.

2.2. O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, cuja aprovação nesse concurso permitirá a investidura na Classe D-I, Nível 1, com vencimento básico de R$ 4.472,64, cuja progressão funcional dar-se-á de acordo com legislação em vigor e as informações seguintes:

Quadro II – Remuneração da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Titulação

Retribuição por Titulação (R$)

Total (R$)

Graduação

R$ 4.472,64

Aperfeiçoamento

R$ 447,26

R$ 4.919,90

Especialização

R$ 894,53

R$ 5.367,17

Mestrado

R$ 2.236,32

R$ 6.708,98

Doutorado

R$ 5.143,54

R$ 9.616,18

2.2.1 A legislação garante benefícios de auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, auxílio para saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação e solicitação do ocupante.

2.3. O ocupante do cargo PEBTT cumprirá regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

2.4. As atribuições referentes ao cargo docente envolvem a atuação em atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, em todos os níveis e modalidades, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino, ao qual o servidor estará lotado. Cabe ao docente exercer as determinações previstas no estatuto e regimento da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico.

2.5. Os requisitos básicos para investidura no cargo correspondem ao cumprimento das determinações deste edital no ato da inscrição até à aprovação e classificação no concurso público, além de:

A. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em consonância com a Lei 12.772/2012 e habilitação e titulação constantes deste Edital;

B. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

C. Estar com situação regular no país, no caso de estrangeiro, por meio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

D. Estar em gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, e quite com as obrigações eleitorais;

E. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

F. Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial da instituição;

G. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n. 8.112/90;

H. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n. 8.112/90;

I. Não participar, conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei n. 8.112/90, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

J. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

K. Declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e área de atuação, na ocasião da posse;

L. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU N° 65/2011;

M. Entregar ao IFSULDEMINAS os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente, para posse e investidura no cargo.

2.6. As vagas disponibilizadas neste edital serão lotadas nos diversos campi do IFSULDEMINAS, localizados em Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre.

2.7. O candidato que não possuir formação pedagógica (licenciatura), após a investidura no cargo e ao longo do período de estágio probatório, terá direito de buscar essa formação, tendo em vista a exigência prevista na Resolução CEB/CNE n. 01/2021 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2.8. O candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas neste edital, observada a ordem de classificação, será convocado para a unidade de lotação, prevista no edital.

2.8.1. As vagas disponibilizadas neste edital serão lotadas nos diversos campi do IFSULDEMINAS, de acordo com Quadro I deste edital. As vagas que por ventura surgirem posteriormente, poderão ser alocadas conforme necessidade e conveniência da instituição.

2.9. O candidato aprovado no concurso público poderá desistir definitiva ou temporariamente.

2.9.1. A desistência definitiva deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à autoridade competente do IFSULDEMINAS.

2.9.2. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados, exceto se a localidade para a qual for chamado for divergente daquela constante no edital. Nesse caso, o candidato permanecerá na lista mantendo sua ordem de classificação.

2.10. O candidato aprovado neste certame, a critério da Administração, também poderá ser aproveitado em outras unidades da Rede Federal de Ensino.

3 MODALIDADES DE VAGAS – AMPLA CONCORRÊNCIA, RESERVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E RESERVA PRETOS OU PARDOS

3.1. Ampla Concorrência: tipo de vaga, preenchida respeitando-se a aprovação nos exames e a classificação obtida por meio das notas, ofertada ao candidato habilitado, conforme os requisitos de investidura na função pública.

3.2. Reserva Pessoa com Deficiência (PcD): tipo de vaga ofertada ao candidato qualificado como Pessoa com Deficiência e preenchida respeitando-se a aprovação e a classificação alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de investidura.

3.2.1. Para fins de definição para ocupação das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pela Lei nº14.126, de 22 de março de 2021: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (Redação dada pela Lei nº 14.126, de 2021).

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;

VI – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

3.2.2. Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento e localidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto 9.508/18.

3.2.2.1. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990.

3.2.3. As vagas destinadas a PCD foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018, além de critérios de impessoalidade, objetividade e isonomia para que o mínimo de 5% indicado pela legislação fosse atendido.

3.2.4. Caso se trate de vaga de reserva para pessoa com deficiência ou negros, na inexistência de candidato aprovado naquele tipo de vaga, esta será revertida para a ampla concorrência.

3.2.5. Para definição do tipo de vaga a ser preenchida, nos casos de surgimento de novas vagas, deverá ser observado o quadro do Anexo II.

3.2.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas à pessoa com deficiência o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, selecionando a opção contida no formulário de inscrição, e encaminhar, por meio da opção de upload, o arquivo digital legível do Laudo Médico com os seguintes dados:

A. o nome completo do candidato;

B. a espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador;

C. o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

D. o carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; e

E. a data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

3.2.7. O laudo deve ser salvo em arquivo digital com extensão pdf (.pdf), nomeado com o número do CPF do candidato (ex. 12345678910.pdf), obedecendo ao limite de 10 MB para o tamanho do arquivo.

3.2.8. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFSULDEMINAS e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de problema, inclusive de ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu destino.

3.2.9. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e de acordo com as determinações específicas deste edital, atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização, conforme previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto n. 9508/2018.

3.2.10. Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

3.2.11. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste edital, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

3.2.12. A inobservância das disposições deste edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias, solicitadas pelo candidato.

3.2.13. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na homologação das inscrições, conforme previsto no cronograma do concurso público.

3.2.14. O candidato que obtiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá interpor recurso no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área do candidato, conforme cronograma.

3.2.15. Os candidatos Pessoa com Deficiência – PcD aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

3.2.16. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a deficientes, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

3.2.17. O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado após o resultado final, em data e local a serem divulgados no sítio eletrônico, para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IFSULDEMINAS.

3.2.18. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original e cópia simples) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, aos exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

3.2.19. A cópia do laudo médico será retida por ocasião da realização da perícia médica e terá validade somente para este concurso público.

3.2.20. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original e cópia simples, realizados nos últimos 12 (doze) meses.

3.2.21. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

3.2.22. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar imagem do laudo médico (original ou cópia autenticada) enviado no ato de inscrição na forma virtual, que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, levando-se em consideração o último dia de inscrição no certame ou deixar de cumprir as exigências do edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.2.23. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por área de atuação.

3.3. Reserva Pessoa Preta ou Parda (PPP): tipo de vaga ofertada ao candidato qualificado como Pessoa Preta ou Parda e preenchida respeitando-se a aprovação e a classificação alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de investidura.

3.3.1 Conforme previsto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas disponibilizadas neste edital, distribuídas de acordo com o Quadro I deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante a validade do concurso, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Negros).

3.3.2 Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no § 2º do artigo 1º da Lei n. 12.990/2014.

3.3.3 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

3.3.4 Para as áreas em que estiver estabelecida a reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos será nomeado o candidato aprovado, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

3.3.5 O candidato preto ou pardo participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.6 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, o interessado deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato selecionar a opção, no ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas para pessoa preta ou parda.

3.3.8 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato preto ou pardo desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

3.3.9 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei n. 12.990/2014 e às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei n. 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.

3.3.10 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a pretos ou pardos, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.

3.3.11 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a pretos ou pardos, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

3.3.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos optantes por cotas para pessoa com deficiência e/ou para pretos e pardos, conforme previsão legal.

3.3.13 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

3.3.14 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, publicada no Diário Oficial da União em 10/04/2018, seção 1, página 43, que dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos para fins do disposto na Lei nº 12.990/2014, e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS convocarão para a heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos, de acordo com a quantidade equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital, imediatamente antes da homologação do resultado final do concurso público.

3.3.15 A Fundação CEFETMINAS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), considerando os aspectos fenotípicos do candidato.

3.3.16 O ato de convocação, para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), a ser realizado na cidade de Pouso Alegre (MG), será publicado no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br em data prevista no cronograma do concurso público.

3.3.17 O não comparecimento do candidato do procedimento de heteroidentificação acarretará a eliminação do candidato do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.

3.3.18 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

A. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, conforme parágrafo 5º do art. 8º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;

B. se recusar a ser filmado, conforme artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;

C. negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;

D. prestar declaração falsa. Hipótese em que, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

3.3.19 O candidato que não puder comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, em decorrência de ter contraído Covid-19, devidamente comprovada, poderá excepcionalmente participar de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, com registro audiovisual do candidato ao tempo da realização da banca.

3.3.20 As orientações específicas para comprovação da situação excepcional, bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital específico referente à etapa de heteroidentificação, na ocasião da convocação.

3.3.21 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.3.22 Não concorrerá às vagas reservadas por este edital e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

3.3.23 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada preta ou parda considerará os seguintes aspectos:

A. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

B. Autodeclaração assinada pelo candidato no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda, ratificando sua condição de PPP, indicada no ato da inscrição;

C. As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração considerará presencialmente, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos.

D. Poderão ser considerados também registro fotográfico e audiovisual do candidato ao tempo da realização da banca, em caso de excepcionalidades.

3.3.24 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br a partir da data prevista no cronograma do concurso público.

3.3.25 Quanto ao indeferimento da autodeclaração do candidato caberá pedido de recurso.

3.3.26 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela banca de heteroidentificação poderá interpor recurso no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme cronograma.

3.3.27 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga ao candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS:

4.1.1 O concurso público do IFSULDEMINAS será desenvolvido oficialmente e exclusivamente no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS, cujo acesso é conferido pela página da organizadora, no endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, onde ocorrerão as seguintes ações:

A. Publicação de documentos e comunicados;

B. Realização de inscrição;

C. Solicitação de isenção da taxa de inscrição;

D. Solicitação de condições especiais para realização das provas;

E. Direcionamento para geração da GRU (Guia de Arrecadação da União) para pagamento da taxa de inscrição;

F. Publicação de convocações e resultados;

G. Interposição de recursos.

4.1.2 Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de indicação do Nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); do E-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados pessoais.

4.1.3 O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o preenchimento dos campos: CPF ou E-mail e senha.

4.2 Inscrição para o Concurso Público do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais:

4.2.1 Será admitida a inscrição para o concurso do IFSULDEMINAS somente via internet, no sítio eletrônico https://concurso.fundacao cefetminas.org.br, no período entre 10 horas do dia 02 de janeiro de 2023 até às 23h59 horas do dia 01 de fevereiro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF).

4.2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no site do concurso e no sistema de inscrições, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.3 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/pela área de atuação a qual deseja concorrer.

4.2.4 Os candidatos poderão realizar somente uma inscrição sob sua inteira responsabilidade.

4.2.5 É permitida a inscrição de candidato para ampla concorrência, em cargos/áreas que estejam destinados inicialmente a candidatos com reserva legal. No caso do não preenchimento das vagas reservadas, a chamada será na lista de ampla concorrência, bem como se surgirem vagas durante a validade do concurso, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas para cumprimento dos dispositivos da legislação vigente.

4.2.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato.

4.2.7 No momento da inscrição, o candidato concorda que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando a divulgação de seu(s) nome(s), cargo a que concorre, opção de reserva de vagas, data de nascimento, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

4.2.8 A inscrição do candidato somente será homologada após o processamento eletrônico do pagamento da taxa de inscrição paga pelo candidato, por meio da GRU gerada no sistema de inscrições, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.

4.2.9 O candidato que não tiver sua inscrição homologada no resultado preliminar das inscrições poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, no período previsto no cronograma.

4.2.10 O Resultado dos recursos e a listagem final das inscrições homologadas serão publicados, no sítio eletrônico, na data prevista no cronograma.

4.3 Procedimentos e Disposições para a Efetivação da Inscrição:

4.3.1 Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de preenchimento do formulário de inscrição com o nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); o e-mail; uma senha pessoal; e demais dados pessoais.

4.3.2 O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o preenchimento dos campos: CPF ou e-mail e senha.

4.3.3 Para efetivar a inscrição no Sistema da Fundação CEFETMINAS o candidato deve realizar os seguintes procedimentos:

A. Acessar o endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;

B. Realizar o cadastro de usuário ou acessar com o login e a senha pessoal;

C. Selecionar o concurso público do Instituto Federal de Brasília – IFSULDEMINAS;

D. Ler atentamente este Edital, seus Anexos e observar os prazos do Cronograma do concurso público;

E. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com as devidas seleções sobre o município de realização da prova objetiva/dissertativa (se for o caso) e a modalidade da vaga (se AC, PcD ou PPP);

F. Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou de infraestrutura, necessária para a realização da prova;

G. Salvar as informações para o registro no sistema.

H. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, em toda rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, a qual será automaticamente informada no sistema.

4.3.4 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS se eximem da responsabilidade de devolução de valores referentes às inscrições realizadas, salvo as situações previstas neste edital.

4.3.5 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e o pagamento da taxa após tomar conhecimento do disposto neste edital, seus anexos e seu cronograma, além de certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/a área de interesse.

4.3.6 Após o(a) candidato(a) finalizar o procedimento de inscrição, confirmando todos os seus dados, não será mais possível ao candidato realizar edições na inscrição. Caso necessite corrigir ou alterar alguma de suas opções e ainda não tenha pago a GRU, o candidato deverá enviar e-mail para [email protected], informar nome completo, CPF, número de inscrição, o motivo e solicitar a exclusão da inscrição, para que o sistema seja liberado e possibilite a realização de nova inscrição. A solicitação será atendida somente até às 17 horas (horário de Brasília/DF) do penúltimo dia de inscrições, conforme previsto no cronograma.

4.3.7 As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.3.8 A inscrição e a taxa de inscrição paga pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. Em nenhuma hipótese será deferido o pedido de transferência de inscrição e pagamento da GRU entre pessoas, assim como a alteração de cargo/área pública e alteração da modalidade de inscrição, após confirmado o pagamento da taxa.

4.3.9 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, o registro da inscrição e/ou o processamento do pagamento da taxa.

4.3.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste Concurso Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções contidas neste edital.

4.3.11 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu responsável, no caso de menor idade no momento da inscrição, eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto, fornecidos pelo candidato.

4.3.12 Em caso de falsidade das informações declaradas, o(a) candidato(a) terá sua inscrição no concurso público cancelada a qualquer tempo.

4.3.13 A declaração falsa dos dados constantes na inscrição que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrente, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa ao declarante, nos termos do art. 5°, inc. LV, da CR/88, salientando que, caso a inexatidão seja passível de correção, esta deverá ser determinada.

4.3.14 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala, em documento específico para esse fim.

4.3.15 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.3.16 Serão anuladas as inscrições que não cumpram as determinações contidas neste Edital. Devendo o candidato seguir rigorosamente as instruções deste edital, dos comunicados do site do concurso e as orientações presentes em cada campo do formulário de inscrição.

4.4 Procedimento para Inscrição como PcD e PPP:

4.4.1 O candidato com deficiência, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos procedimentos deste Edital e ainda:

A. Declarar-se deficiente e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada à PcD;

B. Indicar e/ou descrever o tipo de deficiência;

C. Enviar imagem legível de Laudo Médico digitalizado via upload, conforme orientações deste edital;

D. Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual é a condição pessoal e/ou infraestrutural, necessária para a realização da prova;

E. Salvar as informações para o registro no sistema;

F. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, em toda rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, a qual será automaticamente informada no sistema.

4.4.2 O candidato preto ou pardo, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos procedimentos deste Edital e ainda:

A. Declarar-se como pessoa preta ou parda e manifestar interesse em concorrer à vaga reservada à PPP;

B. Salvar as informações para o registro no sistema;

C. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, em toda rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, a qual será automaticamente informada no sistema.

4.5 Procedimento para Solicitação de Atendimento Especial para Realização das Provas – PcD, Lactantes e Outros Atendimentos:

4.5.1 Pessoa com Deficiência – PcD:

4.5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de Prova em Braile deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova nessa linguagem.

4.5.1.2 O candidato com deficiência que necessitar de Prova Ampliada deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova com letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), em tamanho A3.

4.5.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar Laudo Médico, que atesta a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID e data de expedição correspondente aos últimos 12 (doze) meses, anteriores ao término das inscrições.

4.5.1.3.1 O envio do Laudo Médico deverá ser feito por meio de upload de arquivo em formato .pdf no sistema de inscrições.

4.5.1.4 A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela Fundação CEFETMINAS, além de critérios de razoabilidade.

4.5.2 Lactantes:

4.5.2.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do processo, nos critérios e nas condições estabelecidos pelo Art. 227º da Constituição Federal, Art. 4º da Lei Federal Nº 8.069/1990, Art. 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.048/2000 e pela Lei Nº 13.872/2019.

4.5.2.2 Terá o direito previsto a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.

4.5.2.3 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

4.5.2.4 Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

4.5.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

4.5.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

4.5.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal do sexo feminino e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

4.5.2.8 Em nenhuma hipótese a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.

4.5.2.9 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança, não realizará as provas.

4.5.2.10 A candidata lactante que não apresentar a solicitação de atendimento especial em sua ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação de recursos e instalações físicas do local de realização das provas.

4.5.3 Outros Atendimentos:

4.5.3.1 O candidato que tenha uma situação específica ou isolada para a realização da prova, tais como o uso de algum assessório de cunho religioso; item de adaptação corporal; dentre outros, deverá observar a data prevista de sua aplicação, informar sua condição e solicitar o atendimento especial no ato de preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, durante o período previsto no Cronograma, ou até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a realização da prova.

4.5.3.2 Toda solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia para Pessoas com Deficiência, Lactantes e Outros indivíduos que indiquem situações específicas ou isoladas, bem como padrões de segurança e lisura do processo.

4.5.3.3 O resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial como deferido ou indeferido será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, conforme o Cronograma.

4.5.3.4 Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento às condições especiais para a realização das provas, conforme o Cronograma.

4.5.3.5 O candidato que passe a necessitar de atendimento especial após o período de inscrição deverá fazer contato com a Fundação CEFETMINAS nos canais de atendimento ao candidato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização das provas.

4.6 Pagamento da Taxa de Inscrição:

4.6.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 02 de fevereiro de 2023 (data limite), impreterivelmente, e conforme horários de funcionamentos dos serviços oferecidos pela rede bancária.

4.6.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), que será gerada automaticamente, ao finalizar a inscrição, no valor de R$130,00 (cento e trinta reais).

4.6.3 A GRU será emitida em nome do candidato e deverá ser paga em toda a rede bancária.

4.6.4 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por GRU de taxa de inscrição paga em valor distinto do previsto neste edital para o cargo/ a área escolhido/a pelo candidato.

4.6.5 Pagamentos efetuados após a data estabelecida no cronograma não serão admitidos e, portanto, a solicitação de inscrição correspondente será liminarmente indeferida.

4.6.6 Agendamentos bancários sem a devida efetivação dos pagamentos, bem como os pagamentos efetuados por cheque que não for compensado dentro da data limite de pagamento ou for devolvido por qualquer motivo, implicarão no indeferimento da inscrição do candidato.

4.6.7 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção do comprovante de pagamento da taxa de inscrição sob sua guarda, para posterior apresentação, se necessário.

4.6.8 Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; TED; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

4.6.9 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário de serviços oferecidos pela rede bancária. Caso a data do prazo final para o pagamento coincida com um dia de não funcionamento ou com algum evento, alheio à organização do concurso, que acarrete o fechamento de agências bancárias, o candidato deve atentar-se para efetivar o pagamento da GRU antecipadamente.

4.6.10 O candidato poderá conferir na lista de inscrições homologadas, no endereço eletrônico da FCM, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá interpor recurso e anexar via upload o comprovante de pagamento da GRU.

4.6.11 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após o período definido no cronograma, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

4.6.12 O modo de leitura dos dados da GRU é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS de eventuais dificuldades de processamento, concretização do pagamento e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.6.13 A GRU, devidamente quitada, sem rasura, emendas e marcações, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no concurso público, não sendo considerado o agendamento de pagamento.

4.6.14 Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.7 Canal de Atendimento ao Candidato:

4.7.1 O acesso às informações oficiais do concurso será pelo Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS – https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.

4.7.2 O atendimento ao candidato será realizado, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected]. O prazo para resposta às mensagens enviadas por e-mail é de até 48 (quarenta e oito) horas, considerando o prazo de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos do calendário escolar do município de Belo Horizonte/MG, de 8h às 17h.

4.7.3 As informações serão atualizadas continuamente nas abas EDITAL E DOCUMENTOS e COMUNICADOS, na página oficial do concurso.

4.7.4 É responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e as publicações oficiais na página do processo.

4.8 Procedimento para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição:

4.8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Lei nº13.656 de 30 de abril de 2018.

4.8.2 A isenção deverá ser solicitada por meio de campo específico contido no Formulário de Inscrição, que nesse caso, deve ser preenchido no período previsto no cronograma para a solicitação de isenção, conforme demais orientações sobre a inscrição.

4.8.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

4.8.3.1 Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

4.8.3.2 Pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

4.8.3.2.1 A solicitação de isenção como candidato inscrito no CadÚnico e como candidato pertencente à família inscrita no CadÚnico será analisada a partir da indicação do Número de Identificação Social, conhecido como NIS, atribuído pelo CadÚnico de forma individual. A inserção do NIS será feita no ato da inscrição, no em campo específico do Formulário Eletrônico.

4.8.3.2.2 O NIS é pessoal e intransferível. Portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.

4.8.3.2.3 Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade.

4.8.3.2.4 Caso seja solicitado pelo IFSULDEMINAS, o candidato deverá enviar declaração, conforme orientações que serão feitas por meio de comunicado no sítio do concurso.

4.8.3.2.5 A FCM e o IFSULDEMINAS consultarão o órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.8.3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018.

4.8.3.3.1 A solicitação de isenção também poderá conferida ao candidato que for doador de medula óssea, que deverá anexar no formulário de inscrição, no período indicado no cronograma.

4.8.3.3.2 A análise da solicitação como candidato doador de medula óssea será feita a partir do envio de cópia digitalizada, em formato PDF, do documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo do candidato e o número do REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea).

4.8.4 Documentos comprobatórios ilegíveis e/ou incompletos não serão admitidos. Para os quais, a solicitação de isenção será indeferida.

4.8.5 A solicitação realizada após o período constante no cronograma deste edital será indeferida.

4.8.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

A. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ao candidato que fraudar e/ou falsificar documentação; e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens deste edital.

4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado por comissão própria, que emitirá o resultado preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido, divulgado na data prevista no cronograma, no sítio eletrônico do concurso.

4.8.9 Em caso de indeferimento, será(ão) divulgado(s) o(s) motivo(s), bem como data e horário de interposição de recurso, no sítio do concurso público. Após apreciação do recurso, pela comissão, não serão aceitas novas interposições de recursos.

4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido, mesmo após recurso, e que mantiver interesse em participar do certame deverá gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme prazo definido em cronograma.

4.8.11 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos de recursos previstos neste Edital.

4.9 Restituição da Taxa de Inscrição:

4.9.1 A responsabilidade da Fundação CEFETMINAS pelo cancelamento da inscrição, após a sua homologação, e a responsabilidade do IFSULDEMINAS pela devolução de valores referentes às inscrições homologadas serão autorizadas e conferidas ao candidato solicitante somente nas seguintes situações:

A. Suspensão do concurso público;

B. Cancelamento do concurso público;

C. Pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área.

4.9.2 Nas hipóteses determinadas neste edital o candidato deverá requerer a restituição da taxa de inscrição, por meio do preenchimento, da assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado, conforme cronograma.

4.9.3 O formulário de restituição da taxa de inscrição será disponibilizado após a publicação do ato de suspensão e/ou cancelamento do concurso público.

4.9.4 Para os pedidos de restituição com fundamento no pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área e órgão, o formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível durante o período de inscrição.

4.9.5 O formulário deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da inscrição, em envelope fechado via SEDEX ou CARTA REGISTRADA, com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação CEFETMINAS: Rua Alpes, 467 – Bairro Nova Suíça – Belo Horizonte/MG – CEP: 30421-145.

4.9.6 A restituição da taxa de inscrição será realizada pelo IFSULDEMINAS por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição, a qual necessariamente deverá ser do tipo conta corrente e de titularidade do próprio candidato solicitante.

4.9.7 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.9.8 A solicitação de restituição da taxa de inscrição em razão da suspensão do concurso deverá ser encaminhada, impreterivelmente, conforme as determinações deste edital e até a data limite informada em cronograma.

4.10 Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição:

4.10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá atentar-se às determinações deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para concorrer às vagas.

4.10.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou de modo diferente do que está estabelecido neste edital.

4.10.3 É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo/área.

4.10.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, verdadeira e correta.

4.10.5 O comprovante de inscrição e/ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, caso haja essa orientação nos canais oficiais do concurso.

4.10.6 Para proceder à sua inscrição no concurso público, o(a) candidato(a) deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.

4.10.7 Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste Concurso Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções contidas neste edital.

5 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

As fases avaliativas, a pontuação máxima e a pontuação mínima estão determinadas nesse certame da seguinte forma:

Quadro III – Etapas Concurso Público

Avaliação

Máximo

Mínimo

1ª Etapa:

Prova Objetiva

Eliminatória e

Classificatória

100,00

pontos

60,00 pontos e nota maior que zero em cada disciplina

a Etapa:

Prova Dissertativa

Eliminatória e

Classificatória

100,00

pontos

60,00 pontos

a Etapa:

Prova de Desempenho Didático

Eliminatória e

Classificatória

100,00

pontos

60,00 pontos

a Etapa:

Prova de Títulos e

Experiência Profisisonal

Classificatória

100,00

pontos

Não há

5.1 Primeira Etapa – Prova Objetiva: A primeira etapa do concurso público para todos os cargos de docentes consistirá da avaliação do candidato por meio de Prova Objetiva, e será aplicada na cidade de Pouso Alegre (MG), no Campus do IFSULDEMINAS, localizado na Av. Maria da Conceição Santos, 900 – Parque Real – CEP 37560-260, em data provável conforme cronograma oficial.

5.1.1 Critérios de Avaliação da Prova Objetiva:

5.1.1.1 A prova objetiva, de natureza eliminatória e classificatória, na modalidade múltipla escolha, contemplará 40 (quarenta) questões inéditas, compostas por 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), dentre as quais haverá apenas uma resposta correta, confirmada pelo gabarito final e corrigida, individualmente, por meio de tecnologia de leitura ótica.

5.1.1.2 A Prova Objetiva contemplará as seguintes disciplinas e seus respetivos pesos, quantitativos de questões, pontuação total e critérios de aprovação:

Quadro IV – Avaliação Prova Objetiva

Disciplinas

Pesos

Quantidade Questões

Total Pontos

Critério Aprovação

Conhecimentos Gerais (Legislação do Serviço Público)

1,0

10

10,00

Maior que zero em cada disciplina

60,00 pontos

Conhecimentos Específicos

3,0

30

90,00

TOTAL

40

100,00

5.1.1.3 O Conteúdo Programático da Prova Objetiva é apresentado no Anexo I deste Edital, no qual estão descritos os temas e as bibliografias, que também abordarão tópicos e subtópicos de conhecimentos e referências correlacionados às indicações de cada disciplina, a critério da Banca Examinadora.

5.1.1.4 O Conteúdo Programático do concurso abrange apenas referências confiáveis e cientificamente válidas perante a comunidade de saber teórico e prático de cada área de conhecimento, relativa ao cargo do concurso, e eventuais recursos contra as questões devem seguir a mesma característica.

5.1.1.5 As questões da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado e contemplarão, de forma integrativa, competências de conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio acerca dos assuntos indicados no Conteúdo Programático.

5.1.1.6 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas ações referentes às provas do concurso, a saber as questões e os recursos, salvo caso em que o cronograma do concurso público for suspenso e cuja retomada informará a nova validade.

5.1.1.7 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por quaisquer cursos preparatórios e apostilas, dentre outros materiais, impressos ou digitais, referentes às provas deste concurso, ou ainda, por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital ou fora dos meios oficiais de divulgação.

5.1.1.8 Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos ao Conteúdo Programático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital, conforme cronograma e determinações deste Edital.

5.1.1.9 Não será atribuído pontos à questão que, no cartão de resposta do candidato, não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma resposta, ou apresentar emendas, ou qualquer tipo de rasura.

5.1.1.10 Será eliminado do certame o candidato que não atingir a pontuação mínima descrita no Quadro IV e obtiver nota zero em alguma das disciplinas.

5.1.1.11 As orientações expressas no caderno da Prova Objetiva são complementares a esse Edital, assim como demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova dentro do período que compreende o sigilo sobre as questões.

5.1.1.12 O Edital Específico de Convocação para a Prova Objetiva, com a relação dos candidatos que obtiveram a inscrição homologada e demais informações, será publicado na página da Fundação CEFETMINAS, conforme o cronograma e as determinações deste Edital. As informações sobre a realização da Prova Objetiva estão expressas neste edital em capítulo específico.

5.1.2 Realização da Prova Objetiva (PO):

5.1.2.1 Para realização da Prova Objetiva serão seguidos os protocolos de proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da Pandemia COVID-19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.

5.1.2.2 O Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, documento que garante a homologação da inscrição do candidato e que contém o horário e o local de realização da prova, será disponibilizado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha, cadastrados no ato de inscrição, na data prevista no cronograma.

5.1.2.3 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Pouso Alegre (MG), na data provável de 19 de março de 2023 (domingo), juntamente e no mesmo turno da prova dissertativa, num período total de 4 (quatro) horas.

5.1.2.4 Caso o número de candidatos inscritos no processo ultrapasse a capacidade de alocação das escolas do município, as provas poderão ser aplicadas em municípios vizinhos ou em outro turno ou data, considerando que para uma mesma área a prova ocorrerá no mesmo turno ou dia.

5.1.2.5 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver disponível o seu CDI, deverá encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado conforme as orientações deste Edital, para o email: [email protected], até 5 (cinco) dias úteis antes da data da prova, prevista no Cronograma, confirmada no site da Fundação CEFETMINAS.

5.1.2.6 O pagamento do candidato será analisado e sua inclusão para a realização da prova, poderá ocorrer de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade do pagamento.

5.1.2.7 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.1.2.8 Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no CDI, salvo em caso fortuito reconhecido pela Fundação CEFETMINAS.

5.1.2.9 O CDI não será enviado, via serviços de postagem ou via e-mail, tão pouco qualquer informação sobre a realização da prova, cujo conhecimento é de responsabilidade do candidato, que não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

5.1.2.10 Também é responsabilidade do candidato pesquisar sobre o trajeto até o local de realização da prova indicado no CDI, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local com antecedência.

5.1.2.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.2.12 O não comparecimento para realização da Prova Objetiva, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato, cujo nome constará como ausente na lista de resultados.

5.1.2.13 É responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido para duração da prova, que também contempla a assinatura do cartão de respostas.

5.1.2.14 O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de identificação com foto; caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e preferencialmente com o CDI.

5.1.2.15 O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será comprovado na presença de, no mínimo, dois candidatos convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.

5.1.2.16 Serão considerados documentos de identificação: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira Profissional, expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e Passaporte. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

5.1.2.17 O candidato será impedido de realizar a prova, caso não apresente o documento, conforme estabelecido neste Edital.

5.1.2.18 Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, bem como documentos destinados a outros fins, tais como: Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional, de natureza pública ou privada; Protocolo; Comprovante Definitivo de Inscrição, tão pouco a cópia do documento oficial, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.

5.1.2.19 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, o candidato poderá ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.

5.1.2.20 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de rubrica.

5.1.2.21 Nas demais dependências físicas em que será realizada a prova objetiva, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 5.1.4.7 deste edital.

5.1.2.22 Depois de entrar no prédio ou bloco onde realizará as provas, o candidato não poderá permanecer pelos corredores e demais espaços, tão pouco poderá realizar consultas ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. Do mesmo modo, após identificação e acomodação na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

5.1.2.23 Depois de identificado e acomodado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

5.1.2.24 Durante o período de realização das provas, será proíbido: usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, cabelos soltos que possam cobrir as orelhas, relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos; fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, calculadora, notebook, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; assim como não será permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito, fora dos meios permitidos; consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material.

5.1.2.25 Os aparelhos eletrônicos do tipo telefone celular; tablet; dentre outros, deverão permanecer desligados, com sua bateria retirada e guardados em porta-objetos lacrado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do processo.

5.1.2.26 A responsabilidade sobre a guarda dos aparelhos eletrônicos e demais pertences é exclusiva do candidato.

5.1.2.27 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado.

5.1.2.28 É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.

5.1.2.29 O candidato poderá ser submetido a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.

5.1.2.30 Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS, observadas as determinações deste Edital.

5.1.2.31 A Fundação CEFETMINAS recomenda que o candidato leve apenas o documento de identificação; caneta azul ou preta, fabricada em material transparente; recipiente próprio de uso individual para consumo de água, em embalagem transparente e sem rótulo; e recipiente próprio com álcool em gel 70% para uso individual, em material transparente e sem rótulo.

5.1.2.32 Outros pertences pessoais deverão ser deixados embaixo da carteira ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova.

5.1.2.33 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizarão pela guarda de objetos, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos pertences dos candidatos.

5.1.2.34 Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.1.2.35 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.1.2.36 Será fornecido pelo fiscal o Caderno da Prova Objetiva e o Cartão de Respostas, personalizado com os dados do candidato, para assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

5.1.2.37 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IFSULDEMINAS tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

5.1.2.38 As instruções que constam no Caderno de Prova e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS no dia da realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

5.1.2.39 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial o seu nome, o número do documento informado no ato da inscrição e a função para a qual se inscreveu no processo.

5.1.2.40 O Cartão de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

5.1.2.41 Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato e não serão computadas questões sem marcação ou que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, assim como questões que apresentem emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.1.2.42 Será considerado inválido o Cartão de Respostas que estiver marcado ou escrito a lápis, bem como se apresente com qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas, dentre outros sinais) produzidos pelo candidato, fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

5.1.2.43 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.2.44 A inviolabilidade do malote com os Cadernos de Prova será comprovada no momento do rompimento do lacre na presença de, no mínimo, dois candidatos, convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.

5.1.2.45 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória do Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado, ao fiscal.

5.1.2.46 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido e/ou se recusar a entregar o Cartão de Respostas ao fiscal terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do processo.

5.1.2.47 O candidato poderá levar o rascunho do gabarito e o Caderno de Provas após transcorrido o tempo de sigilo.

5.1.2.48 As orientações expressas no caderno da Prova Objetiva e demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova são complementares a esse Edital.

5.1.2.49 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após assinatura do relatório de aplicação de provas.

5.1.2.50 Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidato dentro do prédio e nos pátios, exceto nos casos previstos neste edital.

5.1.2.51 O Caderno de Provas e o Gabarito Oficial serão disponibilizados no site da Fundação CEFETMINAS, conforme previsto no Cronograma.

5.1.2.52 O Cartão de Respostas do candidato, digitalizado, será divulgado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha cadastrados no ato da inscrição, na data prevista em cronograma.

5.1.2.53 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital e fatos intervenientes.

5.1.2.54 Ao terminar a prova, para garantir a lisura e a segurança do certame, o candidato deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização de banheiro ou bebedouro.

5.1.2.55 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.1.3 Aprovação e Classificação da Prova Objetiva

5.1.3.1 Os critérios de aprovação nesta etapa estão determinados no Quadro IV (Avaliação Prova Objetiva) deste Edital, pelo qual também se determina que o candidato que não obtiver os mínimos requeridos para aprovação, assim como o candidato ausente no dia da prova, serão eliminados do concurso.

5.1.3.2 No caso de empate, será aplicado o critério disposto no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, sendo considerado idoso o candidato que possuir 60 anos completos ou mais na data de encerramento das inscrições.

5.1.3.3 Persistindo o empate para os candidatos de todas as áreas, o desempate ocorrerá em favor do candidato que tiver, sucessivamente, maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de:

A. Conhecimentos Específicos;

B. Conhecimentos Gerais (Legislação do Serviço Público);

C. Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais.

5.1.3.4 Serão classificados para a próxima etapa – Prova Dissertativa – o quantitativo de candidatos correspondente a 15 (quinze) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/área, segundo os critérios estabelecidos neste edital, mais eventuais casos de empate na última classificação.

5.1.3.5 Os candidatos empatados na última classificação da Prova Dissertativa serão considerados classificados nesta etapa.

5.1.3.6 Na hipótese de não ser oferecida vaga imediata nas modalidades de ampla concorrência, reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, conforme distribuição prevista neste Edital, o limite máximo em relação a cada modalidade será de 15 (quinze) candidatos classificados por modalidade de vaga, ou seja, ainda que a quantidade de vaga seja igual a zero, serão convocados 15 (quinze) candidatos, devido à possibilidade de surgimento de vagas durante a validade do concurso.

5.1.4 Critérios de Eliminação na Prova Objetiva:

5.1.4.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

5.1.4.2 Não apresentar o documento de identificação oficial determinado neste Edital;

5.1.4.3 Não permitir a coleta de sua assinatura;

5.1.4.4 Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, no Cartão de Resposta e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS;

5.1.4.5 Usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, e relógios de qualquer tipo;

5.1.4.6 Portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos ou não os manter no local indicado pelo fiscal de aplicação;

5.1.4.7 Usar ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;

5.1.4.8 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

5.1.4.9 Anotar informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

5.1.4.10 Consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material impresso ou eletrônico;

5.1.4.11 Não devolver o Cartão de Respostas;

5.1.4.12 Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido neste Edital, sem o acompanhamento do fiscal;

5.1.4.13 Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;

5.1.4.14 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

5.1.4.15 Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, do caderno de prova, do cartão de respostas e de seus participantes;

5.1.4.16 Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

5.1.4.17 Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação, realização das provas ou após o término da prova;

5.1.4.18 Tratar com falta de civilidade fiscais, auxiliares, coordenadores ou autoridades presentes;

5.1.4.19 Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da equipe de organização da Fundação CEFETMINAS ou qualquer outra autoridade presente.

5.1.5 Resultado da Prova Objetiva:

5.1.5.1 Os cadernos de provas, o gabarito preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão publicados no site da Fundação CEFETMINAS, para os quais haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.

5.1.5.2 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha individuais, cadastrados no ato da inscrição. Após a análise dos recursos poderá haver uma reclassificação dos candidatos.

5.1.5.3 O Cartão de Respostas do candidato, digitalizado, será divulgado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha cadastrados no ato da inscrição, e conforme a data prevista no cronograma.

5.1.5.4 O gabarito final e o resultado final estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso, na data prevista no cronograma.

5.1.5.5 O resultado, preliminar e final, com a pontuação e a classificação dos candidatos na Prova Objetiva serão publicados em ordem decrescente de pontuação.

5.1.5.6 O candidato que não atingir os critérios mínimos de avaliação será reprovado estará, automaticamente, desclassificado do presente concurso público.

5.1.5.7 A convocação e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico de Convocação.

5.2 Segunda Etapa – Prova Dissertativa: A segunda etapa do concurso público para todos os cargos de docentes consistirá da avaliação do candidato por meio de Prova Dissertativa, que será aplicada junto à Prova Objetiva, no mesmo turno, na cidade de Pouso Alegre (MG).

5.2.1 Critérios de Avaliação da Prova Dissertativa:

Quadro V – Avaliação Prova Dissertativa

Critérios

Elementos de Avaliação

Pontos

Critério Aprovação

Aspectos Formais e

Textuais

Estética e Apresentação (Legibilidade da grafia, organização do texto).

10,00

Estrutura do texto (Introdução/desenvolvimento/conclusão, sequência lógica, concatenação de ideias).

20,00

Domínio de linguagem (Concordância, ortografia, pontuação).

20,00

60 pontos

Aspectos Técnicos

Qualidade do texto (Clareza, emprego de termos técnicos, capacidade de síntese, objetividade).

20,00

Conteúdo (Conhecimento do tema, fundamentação, abrangência, profundidade).

30,00

TOTAL

100,00

5.2.1.1 A nota da prova será divulgada em resultado preliminar por critério de avaliação, que respaldará a interposição de eventuais recursos contra a avaliação. Nesse certame não haverá divulgação de resposta padrão.

5.2.1.2 Para ser classificado e convocado para a próxima etapa, os candidatos devem atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova dissertativa, independentemente da forma de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência).

5.2.1.3 No caso de empate, será aplicado o critério disposto no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, sendo considerado idoso o candidato que possuir 60 anos completos ou mais na data de encerramento das inscrições.

5.2.1.3.1 Serão classificados para a próxima etapa – Prova de Desempenho Didático – o quantitativo de candidatos correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/área, segundo os critérios estabelecidos neste edital, mais eventuais casos de empate na última classificação.

5.2.1.3.2 Na hipótese de não ser oferecida vaga imediata nas modalidades de ampla concorrência, reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, conforme distribuição prevista neste Edital, o limite máximo em relação a cada modalidade será de 10 (dez) candidatos classificados por modalidade de vaga, ou seja, ainda que a quantidade de vaga seja igual a zero, serão convocados 10 (dez) candidatos, devido à possibilidade de surgimento de vagas durante a validade do concurso.

5.2.1.4 Na hipótese de não ser oferecida vaga imediata para ampla concorrência, reserva PcD, reserva PPP, conforme distribuição prevista neste Edital, o limite máximo em relação a cada tipo de vaga será de 5 (cinco) candidatos classificados.

5.2.1.5 Os candidatos empatados na última classificação da Prova Dissertativa serão considerados classificados nesta etapa.

5.2.2 Sorteio do Tema/Ponto para a Prova Dissertativa

5.2.2.1 No dia e turno de realização da Prova Dissertativa, o representante da FCM realizará o sorteio de 01 (um) número que representará o tema/ponto que será aplicado na prova do candidato de cada área, dentre os 10 (dez) temas/pontos listados para cada área de conhecimento.

5.2.2.2 O sorteio do tema será efetuado no local de prova, após o fechamento do portão e antes do início da prova, na presença de 02 (dois) candidatos, escolhidos aleatoriamente entre os que já se encontrarem devidamente identificados; de 01 (um) representante da Fundação CEFETMINAS; e de (01) representante do IFSULDEMINAS, os quais assinarão termo atestando a idoneidade, segurança e lisura do processo e o envelope com o número sorteado, ainda lacrado.

5.2.2.3 Os candidatos que participarem do sorteio retornarão para as respectivas salas de prova, sem tomar conhecimento do número do tema sorteado, e somente após esse momento todos os candidatos serão informados sobre o tema sorteado, pelo fiscal de aplicação, em suas respectivas salas de prova.

5.2.2.4 O representante da organizadora, sob a supervisão do representante do IFSULDEMINAS, procederá com a abertura do envelope e, ao ter ciência do número sorteado, o informará aos coordenadores de todos os locais onde a Prova Dissertativa será realizada, os quais compartilharão de forma imediata aos fiscais de sala, que informarão o número sorteado e lerão, pausadamente, a descrição do tema para anotação dos candidatos de cada sala de realização da prova.

5.2.2.5 Durante a realização da dissertação, o candidato não poderá efetuar nenhum tipo de consulta, a quaisquer fontes ou meios de comunicação, inclusive, consulta às anotações para auxílio na elaboração da resposta ou que possam favorecê-lo na realização da prova.

5.2.3 Realização da Prova Dissertativa

5.2.3.1 A Prova Dissertativa será realizada na cidade de Pouso Alegre (MG), na data provável de 19 de março de 2023 (domingo), juntamente e no mesmo turno da prova objetiva, num período total de 4 (quatro) horas.

5.2.3.2 Para realização da Prova Dissertativa serão seguidos os protocolos de proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da Pandemia COVID-19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.

5.2.3.3 Caso o número de candidatos inscritos no processo ultrapasse a capacidade de alocação das escolas do município, as provas poderão ser aplicadas em municípios vizinhos ou em outro turno ou data, considerando que para uma mesma área a prova ocorrerá no mesmo turno ou dia.

5.2.3.4 A prova dissertativa será realizada pelos candidatos com base no tema sorteado para cada área, dentro da extensão mínima de 30 (trinta) linhas e máxima de 60 (sessenta) linhas.

5.2.3.5 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 60 (sessenta) minutos de seu início, mediante a entrega obrigatória da Folha de Resposta ao fiscal.

5.2.3.6 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido, ou se recusar a entregar os materiais (cadernos e folhas de respostas) da prova ao fiscal, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do processo.

5.2.3.7 O texto da prova deverá ser redigido na Folha de Resposta específica e definitiva para a Prova Dissertativa, com letra legível, caneta esferográfica, de material transparente de tinta azul ou preta, e em língua portuguesa, com exceção das citações de autores, de referências bibliográficas; do emprego de termos técnicos em língua estrangeira.

5.2.3.8 Não será permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas para a realização da prova, salvo caso de candidato que obteve a solicitação de atendimento especial deferida e, portanto, estará autorizado nos termos deste Edital, que prevê o acompanhamento por um fiscal, devidamente treinado, para atender à solicitação.

5.2.3.9 Os candidatos receberão folhas para rascunho na mesma quantidade da folha de resposta definitiva, de preenchimento facultativo, que não valerão para fins de avaliação, em nenhuma hipótese, e deverão ser entregues ao fiscal de sala, junto à Folha de Resposta da Prova Dissertativa.

5.2.3.10 A Folha de Resposta da Prova Dissertativa será o único documento válido para a avaliação desta etapa, e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena do candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua avaliação. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.3.11 A Folha de Resposta da Prova Dissertativa será previamente codificada por meio de número de identidade eletrônica, não devendo o candidato registrar seu nome, sua assinatura, qualquer termo ou sinal que permita ou presuma alguma identificação pela banca examinadora, tais como pseudônimo, símbolo, data, local, desenho, forma, risco, etc., sob pena de anulação de sua prova.

5.2.3.11.1 A fim de manter o sigilo sobre a autoria de cada prova, a objetividade avaliativa, bem como a segurança e a lisura do certame, a mesma determinação sobre a ausência de identificação ou sinais é válida para o texto redigido pelo candidato em eventual recurso contra a prova dissertativa, o qual será encaminhado para revisão da banca por número de protocolo de recurso e a mesma identidade eletrônica.

5.2.3.12 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local delimitado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas na Folha de Resposta da prova dissertativa.

5.2.3.13 As orientações apresentadas no caderno e na Folha de Resposta da Prova Dissertativa e demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova são complementares a esse Edital e devem ser observadas pelo candidato a fim de que não haja prejuízo em sua avaliação.

5.2.3.14 Não haverá segunda chamada para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.2.3.15 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital e fatos intervenientes.

5.2.3.16 Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no CDI, salvo em caso fortuito reconhecido e comunicado pela Fundação CEFETMINAS.

5.2.3.17 O não comparecimento para realização da prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato, cujo nome constará como ausente ou eliminado na lista de resultados.

5.2.3.18 O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de identificação com foto; caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e preferencialmente com o CDI.

5.2.3.19 O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será comprovado na presença de, no mínimo, dois candidatos convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.

5.2.3.20 O candidato será impedido de realizar a prova, caso não apresente o documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital.

5.2.3.21 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de rubrica.

5.2.3.22 É recomendado ao candidato que leve apenas os itens restritamente necessários à realização da prova. Outros pertences pessoais deverão ser deixados abaixo da carteira ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova.

5.2.3.23 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizarão pela guarda de objetos, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos pertences dos candidatos.

5.2.3.24 Depois de entrar no prédio ou bloco ou sala onde realizará as provas, o candidato não poderá permanecer pelos corredores e demais espaços do prédio, tão pouco poderá realizar consultas ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, fora do tempo permitido, enquanto aguarda o horário de início da prova.

5.2.3.25 Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.3.26 Durante o período de realização das provas, será proíbido: usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, cabelos soltos que possam cobrir as orelhas, relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos; fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, calculadora, notebook, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; assim como não será permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito, fora dos meios permitidos; consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material.

5.2.3.27 Os aparelhos eletrônicos do tipo telefone celular; tablet; dentre outros, deverão permanecer desligados, com sua bateria retirada, se possível, e guardados em porta-objetos lacrado e identificado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do processo.

5.2.3.28 A responsabilidade sobre a guarda dos aparelhos eletrônicos e demais pertences é exclusiva do candidato.

5.2.3.29 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado.

5.2.3.30 É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.

5.2.3.31 O candidato poderá ser submetido a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.

5.2.3.32 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.2.3.33 Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a saída dos candidatos uma hora após o início da prova, sendo que os 3 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo, após assinarem a Ata de realização da prova.

5.2.3.34 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS.

5.2.3.35 Ao terminar a prova, para garantir a lisura e a segurança do certame, o candidato deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização de banheiro ou bebedouro.

5.2.3.36 A Fundação CEFETMINAS não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences dos candidatos durante a realização das provas.

5.2.3.37 O procedimento de guarda e inviolabilidade da Folha de Resposta da Prova Dissertativa ocorrerá na sala da coordenação.

5.2.3.38 Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos à Prova Dissertativa deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital, conforme cronograma e determinações deste Edital.

5.2.4 Critérios de Eliminação da Prova Dissertativa:

5.2.4.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

5.2.4.2 Não apresentar o documento de identificação oficial determinado neste Edital;

5.2.4.3 Não permitir a coleta de sua assinatura;

5.2.4.4 Deixar de atender as normas contidas na Folha de Resposta e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS;

5.2.4.5 Usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, cabelo solto que possa cobrir as orelhas, lenço e afins, e relógios de qualquer tipo;

5.2.4.6 Portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos ou não os manter no local indicado pelo fiscal;

5.2.4.7 Usar ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;

5.2.4.8 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

5.2.4.9 Consultar anotações, livros, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material, impresso ou digital;

5.2.4.10 Anotar informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

5.2.4.11 Marcar, sinalizar ou identificar indevidamente a folha de resposta definitiva, e/ou não redigir texto para avaliação e/ou escrever a lápis, em parte ou em sua totalidade, de forma ilegível e/ou incompreensível, ou não devolver o caderno de prova.

5.2.4.12 Ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido neste Edital;

5.2.4.13 Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;

5.2.4.14 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso público;

5.2.4.15 Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local ou dos materiais de provas e de seus participantes;

5.2.4.16 Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

5.2.4.17 Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação, realização das provas ou após o término da prova;

5.2.4.18 Tratar com falta de civilidade fiscais, auxiliares, coordenadores ou autoridades presentes;

5.2.4.19 Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da equipe de organização da Fundação CEFETMINAS ou qualquer outra autoridade presente.

5.2.5 Resultado da Prova Dissertativa:

5.2.5.1 O Resultado Preliminar da Prova Dissertativa será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.

5.2.5.2 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha individuais, cadastrados no ato da inscrição. Após a análise dos recursos poderá haver uma reclassificação dos candidatos.

5.2.5.3 A convocação dos classificados e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.

5.3 Terceira Etapa – Prova de Desempenho Didático: A terceira etapa do concurso público consistirá na avaliação dos candidatos por meio de Prova de Desempenho Didático, e será realizada na cidade de Pouso Alegre (MG), no período previsto no cronograma, em locais, datas e horários estabelecidos em Edital Específico de Convocação.

5.3.1 Sobre o Sorteio do Tema/Ponto da Prova de Desempenho Didático:

5.3.1.1 Os dias e horários de apresentação da aula para a Prova de Desempenho Didático serão definidos por ordem alfabética dos nomes dos candidatos classificados para a etapa.

5.3.1.2 O sorteio do tema/ponto para a prova de desempenho didático será realizado, em sessão pública, gravada em sistema de áudio e vídeo, para uso exclusivo da organizadora e da comissão do concurso, no dia anterior à realização da prova, em local e horário a ser divulgado em Edital Específico de Convocação.

5.3.1.3 O número sorteado valerá para a apresentação de todos os candidatos de cada área – Exemplo: se o número sorteado for o nº 5, a prova de todos os candidatos convocados, conforme as determinações do edital, será correspondente ao tema de nº 5, cuja descrição será específica de cada área do concurso.

5.3.1.4 O tema sorteado para o primeiro dia de provas permanecerá na lista para os demais dias, se houver.

5.3.1.5 O tema sorteado e aplicado na ocasião da prova dissertativa não permanecerá dentre a lista de temas para a prova didática.

5.3.1.6 A ata com a indicação das informações sorteadas para a prova de desempenho didático será publicada no site do concurso https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, imediatamente após o ato dos sorteios.

5.3.1.7 Não é obrigatória a presença do candidato durante os sorteios, porém é de responsabilidade do candidato o conhecimento do mesmo, por meio de acesso e consulta ao site do concurso.

5.3.1.8 Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado via contato telefônico e/ou e-mail. É responsabilidade do candidato acompanhar a atualização da página do concurso.

5.3.1.9 O não comparecimento do candidato ao sorteio implica renúncia do direito a qualquer questionamento ou recurso sobre o dia e horário ou sobre os procedimentos relativos ao sorteio, ocasião na qual só será fornecida informação sobre o número do tema sorteado.

5.3.1.10 Quaisquer dúvidas sobre a prova didática devem ser consultdas nos editais ou encaminhadas à central de atendimento ao candidato.

5.3.2 Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático:

5.3.2.1 A prova didática será avaliada, exclusivamente, conforme os critérios de avaliação dessa etapa, por uma Banca Examinadora composta por 3 (três) docentes.

5.3.2.2 A relação completa da banca será divulgada na página do concurso para conhecimento dos candidatos, análise e impugnação, fundamentada, de eventual impedimento, conforme as regras e o cronograma deste edital.

5.3.2.3 Quanto à composição da Banca, além das situações de impedimento e suspeição previstas no capítulo VII, da Lei Nº 9.784/99: servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

5.3.2.3.1 Fica proibida a formação da banca com professores co-autores de publicações junto aos candidatos da própria área e orientadores acadêmicos de candidatos da própria área em cursos de pós-graduação nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores ao período previsto para a realização da prova.

5.3.2.4 Caberá à Fundação CEFETMINAS nomear novos membros da banca, em razão de força maior e com o objetivo de garantir a realização da fase.

5.3.3 Critérios de Avaliação e Classificação da Prova de Desempenho Didático:

5.3.3.1 A Prova de Desempenho Didático será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade didática, e versará sobre o tema constante de uma lista de 10 (dez) temas/pontos para cada área de conhecimento específica, elencados no Anexo I deste Edital, com exceção do número sorteado para a prova dissertativa.

5.3.3.2 Os critérios de avaliação estão apresentados no quadro a seguir:

Quadro VI – Avaliação Prova de Desempenho Didático

Item

Critérios

Pontuação Máxima

Critério de Aprovação

1

Plano de Aula – pertinência ao nível do curso e ao efetivo desempenho;

10,00

2

Objetivos – apresentação, delimitação, contextualização, problematização e desenvolvimento da aula em relação ao tema;

20,00

3

Linguagem – adequação, clareza, fluência e dicção;

15,00

4

Domínio de Conteúdo – adequação temática, conhecimento técnico, habilidade e consistência argumentativa;

20,00

60 pontos

5

Metodologia – adequação de recursos didáticos ao tema e à aula; e proposta de avaliação da aprendizagem;

20,00

6

Organização – sequência lógica de raciocínio, distribuição cronológica e conclusão.

15,00

Total

100,00

5.3.3.3 Os critérios de aprovação e classificação nesta etapa estão determinados no Quadro VI (Avaliação Prova de Desempenho Didático) deste Edital, pelo qual também se determina que o candidato que não obtiver o mínimo requerido para aprovação será eliminado do concurso.

5.3.3.4 De acordo com o exame das exposições, os membros da banca examinadora atribuirão a devida nota, individualmente, considerando até duas casas decimais.

5.3.3.5 A pontuação alcançada será processada pela média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da banca e apresentada em duas casas decimais, sem arredondamentos.

5.3.3.6 A nota da prova será divulgada em resultado preliminar por critério de avaliação, que respaldará a interposição de eventuais recursos contra a avaliação. Nesse certame não haverá divulgação de ficha de avaliação individual.

5.3.3.7 Para ser convocado para a próxima etapa os candidatos devem atingir a pontuação mínima, independentemente da forma de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência).

5.3.3.8 No caso de empate, será aplicado o critério disposto no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, sendo considerado idoso o candidato que possuir 60 anos completos ou mais na data de encerramento das inscrições.

5.3.3.9 Os candidatos empatados na última classificação da Prova Didática serão considerados classificados.

5.3.4 Sobre a Realização da Prova de Desempenho Didático:

5.3.4.1 Para realização da Prova Didática serão seguidos os protocolos de proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da Pandemia COVID-19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.

5.3.4.2 A prova terá duração mínima de 15 (quinze) minutos e máxima de 20 (vinte) minutos, previamente elaborada para o ensino técnico profissionalizante de nível médio.

5.3.4.3 O candidato que não comparecer, munido de documento de identificação original (conforme as determinações deste Edital), no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático será eliminado do presente concurso público.

5.3.4.4 Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

5.3.4.5 A prova será realizada na cidade de Pouso Alegre (MG), no período previsto no cronograma, em locais, datas e horários (oficial de Brasília/DF) estabelecidos em Edital Específico de Convocação, em sessão pública, gravada por sistema de áudio e vídeo para uso exclusivo da organizadora e da comissão do concurso.

5.3.4.6 Para a realização da prova de desempenho didático será disponibilizado quadro branco para marcador ou quadro para giz.

5.3.4.7 Eventuais mobiliários, equipamentos, acessórios, projetores, monitores, telas, painéis, computadores, caixas de som, microfones, apagadores, pinceis ou giz, extensões elétricas, adaptadores de tomadas, acesso à internet, etc., deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios, organizados, montados e instalados sob sua inteira responsabilidade, dentro do tempo máximo permitido para a apresentação da aula.

5.3.4.8 Não será permitida a ajuda de terceiros ou de membros da Banca Examinadora para organização, montagem e instalação de equipamentos e materiais usados para a prova, salvo situações de desmontagem, em que o objetivo seja manter o cronograma de realização das provas.

5.3.4.9 Não é permitida a troca ou o empréstimo itens de prova entre candidatos, dentro das dependências dos locais de prova.

5.3.4.10 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizarão, pela guarda de objetivos, por perdas, extravios ou danos em objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos nessa etapa, nem por danos neles causados.

5.3.4.11 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de rubrica.

5.3.4.12 Logo após os procedimentos de identificação do candidato, o início da contagem do tempo de prova será informado pela própria banca examinadora.

5.3.4.13 O candidato deverá entregar à banca examinadora, 4 (quatro) vias do plano de aula, devidamente identificado, previamente elaborado, conforme conteúdo programático, computando o tempo de avaliação (15 a 20 minutos) somente após a autorização da banca examinadora.

5.3.4.14 Durante a realização da prova de desempenho didático, a banca examinadora não poderá ser solicitada a interagir e do mesmo modo não poderá arguir o candidato, antes, durante ou após a sua exposição.

5.3.4.15 Ao término do tempo máximo de prova, os candidatos serão interrompidos pela banca examinadora, que comunicará o encerramento da prova.

5.3.4.16 Será de inteira responsabilidade do candidato, durante a realização da Prova de Desempenho Didático, o controle do tempo de execução da sua prova.

5.3.4.17 Não será permitido o uso de celular para cronometrar o tempo de prova, como recurso de exposição ou para outro fim.

5.3.4.18 Durante a realização da prova, o celular não poderá emitir notificações gerais e chamadas, sob pena de prejuízos na avaliação da banca examinadora, conforme critérios para a prova.

5.3.4.19 Durante a espera para a convocação e durante a realização da prova não será permitido ao candidato fazer uso de aparelhos celulares ou quaisquer equipamentos que faça conexão com o ambiente externo. Os celulares deverão permanecer desligados e lacrados em porta-objetos.

5.3.4.20 Para fins de silêncio e manutenção da ordem, organização e segurança dos procedimentos de avaliações, não será permitida a permanência de candidatos fora do local indicado para espera ou para a realização da prova.

5.3.4.21 A movimentação de candidatos será permitida somente com o acompanhamento de um fiscal de provas.

5.3.4.22 Ao término da prova, não será permitida a permanência de candidatos no prédio.

5.3.4.23 É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.

5.3.4.24 Não será permitido ao candidato e aos demais indivíduos participantes dessa etapa fumar nas dependências dos locais de provas.

5.3.4.25 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro das Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS, Bancas Examinadoras ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

5.3.4.26 A presença de espectadores no local da prova deve ser precedida de inscrição, cuja autorização será avaliada pela Fundação CEFETMINAS, condicionada à disponibilidade de espaço físico no local de realização da prova, à constatação de identidade e ausência de vínculo entre candidatos, independente da área de conhecimento.

5.3.4.27 A presença será solicitada pelo próprio expectador e registrada em formulário, com termos de compromisso, conduta e ciência sobre a proibição de intervenções durante a prova.

5.3.4.28 Será vedado aos candidatos assistirem à prova de outros candidatos inscritos no certame, independentemente da área de conhecimento envolvida.

5.3.4.29 O candidato não poderá solicitar, por outrem, a presença em sua prova.

5.3.4.30 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS.

5.3.4.31 Na sala de prova serão permitidas as atividades de filmagem das provas, avaliação das provas e, se necessário, manutenção técnica, desde que autorizadas pelas Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS.

5.3.4.32 Durante eventual período de excepcionalidade decorrente de pandemia, devidamente decretado pelos agentes governamentais de controle de saúde, caso seja verificada a impossibilidade de realização dessa etapa de forma presencial, a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS poderão determinar a realização das provas de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, com registro audiovisual.

5.3.4.33 As orientações específicas para comprovação de situação excepcional, bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital específico referente à etapa na ocasião da convocação.

5.3.4.34 Será eliminado, após sindicância, o candidato que, durante a realização da prova: usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais nas avaliações; faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro das Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS, da Banca Examinadora e das autoridades presentes ou candidatos; perturbar, de qualquer modo, a ordem, a segurança e o ambiente adequado às avaliações; não permitir a coleta da digital, se necessário; quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em direito admitido, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

5.3.4.35 Fica permitida a intervenção imediata dos responsáveis pela prova, caso sejam observados procedimentos realizados pelos candidatos que, porventura, possam colocar em risco a integridade física dos presentes, assim como provocar algum dano às instalações, aos espaços, instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais pertencentes aos locais de provas.

5.3.4.36 A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca e do candidato provocará a interrupção da prova. Neste caso, a prova deverá continuar após a regularização dos fatos que geraram sua interrupção, concedendo ao candidato o tempo restante de prova, como previsto. Não sendo possível a regularização no tempo determinado, a Fundação CEFETMINAS e a Comissão do IFSULDEMINAS determinarão o procedimento a ser seguido.

5.3.4.37 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFSULDEMINAS de qualquer ônus.

5.3.4.38 Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no edital de convocação, salvo em caso fortuito determinado pela Fundação CEFETMINAS.

5.3.4.39 Candidatos que professam a fé Adventista não realizarão as provas do período do pôr-do-sol da sexta-feira ao pôr-do-sol do sábado, por questões de consciência religiosa.

5.3.4.40 Não haverá segunda chamada para a realização desta etapa. O candidato ausente, ou que não comparecer no horário determinado para a realização da sua prova de desempenho didático, será automaticamente eliminado do certame.

5.3.4.41 Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos à Prova de Desempenho Didático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital, conforme cronograma e determinações deste Edital.

5.3.5 Resultado da Prova de Desempenho Didático:

5.3.5.1 O Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.

5.3.5.2 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com Login e senha individuais, cadastrados no ato da inscrição. Após a análise dos recursos poderá haver uma reclassificação dos candidatos.

5.3.5.3 A convocação de classificados e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.

5.4 Quarta Etapa – Prova de Títulos e Experiência Profissional: A quarta etapa do concurso público consistirá na avaliação dos candidatos por meio de Prova de Títulos e Experiência Profisisonal, aplicada para todas áreas do concurso e avaliada a partir dos Quadros VII e VIII deste edital:

Quadro VII – Critérios para Pontuação na Prova de Títulos

Titulação

Critérios

Pontuação (Relação Direta com a Área)

Pontuação (Relação Indireta com a Área)

Pontuação Máxima

Licenciatura ou Complementação Pedagógica R2

Plena ou Esquema I

20

20

Titulação (Pós-Graduação)

Doutorado

80

50

100

Mestrado

40

25

Especialização

15

10

Quadro VIII – Critérios para Pontuação na Experiência Profissional

Experiência Profissional

Nº Máximo de Semestres Considerados

Pontuação

(por Semestre)

Pontuação Máxima

Como Professor (após graduação conforme Formação Exigida para área de atuação)

36

2,0

100

Na Indústria, Comércio ou Serviço (após graduação conforme Formação Exigida para área de atuação)

28

1,0

5.4.1 Somente serão avaliados nessa etapa os documentos entregues pelos candidatos aprovados na etapa anterior, referente a prova de desempenho didático.

5.4.2 A prova de títulos e experiência profissional de todas as áreas seguirá as determinações deste edital e de Edital Específico de Convocação, às quais os candidatos devem observar e cumprir, a fim de não comprometerem a sua avaliação.

5.4.3 Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, somente no dia e no local previstos em Edital Específico de Convocação, imediatamente após a realização da sua prova de desempenho didático, na sala de títulos. Às entregas feitas fora do dia, do horário e do local determinados serão atribuídas nota zero.

5.4.4 O documento comprobatório da titulação deverá ser entregue em fotocópia autenticada em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) ou, quando da entrega do documento em cópia simples, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada em cartório do documento que está sendo entregue para conferência por parte do servidor público, responsável pelo atendimento.

5.4.4.1 O candidato que apresentar o(s) documento(s) ao servidor público responsável pela autenticação, deverá lacrar o envelope após a conferência, sendo de responsabilidade do candidato providenciar o envelope, organizar os documentos e lacrar o envelope.

5.4.5 As comprovações referentes à experiência profissional poderão ser entregues em fotocópias não autenticadas (cópia simples).

5.4.6 A análise relativa à Prova de Títulos e Experiência Profissional será feita de acordo com a documentação apresentada pelo candidato, impreterivelmente, conforme os critérios deste Edital e de Edital Específico de Convocação, e Quadros VII e VIII, pelo qual se determina as alíneas, especificações e pontuações, por título e máximas, ainda que a soma dos pontos obtidos pelos títulos apresentados seja superior à pontuação indicada, e por meio do qual também se estabelece a atribuição de nota zero ao candidato que não enviar documentos para comprovação de titulação.

5.4.7 Para fins de avaliação de cada alínea da prova de títulos serão usadas como referências, primeiramente, as áreas de conhecimentos dispostas no Quadro I deste edital e, em seguida, a tabela Qualis CAPES de classificação, vigente na ocasião do período definido para a entrega de títulos, conforme o cronograma e Edital Específico de Convocação.

5.4.8 A Licenciatura ou Complementação Pedagógica R2 (Quadro VII) é definida segundo a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, a qual dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, e segundo a Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021, a qual dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.

5.4.9 A comprovação de títulos de pós-graduação (lato sensu), será avaliada por meio de certificado de conclusão do curso expedido por instituição credenciada pelo MEC e histórico escolar.

5.4.10 A comprovação de títulos de pós-graduação (stricto sensu), será avaliada por meio de diploma ou certificado expedido por instituição credenciada pelo MEC e histórico escolar.

5.4.11 Os títulos relativos a especialização, mestrado ou doutorado deverão vir acompanhados de histórico escolar.

5.4.12 Quanto aos documentos que comprovem experiência profissional, serão pontuados apenas aqueles adquiridos após a data de conclusão da graduação, exigida para ingresso no cargo pretendido e exercidos na área do cargo/área pretendido. Para tanto, é necessário enviar cópia que certifique a conclusão da graduação.

5.4.13 Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e outras), só serão aceitos cópia do contrato de trabalho legal ou cópia da carteira de trabalho (legível) ou Carteira de Trabalho Digital e previdência social, da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho. Caso não haja absoluta clareza de relação entre o registro e a função com a área, deverá ser anexada declaração da empresa, com firma reconhecida, que identifique o título do cargo e da função exercida no cargo.

5.4.14 Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e outras), no caso de autônomo, somente será aceito o contrato de prestação de serviços, devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente, contendo o prazo e a vigência do contrato.

5.4.15 Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e outras), se órgão público, somente será aceita a cópia de certidão ou declaração de tempo de serviço, original, expedida pelo órgão público competente.

5.4.16 Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e outras), no caso de profissional liberal com registro no CNPJ, apresentar registro no conselho de classe e documentos ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), se for o caso, certidões emitidas pelo INSS com tempo de serviço.

5.4.17 Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão. Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) semestre equivale a 6 (seis) meses trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.

5.4.18 As experiências em bancas, orientações coordenação e supervisão de projetos, estágios, monitorias, projetos voluntários e afins não serão pontuados nesse certame.

5.4.19 Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de pontos na fase “experiência O candidato que possuir mais de um dos títulos descritos no Quadro VII deve estar ciente de que será considerado apenas o título de maior pontuação e a Licenciatura (se houver).

5.4.20 O candidato poderá apresentar mais de um comprovante por alínea, observados os valores máximos para pontuação e as determinações deste Edital e de Edital Específico de Convocação.

5.4.21 O candidato que não possuir licenciatura, caso aprovado, deverá assumir o compromisso de buscar a formação pedagógica em nível de licenciatura no ato da nomeação.

5.4.22 Os comprovantes de títulos devem ser apresentados organizados, sem rasuras ou danos, com assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, menções de prazos, períodos e datas de início e fim, manter aspectos de legibilidade, bem como uma ordenação coerente com o Formulário da Prova de Títulos, que será disponibilizado em Edital Específico.

5.4.23 Os títulos deverão ser entregues em envelope do próprio candidato, preferencialmente, no tamanho ofício, contendo uma cópia de cada documento e, impreterivelmente, uma via do Formulário de Entrega de Titulação, disponível no Edital Específico de Convocação, devidamente preenchido, datado e assinado.

5.4.24 Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão computados, se revalidados em território nacional, na forma prevista na legislação nacional, sendo obrigatória, neste caso, a entrega de cópia da documentação probatória da revalidação.

5.4.25 Eventuais comprovações de documentos em formato digital deverão ser feitas por meio de cópia simples de certificado, declaração, programa ou documentação que atestem a sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações completas de acesso ao material, por endereço digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.

5.4.26 Não serão avaliados documentos danificados, ilegíveis, contendo rasuras e/ou emendas, apresentados fora do prazo ou documentos destinados a outros fins.

5.4.27 Os documentos que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da experiência, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

5.4.28 Não serão pontuados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

5.4.29 O Resultado Preliminar da Prova de Títulos e Experiência Pserá publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.

5.4.30 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com Login e senha individuais, cadastrados no ato da inscrição. Após a análise dos recursos poderá haver uma reclassificação dos candidatos.

5.4.31 A convocação e demais descrições para as etapas seguintes, a saber a averiguação de candidatos negros e a perícia médica, serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.

6 IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

6.1. Impugnação do Edital:

6.1.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, interpondo recurso no site https://concurso.fundacaocefetminas.org.br no período previsto em cronograma, após o ato de publicação deste edital na página oficial do concurso.

6.1.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão do Concurso, com anuência da Fundação CEFETMINAS.

6.1.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

6.1.4 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

6.1.5 Quaiquer outras formas de questionamentos contra o edital, recebidas após o período recursal, terão como respostas as determinações de eventual edital consolidado com retificações.

6.1.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas na área do candidato, em data prevista no cronograma.

6.2. Das Disposições Gerais sobre Recursos:

6.2.1. O candidato poderá interpor recurso contra as decisões proferidas e que tenham repercussão na sua esfera de direitos do candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir dos atos de publicação listados a seguir, em datas prevista no cronograma e conforme as determinações deste Edital e de Edital Específico de Convocação:

A. Resultado Preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;

B. Resultado Preliminar das Solicitações de Atendimento Especial para a realização das Provas;

C. Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições;

D. Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;

E. Resultado Preliminar da Prova Objetiva;

F. Gabarito Preliminar da Prova Dissertativa;

G. Resultado Preliminar da Prova Dissertativa

H. Composição Preliminar das Bancas Examinadoras;

I. Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático;

J. Resultado Preliminar da Prova de Títulos e Experiência Profissional;

K. Resultado Preliminar da Averiguação de candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos;

L. Resultado Preliminar da Perícia Médica;

M. Resultado Preliminar do Concurso Público.

6.2.2. O campo para submissão de Recurso estará acessível no Sistema da Fundação CEFETMINAS, somente nos prazos determinados em Edital, com acesso por meio de login e senha cadastrados no ato da inscrição.

6.2.3. O recurso encaminhado deve ser elaborado com:

6.2.3.1. fundamentação consistente e argumentação lógica;

6.2.3.2. indicação de dados, informações, conceitos, dentre outras definições, bibliograficamente conhecidas, comprovadamente confiáveis e cientificamente válidas, capazes de respaldar a contraposição;

6.2.3.3. solicitação clara do que se pretende (alteração, anulação, revisão ou correção); e

6.2.3.4. suporte de documentos anexos, se necessário, salvo para a complementação de documentos requeridos durante determinada fase de análise e avaliação;

6.2.4. Eventuais recursos contra as provas objetivas e dissertativas (se houver) não devem apresentar qualquer tipo de identificação do candidato ou sinal no corpo do texto de contraposição, a fim de preservar a objetividade avaliativa e a lisura do processo. Tais recursos serão liminarmente indeferidos.

6.2.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, em cada etapa, desde que devidamente fundamentado nos termos deste edital, de editais específicos de convocação e no prazo previsto no cronograma do concurso.

6.2.6. No caso do recurso contra o resultado do tipo preliminar, será admitido o recurso em que, exclusivamente, haja ponderação contra eventual erro no processamento da nota ou pedido de revisão da avaliação conferida pela Banca Examinadora, desde que devidamente fundamentado nos termos deste edital e no prazo previsto no cronograma.

6.2.7. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo de cada resultado ou fora de contexto; sem fundamentação consistente e argumentação lógica; com argumentação idêntica a outro recurso; contra terceiros, salvo casos com ponderação contra eventual erro na avaliação ou no processamento da nota; apresentado em coletivo; enviados por e-mail ou de forma diferente da estipulada neste Edital.

6.2.8. Não serão objetos de avaliação recursal requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso, não esteja dentro do prazo previsto pelo cronograma e conforme as determinações deste edital.

6.2.9. No que se refere aos recursos de cada etapa do concurso, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise, alterando a nota obtida no resultado preliminar para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação.

6.2.10. Na ocorrência da nova análise e alteração de pontos atribuídos na fase de resultado preliminar, poderá haver alteração da classificação alcançada para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

6.2.11. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais e/ou revisão de recurso.

6.2.12. A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha individuais, cadastrados no ato da inscrição.

6.2.13. O Resultado Final dessa etapa, a convocação e as demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, por meio de Edital Específico.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A nota final de cada etapa será calculada a partir da nota ou média aritmética, multiplicada pelo peso atribuído à etapa, conforme descrito neste edital.

7.1.1. Para as Provas Objetivas, Dissertativas, de Títulos e Experiência Profissional será considerada a nota alcançada.

7.1.2. Para a Prova de Desempenho Didático será considerada a média aritmética dos valores individuais atribuídos por cada membro da banca examinadora.

7.2. O resultado será expresso pela Média Final (MF), calculada de acordo com a seguinte equação:

NPO + NPD + NDD + NPT + NE = MF

5

Onde: NPO = Nota da Prova Objetiva; NPD = Nota da Prova Dissertativa; NDD = Nota da Prova de Desempenho Didático; NPT = Nota da Prova de Títulos; NE = Nota da Experiência (Profissional e Docente).

7.3. Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente:

A. Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

B. Maior número de pontos na Prova Dissertativa;

C. Maior número de pontos na Prova Objetiva;

D. Maior número de pontos na Prova de Títulos.

E. Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei n. 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais;

F. Maior tempo no exercício efetivo da função de jurado, de acordo com Art. 440 da Lei n. 11.689/2008.

7.4. A Organizadora do concurso publicará o resultado preliminar da classificação dos candidatos no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em três listas distintas: ampla concorrência, negros (pretos ou pardos), pessoas com deficiência.

7.5. A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas.

7.6. No resultado final, será homologado, por ordem de classificação, a quantidade de candidatos estabelecida no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1. Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será comunicado, via e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá obrigatoriamente declarar-se, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail.

8.1.1. Caso não haja retorno por email no prazo estabelecido acima, a comunicação será feita via AR ao endereço declarado no ato da inscrição. Dadas mais 48 horas, não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente daquela vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.

8.2. A nomeação do candidato far-se-á com a observância da ordem classificatória em cada cargo, levando se em conta somente os candidatos homologados para aquele cargo, de acordo com a necessidade do IFSULDEMINAS e os aprovados na inspeção médica oficial do IFSULDEMINAS.

8.3. Após a convocação (Disposições Gerais, itens 8.1 e 8.1.1, deste edital), o candidato deverá realizar todos os exames solicitados, conforme Anexo IV, os quais correrão às suas expensas. Esses exames deverão ser enviados por e-mail, no prazo máximo de 10 dias úteis.

8.4. Após 10 dias úteis da convocação, o candidato poderá ser chamado a qualquer momento para submeter-se à inspeção médica oficial.

8.5. Para ocorrer a nomeação o candidato deverá ser considerado APTO pela inspeção médica oficial do IFSULDEMINAS.

8.5.1. Serão considerados INAPTOS e não serão nomeados:

a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção;

b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada;

c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido.

8.6. A nomeação do candidato será publicada no Diário Oficial da União.

8.7. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e os demais requisitos exigidos no item 2, deste Edital, para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

9. DA POSSE

9.1. A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

9.2. O candidato aprovado no Concurso somente poderá tomar posse, quando julgado apto física e mentalmente para o exercício, pela inspeção médica oficial do IFSULDEMINAS.

9.3. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

9.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 9.3 bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.

9.5. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias simples.

9.6. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entende poder acumular de forma lícita.

9.7. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades, ou seja, entrar em exercício, em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Este concurso observará, em todas as suas fases, as medidas preventivas e de monitoramento durante a realização das etapas, bem como os planos e protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos competentes, a fim de preservar a saúde dos agentes e candidatos envolvidos.

10.2. A relação de candidatos eliminados não será publicada no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, cujas notas serão disponibilizadas para consulta no site da Fundação CEFETMINAS.

10.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.4. Não serão considerados pedidos de atendimento especial para a realização da prova; laudos médicos; pedidos de isenção da taxa de inscrição; inscrições e recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

10.5. A Fundação CEFETMINAS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada das postagens de documentos, quando enviados via SEDEX ou CARTA, com AR (Aviso de Recebimento).

10.6. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da Fundação CEFETMINAS até o encerramento do Concurso público.

10.7. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos previstos neste Edital.

10.8. A análise dos recursos será de responsabilidade da Fundação CEFETMINAS, salvo as deliberações provenientes do Ministério da Cidadania – Secretaria de Especial do Desenvolvimento Social.

10.9. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site da Fundação CEFETMINAS, todos os atos, editais, documentos e comunicados referentes a este Concurso público.

10.10. O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e o seu endereço perante o IFSULDEMINAS enquanto estiver participando do concurso público, por meio de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do concurso e, após a homologação do resultado final, perante a Diretoria de Gestão de Pessoas, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço residencial e eletrônico.

10.11. O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas neste edital constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato.

10.12. Legislações referentes a este certame com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes deste edital.

10.13. Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.

10.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser realizadas por meio de outro edital ou comunicado.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso.

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES REINATO

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (Prova Objetiva, Dissertativa e de Desempenho Didático-Pedagógico)

Legislação do Serviço Público

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas: 1.1 Dos Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º). 1.2 Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º a 17). 1.3 Da Organização do Estado (art. 18 a 43). 1.4 Da Educação (art. 205 a 214). 2. Ética no Serviço Público. 3. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. 4. Estrutura jurídica, princípios, objetivos e organização dos Institutos Federais de Educação. 5. Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 6. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

. BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 (e alterações posteriores).

. BRASIL. Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994 (e alterações posteriores). Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

. BRASIL. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (e alterações posteriores). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

. BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 (e alterações posteriores). Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

. BRASIL. Lei nº 12.772, de 18 de dezembro de 2012 (e alterações posteriores). Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nºs 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências.

. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (e alterações posteriores). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Arquitetura

1. Representação Gráfica em projetos: Conceitos, métodos, aplicações e interpretação; Uso de ferramentas de Desenho Assistido por Computador. 2. Metodologia BIM (Building Information Modeling). Utilização de modelo tridimensional para compatibilizações, documentação e cálculos. 3. Topografia: Métodos de levantamento planialtimétrico; Taqueometria estadimétrica e eletrônica. 4. Geoprocessamento aplicado à Segurança do Trabalho e ao Meio Ambiente. 5. Ergonomia, Acessibilidade e Design Universal. 6. Proteção do Meio Ambiente. 7. O Ambiente e as Doenças do Trabalho. 8. Proteção Contra Incêndios e Explosão. 9. Legislação e Normas Técnicas

. AUTODESK. Autocad user’s guide. Autodesk, 2012. Disponível em: <http://docs.autodesk.com/ACAD_E/2012/ENU/landing.html>. Acesso em: 09 de out. de 2022.

. CHING, Francis D. K. Representação gráfica em arquitetura. 6. ed. Porto Alegre: Bookman, 2017.

. LEAKE, James M.; BORGERSON, Jacob L. Manual de desenho técnico para engenharia: desenho, modelagem e visualização. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, c2015. 368 p.

. MICELI, Maria Teresa; FERREIRA, Patríicia. Desenho técnico básico. 4. ed. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2010.

. MONTENEGRO, Gildo A. Desenho Arquitetônico. 5. Ed. São Paulo: Bluncher, 2017

. MONTENEGRO, Gildo A. Desenho de projetos: em arquitetura, projeto de produto, comunicação visual, design de interiores. São Paulo: Blucher, 2007.

. OLIVEIRA, Mauro Machado de. Autodesk: AutoCAD 2010: guia prático 2D, 3D e perspectiva. Campinas, SP: Komedi, 2010. xi, 193p.

. EASTMAN, Chuck. Manual de BIM: um guia de modelagem da informação da construção para arquitetos, engenheiros, gerentes, construtores e incorporadores. Eduardo Toledo Santos. Tradução de Cervantes Gonçalves Ayres Filho. Porto Alegre: Bookman, 2014. xvi, 483 p.

. KYMMELL, Willem. Building information modeling: planning and managing construction projects with 4D CAD and simulations. New York: McGraw – Hill, c2008. xiv, 270 p., il. (McGraw-Hill construction series).

. NORIMAR FERRARO. Ferramentas BIM em gestão de projetos. Contentus, 2020. E-book. (96 p.). ISBN 9786559352760.

. RIBEIRO, Claudia Pimentel Bueno do Valle; PAPAZOGLOU, Rosarita Steil. Desenho Técnico Para Engenharias. Curitiba: Juruá, 2008. 196 p.

. BORGES, Alberto de Campos. Topografia: volume 1. 3. ed. São Paulo: Blucher, 2013.

. COMASTRI, José Aníbal; TULER, José Cláudio. Topografia: altimetria. 3. ed. Viçosa: UFV, 1999

. MCCORMAC, Jack C. Topografia. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

. PINTO, Luiz Edmundo Kruschewsky. Curso de topografia. 2. ed. Salvador: Centro Editorial e Didático da UFBA, 1992

. BLASCHKE, Thomas; KUX, Hermann. Sensoriamento remoto e SIG avançados novos sistemas sensores: métodos inovadores. 2. ed. nova versão atual. São Paulo: Oficina de Textos, 2007.

. MONICO, João Francisco Galera. Posicionamento pelo GNSS: descrição, fundamentos e aplicações. 2. ed. São Paulo: Ed. UNESP, 2008

. CASTELHANO, Francisco J. Geoprocessamento e topografia aplicados. Contentus, 2021. E-book. (56 p.). ISBN 9786559351800. Disponível em: <https://middleware-bv.am4.com.br/SSO/cefet/9786559351800>. Acesso em: 10 de out. de 2022.

. CAMBIAGHI, Silvana. Desenho universal: métodos e técnicas para arquitetos e urbanistas. Ilustrações de André Youssef. 2. ed. rev. São Paulo: Senac São Paulo, 2011. 285 p.

. CARLOS TIETJEN. Acessibilidade e ergonomia. Contentus 2020 85 ISBN 9786557453124

. DUL, Jan; WEERDMEESTER, B. A. Ergonomia prática. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Blucher, 2012. 163 p.

. IIDA, Itiro. Ergonomia: projeto e produção. 3.ed. rev. São Paulo: Blucher, 2016. 850 p.

. MENDES, René (Org.). Patologia do trabalho. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2013. 2 v.

. NEUFERT, Ernst. Arte de projetar em Arquitetura. Trad. Benelisa Franco 18a Edição. Gustavo Gili, São Paulo, 2013.

. BRANCO, S.M. Hidrologia Aplicada à Engenharia Sanitária. 3ª ed. São Paulo: CETESB, 1978.

. BRANCO, S.M. Ecologia Aplicada e Proteção do Meio Ambiente. São Paulo: CETESB, 1981. MACEDO, R.K. Gestão Ambiental. Rio de Janeiro: ABES: AIDIS, 1994. 284 p.

. GUIA CBIC de boas práticas em sustentabilidade na indústria da construção. Brasília: Câmara Brasileira da Indústria da Construção, 2012. 157 p. Disponível em: https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2013/08/Guia_de_Boas_Praticas_em_Sustentabilidade_CBIC_FDC.pdf. Acesso em 09 out.2022.

. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Agenda 21 brasileira: ações prioritárias. 2. ed. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004. 138 p.

. O desafio da sustentabilidade na construção civil. Editora Blucher, 2011. E-book. (143 p.)

. BARBOSA FILHO, Antônio Nunes. Segurança do trabalho & gestão ambiental. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019. 454 p.

. BARBOSA FILHO, A.N. Segurança do trabalho na Construção Civil. São Paulo. Atlas. 2015

. BORTOLOTTI, Fábio. Manual do Socorrista. 3. ed. ampl. e atual. Porto Alegre: Expansão, 2012. 680 p. DIAS, Elizabeth Costa (Org.). BRASIL Ministério da Saúde. Doenças relacionadas ao trabalho: o manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 580 p. Disponível em

.<http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/seguranca%20e%20saude%20no%20trabalho/Saud edotrabalhador.pdf>. Acesso 28.07.2019.

. MENDES, René (Org.). Patologia do trabalho. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2013. 2 v.

. SZABÓ JÚNIOR, Adalberto Mohai. Manual de segurança, higiene e medicina do trabalho. 12. ed. atual. São Paulo: Rideel, 2018. xxiv, 1181 p., 149 p.

EDUARDO MORAES ARAUJO. Introdução à higiene e à segurança do trabalho. Editora Intersaberes, 2021. E-book. (204 p.). ISBN 9786589818601.

. CAMILLO JR, A bel B. Manual de Prevenção e Combate a Incêndio. São Paulo: Senac editora, 2013.

. FERNANDES, Ivan Ricardo. Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Curitiba: CREAPR, 2010. 88 p.

. NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION – NFPA. Disponível em: <http://www.nfpa.org>. Acesso em 05 de outubro de 2022.

. ONO, R. Parâmetros de garantia da qualidade do projeto de segurança contra incêndio em edifícios altos. Ambiente Construído. Porto Alegre, v.7, n.1. p. 97-113. jan./mar. 2007.

. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos – NBR 9050. Rio de Janeiro, 2020.

. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Saída de Emergência em Edifícios – NBR 9077. Rio de Janeiro, 2001.

. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 08 – Edificações. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. Disponível em: < https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br>. Acesso em: 07 out. 2022.

. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NR 17 – Ergonomia. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2021. Disponível em: < https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br>. Acesso em 07 out. 2022.

. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NR 23 – Proteção contra Incêndio. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022. Disponível em: < https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br>. Acesso em 07 out. 2022.

. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2022. Disponível em: < https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br>. Acesso em 07 out. 2022.

. CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 1640 p.

. MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do Trabalho: aplicação da norma trabalhista, dinâmica do contrato de trabalho, trabalho da mulher e do menor. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012. 350 p.

. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO-CORPO DE BOMBEIROS. Instruções Técnicas. São Paulo: PMESP, 2011.

. SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Curso de Iniciação ao Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. 425 p.

Comunicação Social

1. Comunicação e Cultura. 2. Produção gráfica. 3. Design Editorial. 4. Rádio. 5. Produção de Áudio e Vídeo. 6. Projeto Gráfico Visual e Design. 7. Criação para Mídias Digitais. 8. Comunicação Organizacional. 9. Marketing Político. 10. Planejamento de Campanha.

. AMBROSE, Gavin; HARRIS, Paul. Layout. Porto Alegre: Bookman, 2011.

. BARBOSA, Ivan Santo; PEREZ, Clotilde. Hiperpublicidade v.1: Fundamentos e Interfaces. São Paulo: Thomson Pioneira, 2007.

. BONSIEPE, Gui. Design, Cultura e Sociedade. São Paulo: Blucher, 2011.

. BUENO, Wilson. Comunicação Empresarial: Teoria e Pesquisa. São Paulo: Editora Manole, 2003.

. CEZAR, Newton. Mídia Eletrônica: A Criação de Comerciais para TV, Rádio e Internet. Rio de Janeiro: 2AB, 2008.

. CHINEN, Nobuyoshi (Org.). Curso completo: design gráfico. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Escala, 2011.

. COLLARO, Antonio Celso. Produção gráfica: arte e técnica na direção de arte. São Paulo: Pearson, 2012.

. COOPER, Alan. Como Planejar a Propaganda. São Paulo: Talento – GP Grupo de Planejamento, 2006.

. EAGLETON, Terry. A Ideia de Cultura. São Paulo: UNESP, 2011.

. FAUSTINO, Paulo. Marketing digital na prática. São Paulo: DVS Editora, 2019.

. FERRARETTO, Luiz Arthur. Rádio: teoria e prática. São Paulo: Summus, 2014.

. JESUS, Adriano Miranda Vasconcellos D.; CÉ, Otávia A. Produção audiovisual. Porto Alegre: Sagah, 2019.

. KELLISON, Cathrine. Produção e Direção para TV e Vídeo: Uma Abordagem Prática. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2006.

. LIMA, Alexandre Correa. Pesquisas de opinião pública. São Paulo: Novatec, 2017. TORQUATO, Guadencio. Novo manual do marketing político. São Paulo: Saraiva, 2014.

. UPETTI, Marcélia. Planejamento de Comunicação. São Paulo: Futura, 2000.

. MARTÍN-BARBERO, Jesus. Dos Meios às Mediações: Comunicação, Cultura e Hegemonia. 2.ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2001.

. MCLEISH, Robert. Produção de Rádio – Um Guia Abrangente de Produção Radiofônica. São Paulo: Summus, 2001.

. MOLETTA, Alex. Você na tela: criação audiovisual para a internet. São Paulo: Summus, 2019.

. MUBURGER, Robert B. Roteiro para Mídia Eletrônica: TV, Rádio, Animação e Treinamento Corporativo. Rio Janeiro: Editora Campus, 2008.

. MUNARI, Bruno. Design e Comunicação Visual. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

. PUBLIO, Marcelo Abílio. Como planejar e executar uma campanha de propaganda. São Paulo: Editora Atlas, 2013.

. SAMARA, Timothy. Guia de design editorial: manual prático para o design de publicações. Porto Alegre: Bookman, 2011.

. TORRES, Cláudio. A Bíblia do Marketing Digital. São Paulo: Novatec Editora, 2009. CARRASCOZA, João Anzanello. Do Caos à Criação Publicitária. São Paulo: Saraiva, 2008. CESAR, Newton. Direção de Arte em Propaganda. São Paulo: Senac, 2009.

. VILLAS BOAS, André. Produção Gráfica para Designers. Rio de Janeiro: 2AB Editora, 2010.

Engenharia Elétrica

1. Análise de Circuitos Elétricos. 2. Materiais Elétricos. 3. Instalações Elétricas Residenciais, Comerciais e Industriais. 4. SPDA (NBR

5419:2015). 5. Acionamentos Elétricos. 6. Tecnologia solar fotovoltaica. 7. Dimensionamento de instalações fotovoltaicas. 8. Comissionamento de instalações fotovoltaicas. 9. Análise de sistemas elétricos de potência. 10. Qualidade de energia.

. ALEXANDER, C.K.; SADIKU, M.N.O. Fundamentos de Circuitos Elétricos. 5ª ed. São Paulo: McGraw Hill. 2013.

. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16274: Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos param documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho. Rio de Janeiro: ABNT, 2014.

. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas, Partes 1 a 4. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.

. BALFOUR, John, SHAW; Michael, NASH; Nicole Bremer. Introdução ao projeto de sistemas fotovoltaicos. Rio de Janeiro: LTC, 2019.

. BOYLESTAD, R.L. Introductory Circuit Analysis. 11ª ed. New Jersey: Pearson Prentice Hall. 2007.

. CAPELLI, Alexandre. Energia Elétrica: Qualidade e Eficiência para Aplicações Industriais. São Paulo: Editora Érica, 2013.

. ENG – CAVALIN, G.; CERVELIN, S. Instalações Elétricas Prediais. 22ª ed. São Paulo: Érica, 2010. ENG – COTRIM, A.A.M.B. Instalações Elétricas. 5ª ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

. FRANCHI, Claiton Moro. Acionamentos Elétricos. 4. ed. São Paulo: Editora Érica, 2008.

. GALDINO, Marco Antônio; PINHO, João Tavares. Manual de Engenharia para Sistemas Fotovoltaicos. Rio de Janeiro: Cepel – Cresesb, 2014.

. GALDINO, Marco Antônio; PINHO, João Tavares. Manual de Engenharia para Sistemas Fotovoltaicos. Rio de Janeiro: Cepel – Cresesb, 2014.

. JOHNSON, D.E.; HILBURN, J.L.; JOHNSON, J.R. Fundamentos de Análise de Circuitos Elétricos. 4ª ed. Rio de Janeiro: Prentice/Hall do Brasil. 1994.

. MAMEDE FILHO, João. Instalações elétricas industriais. 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2010.

. NILSSON, J.W.; RIEDEL, S.A. Electric Circuits. 9ª ed. New Jersey: Prentice Hall. 2011.

. MOHAN, Ned. Sistemas elétricos de potência: curso introdutório. Rio de Janeiro: LTC, 2016.

. SCHMIDT, W. Materiais Elétricos: condutores e semicondutores – Volume 1. 3ª ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2011.

. SCHMIDT, W. Materiais Elétricos: isolantes e magnéticos – Volume 2. 3ª ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2010.

. STEVENSON, Jr. William. Elementos de análise de sistemas de potências. 2ª Ed, São Paulo: Mc-Grall-Hill, 1986.

. VIAN, Ângelo; TAHAN, Carlos Marcio Vieira; AGUILAR, Guido Javier Rostegui; GOUVEA, Marcos Roberto. Energia Solar Fundamentos Tecnologia e Aplicações. São Paulo: Blucher, 2021.

Moda

1. Representações gráficas e tipologias de peças do vestuário em diversos segmentos; 2. O desenho nos processos de desenvolvimento do produto de moda; 3. Aspectos técnicos e metodológicos param representação desenho técnico do vestuário; 4. Aspectos artísticos, técnicos e metodológicos param o desenho de moda: desenho de figura e representação de vestuário e materiais diversos; 5. Ilustração de Moda: aspectos artísticos e expressivos param apresentação do produto de moda: técnicas e métodos de representação e expressão em processos manuais e digitais; 6. Aspectos técnicos, artísticos e comunicacionais da aplicação das cores na moda; 7. Softwares gráficos param: edição de imagens, produção de estampas, ilustrações, desenhos técnicos do vestuário, e desenhos de moda e representações de manequim de base, roupas e acessórios; 8. A metodologia projetual aplicada ao design de moda; 9. Design de superfície aplicado aos produtos de vestuário: processos de criação e impressão de estampas; 10. Pesquisa e desenvolvimento, e criação de coleção de moda: aspectos metodológicos e criativos; 11. Questões técnicas, estéticas, ergonômicas e sustentáveis no desenvolvimento de produtos de moda; 12. Styling e consultoria de moda.

. ABNT. NBR 10126: Cotagem em desenho técnico, 1987.

. ABNT. NBR 8196: Emprego de escala em desenho técnico, 1999

. ABNT. NBR 8403. Aplicação de linhas em desenhos, 1984

. BARROS, Lilian Ried Miller. A cor no processo criativo: um estudo sobre a Bauhaus e a teoria de Goethe. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2006.

. BERENHOLC, Ilana. Styling e criação de imagem de moda. São Paulo: Editora Senac, 2012

. BONNELL, Kimberly. O Que Usar: Um Guia Prático de Moda e Estilo. São Paulo: Best Seller, 2002.

. BRYANT, Michele Wesen. Desenho de Moda: Técnicas de ilustração para estilistas. Editora Senac; 1ª Ed. São Paulo. 2011.

. CAMARENA, Elá. Book de Moda com InDesign, Photoshop e Illustrator CC. São Paulo: Senac Sp, 2016. Senac São Paulo; 1ª edição.

. CAMARENA, Elá. Desenho de moda no CorelDRAW® X6. São Paulo: Editora SENAC, 2014.

. CARVALHAL, André L. Braga. Moda com propósito: Manifesto pela grande virada. São Paulo: Paralela, 2016.

. DONOVAN, Bil. Desenho de Moda Avançado: Ilustração de Estilo. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2010.

. FARINA, Modesto; PEREZ, Clotilde; BASTOS, Dorinho. Psicodinâmica das cores em comunicação. [S.l: s.n.], 2013.

. FEITOSA, Adele Pereira. Composição visual no design de superfície: diretrizes para configuração de padronagens contínuas bidimensionais. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Pernambuco. Recife 2019.

. GRAGNATO, Luciana. O desenho no design de moda. 2008. Dissertação (Mestrado em Design) Universidade Anhembi Morumbi. São Paulo.

. JONES, Sue Jenyn. Fashion Design: manual do estilista. Trad.: Iara Biderman. São Paulo: Cosac Naify, 2005.

. KINAS, Marina Kurth. Estamparia digital e o Design de Superfície: múltiplas possibilidades. 2011. Dissertação (mestrado) – Universidade Do Estado De Santa Catarina. Florianópolis.

. LAFUENTE, Maitê. Ilustração de Moda. Barcelona: MaoMao Publications. Edição brasileira: Paisagem Distribuidora de Livros, 2011.

. LASCHUK, T.; RÜTHSCHILLING, E. A. Adequação dos processos de estamparia nas etapas produtivas de produtos de moda e vestuário. In: Anais do 11 º Colóquio de Moda, 2015, CURITIBA. 11 COLOQUIO DE MODA 2015. Barueri, SP: ESTAÇÃO DAS LETRAS, 2015.

. LEVINBOOK, Miriam. Design de superfície: técnicas e processos em estamparia têxtil para produção industrial. 2008. Dissertação (mestrado) – Universidade Anhembi Morumbi. São Paulo – SP.

. LODI, Renata. Diretrizes para a normalização do desenho técnico do vestuário para o segmento de malharia circular. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Arquitetura, Escola de Engenharia, Programa de Pós-Graduação em Design, Porto Alegre, 2013.

. MCASSEY, Jacqueline & BUCLEY, Clare. Styling de moda. Porto Alegre: Bookman, 2013.

. MORRIS, Bethan. Fashion illustrator: manual do ilustrador de moda. São Paulo: Cosac & Naify, 2009.

. MUNARI, Bruno. Das coisas nascem coisas. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

. NUNNELLY, Carol. A. Enciclopédia das técnicas de ilustração de moda. Barcelona: Gustavo Gili, 2012.

. PAZMINO, Ana Veronica. Como se cria: 40 métodos para design de produtos. São Paulo: Blucher, 2015.

. PEDROSA, Israel. Da cor à cor inexistente. 10. ed. Rio de Janeiro: Senac, 2009.

. RENFREW, Elinor; RENFREW, Colin. Desenvolvendo uma coleção. Porto Alegre: Bookman, 2010.

. SANCHES, M. C. F. Moda e projeto: estratégias metodológicas em Design. São Paulo: Estação das letras e Cores, 2017.

. TILLEY, A.; HENRY DREYFUSS ASSOCIATES. As medidas do homem e da mulher: fatores humanos em design. Porto Alegre: Bookman, 2005.

. TREPTOW, Doris. Inventando moda: planejamento de coleção. 4ª. ed. Brusque: D. Treptow, 2009

. WAYNE, Chidy. Ilustração de Moda Masculina. Barcelona: MaoMao Publications. Edição brasileira: Paisagem Distribuidora de Livros, 2011.

ANEXO II – ORDEM DE NOMEAÇÕES POR TIPOS DE VAGAS

(ampla concorrência, reserva pretos e pardos, reserva PcD)

Quantidade de Nomeações

Tipo de Vaga

Quantidade de Nomeações

Tipo de Vaga

Ampla Concorrência

41º

Pessoa com Deficiência

Ampla Concorrência

42º

Ampla Concorrência

Negros (pretos e pardos)

43º

Negros (pretos e pardos)

Ampla Concorrência

44º

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

45º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

46º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

47º

Ampla Concorrência

Negros (pretos e pardos)

48º

Negros (pretos e pardos)

Ampla Concorrência

49º

Ampla Concorrência

10º

Ampla Concorrência

50º

Ampla Concorrência

11º

Ampla Concorrência

51º

Ampla Concorrência

12º

Ampla Concorrência

52º

Ampla Concorrência

13º

Negros (pretos e pardos)

53º

Negros (pretos e pardos)

14º

Ampla Concorrência

54º

Ampla Concorrência

15º

Ampla Concorrência

55º

Ampla Concorrência

16º

Ampla Concorrência

56º

Ampla Concorrência

17º

Ampla Concorrência

57º

Ampla Concorrência

18º

Negros (pretos e pardos)

58º

Negros (pretos e pardos)

19º

Ampla Concorrência

59º

Ampla Concorrência

20º

Ampla Concorrência

60º

Ampla Concorrência

21º

Pessoa com Deficiência

61º

Pessoa com Deficiência

22º

Ampla Concorrência

62º

Ampla Concorrência

23º

Negros (pretos e pardos)

63º

Negros (pretos e pardos)

24º

Ampla Concorrência

64º

Ampla Concorrência

25º

Ampla Concorrência

65º

Ampla Concorrência

26º

Ampla Concorrência

66º

Ampla Concorrência

27º

Ampla Concorrência

67º

Ampla Concorrência

28º

Negros (pretos e pardos)

68º

Negros (pretos e pardos)

29º

Ampla Concorrência

69º

Ampla Concorrência

30º

Ampla Concorrência

70º

Ampla Concorrência

31º

Ampla Concorrência

71º

Ampla Concorrência

32º

Ampla Concorrência

72º

Ampla Concorrência

33º

Negros (pretos e pardos)

73º

Negros (pretos e pardos)

34º

Ampla Concorrência

74º

Ampla Concorrência

35º

Ampla Concorrência

75º

Ampla Concorrência

36º

Ampla Concorrência

76º

Ampla Concorrência

37º

Ampla Concorrência

77º

Ampla Concorrência

38º

Negros (pretos e pardos)

78º

Negros (pretos e pardos)

39º

Ampla Concorrência

79º

Ampla Concorrência

40º

Ampla Concorrência

80º

Ampla Concorrência

ANEXO III – Relação dos exames Médicos para a posse

Material: sangue

Exames laboratoriais com validade de 3 meses

Hemograma completo

Lipidograma (triglicérides + colesterol total e frações)

Glicemia de jejum

Ureia

Creatinina

Ácido úrico

ALT ou TGP (alanina aminotransferase)

AST ou TGO (aspartato aminotransferase)

Gama GT (gama glutamil transferase)

T4 livre

TSH

FAN

Tipagem sanguínea (ABO e Rh)

Sorologia para Chagas

VDRL

Exames laboratoriais com validade de 1 ano

PSA (para homens acima de 40 anos)

Outros materiais ou exames

Validade de 3 meses

Sumário de urina (EAS ou Urina tipo 1)

Pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos)

Eletrocardiograma de repouso com laudo (ECG)

Exame oftalmológico com laudo emitido por oftalmologista

Laudo audiométrico

Videolaringoscopia com laudo de otorrinolaringologista

Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra

Validade de 1 ano

Raio X de tórax PA e perfil com laudo (exceto para gestantes)

Observações importantes:

1) Somente serão considerados os prazos de validade de 3 meses ou 1 ano para os exames acima relacionados se os laudos desses não indicarem alterações.

Casos específicos:

Profissionais da área da saúde deverão providenciar, além dos exames anteriores:

Sorologias

Hepatite B

HBsAg

Anti -HBs

Anti -HBc

Hepatite C

Anti-HCV

Para profissionais que manipulam alimentos:

Parasitológico de fezes

Com informações do Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.