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EDITAL DE 1º DE JUNHO DE 2023

PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DO INSTITUTO RIO BRANCO

BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA

O Instituto Rio Branco (IRBr), o Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP), com fundamento no art. 4º, VII, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, estabelecem as regras e tornam pública a realização do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco em 2023 – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia e a convocação de candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos).

1 DO OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA) em 2023 regido pelo presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de pessoas negras (pretas e pardas) na carreira de diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).

2. DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA

2.1. Serão concedidas até 30 (trinta) Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, obedecida a classificação constante do subitem 5.1 deste edital.

2.2. O valor total da bolsa-prêmio, a ser concedida a cada candidato selecionado, corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e será paga pelo CNPq em parcela única, mediante descentralização orçamentária previamente realizada pelo IRBr.

2.3. A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para custeio de material bibliográfico e para o pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo CACD e terá vigência improrrogável de 1 (um) ano.

2.4. Dentro das finalidades do programa, e com vistas ao pleno aproveitamento do incentivo proporcionado pelo programa por parte dos bolsistas, poderá ser autorizado o emprego de, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos recursos, de modo detalhado e justificado.

2.5. O beneficiário da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como negro (preto ou pardo) no CACD cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio ao candidato. A não observância desse requisito resultará na obrigação do bolsista de devolver ao CNPq os recursos recebidos.

3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

3.1. São requisitos para a participação no programa:

a) ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA 2023;

e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data do procedimento de heteroidentificação, conforme o item 6 deste edital;

f) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

g) criar e-mail funcional do CNPq (domínio “@pq.cnpq.br”) após a divulgação do resultado final da seleção do PAA 2023, conforme orientações a serem oportunamente enviadas pelo CNPq aos selecionados;

h) ter se inscrito no CACD 2022, conforme o Edital nº 1, de 15 de fevereiro de 2022, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;

i) não ter sido selecionado como bolsista na última edição do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (Edital de 5 de outubro de 2022);

j) ter sido aprovado no CACD 2022 até a 90ª posição da lista de candidatos que se autodeclararam negros, respeitados os empates na última colocação, conforme o resultado final da Primeira Fase do CACD 2022, em observância ao disposto no subitem 5.7 do Edital nº 1, de 15 de fevereiro de 2022.

k) ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada, por comissão de heteroidentificação, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, conforme os itens 5 e 6 deste edital; e

l) não ter recebido mais do que três (3) Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia.

4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A CANDIDATOS QUE JÁ TENHAM SIDO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

4.1. Além de observância dos requisitos acima, poderá pleitear a concessão de nova bolsa no PAA 2023 o candidato que já tenha sido beneficiário do Programa, mediante as seguintes condições:

a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Primeira Fase do CACD 2022;

b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das notas mínimas de aprovação de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD 2022; e

c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Terceira Fase do CACD 2022.

5. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO

5.1. Estão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração os seguintes candidatos:

1. AUGUSTO ALEXANDRE DE SOUSA SOUTO

2. CAIO DANIEL BALDUSSI VIDAL

3. JULIANA BARRETO TAVARES

4. DANILO GUILHERME DOS SANTOS

5. TERCIO WILLIAM PEREIRA ROCHA

6. TIAGO HENRIQUE FERREIRA DE JESUS

7. VINICIUS MEDEIROS DE LIMA

8. KARENN DOS SANTOS CORREA

9. GIBRAN SCHRITER COSTA

10. GUSTAVO AUGUSTO CABRAL DE ALMEIDA

11. WILLIAM SILVA PLACIDES

12. FRANCISCO XAVIER DE ARAUJO NETO

13. ANA CLARA CUNHA CRUZ

14. DIEGO JAQUES DE ASSIS FARIA

15. IOLANDA BARROS DE OLIVEIRA

16. AMANDA MORAIS DE SOUZA

17. FLAVIO LEMOS ALENCAR

18. HUGO LIMA ALENCAR

19. ARTUR BRANDAO SAMPAIO SANTOS

20. FABIANO DIAS MAISONNAVE

21. LARISSA SOARES DE ASSUMPCAO

22. MARCOS PAULO ROSA DE JESUS COSTA

23. MARIANA DA SILVA

24. GEORGE ALMEIDA MARGALHO

25. GUILHERME SILVESTRE VIEIRA E SOUZA

26. WANDER WALLACE DIAS FERREIRA CRUZ

27. PAULO ROBERTO BAHIA DA SILVA

28. LEONARDO SENA BORGES

29. ANDRE FRANCA ESTEVES DE ANDRADE

30. MARCUS ALEX DA SILVA

31. MISRAEL EBER SANTANA DA SILVA

32. BRUNO PEREIRA CORNELIO SILVA

33. MATTHEUS PEREIRA DA SILVA AGUIAR

34. ANDRE SUZANO FREIRE MOURA

35. CAMILA TELES SILVA

36. BRUNO VINICIUS GUIMARAES SANTOS

37. RODRIGO DE PAULA SILVEIRA BANDEIRA DE MELLO

38. GABRIELLA COELHO SANTOS

39. MARIA CAROLINA FERREIRA DA SILVA

40. ANA BIATRIZ SIQUEIRA MENEZES

41. JUDAH YAGO DA COSTA MARQUES

42. NIKOLAS FAN DE PAULA

43. MAURICIO LIMA COLLAZIOL

44. JOAO VITOR BARRETO ARAUJO DOS SANTOS

45. JOAO GABRIEL DA SILVA LIBORIO

46. JESSICA CAROLINE DE OLIVEIRA

47. GABRIEL DE ALENCAR WASILEWSKI

48. BOLIVIA PRISCILA SOARES DE SA

49. FERNANDA ALVES RODRIGUES DA SILVA

50. SERGIO AMBROZIO

51. GUSTAVO MADEIRA COUTINHO RIBEIRO

52. JOSE GABRIEL SAMPAIO SALES FILHO

53. AMANDA ARIELA BUSTOS DE SOUZA

54. THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES

55. ADRIANO BIER FAGUNDES

56. DANIELLA LOPES DA SILVA

57. AVELINO PEREIRA DOS SANTOS NETO

58. VITOR GOMES DE MENEZES

5.2. Os candidatos listados no subitem 5.1 estão classificados conforme seu desempenho no CACD 2022, em atendimento ao subitem 3.1, alínea “j”, deste edital.

5.3. Por ocasião de seu comparecimento para o procedimento de heretoidentificação complementar à autodeclaração, o candidato deverá apresentar pessoalmente, na Secretaria Acadêmica do IRBr, os seguintes documentos:

a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2023;

b) cópia do documento de identidade; e

c) cópia do CPF.

5.3.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 5.3 poderão ser simples, desde que mediante apresentação do original.

5.4. Os candidatos mencionados no subitem 5.1, que optarem por não receber a bolsa-prêmio, deverão manifestar sua desistência por mensagem endereçada ao correio eletrônico [email protected].

6. DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

6.1. O candidato à bolsa-prêmio deverá comparecer perante comissão de heteroidentificação, designada pela diretora-geral do IRBr, no endereço Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, Brasília/DF, CEP 70070-600, às suas expensas, nas datas de 26 e 27 de junho de 2023, conforme cronograma e instruções constantes do Anexo I deste edital.

6.2. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação terá sua inscrição no PAA 2023 cancelada.

6.3. O candidato que tenha sido avaliado pela comissão de heteroidentificação constituída no âmbito do CACD 2022, independentemente do resultado de confirmação ou não da sua autodeclaração naquele certame, deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação do PAA 2023.

6.4. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros:

a) um funcionário diplomático designado pela diretora-geral do IRBr, que a presidirá;

b) um funcionário diplomático designado pela secretária de Gestão Administrativa do MRE;

c) um representante indicado pelo CNPq;

d) um representante indicado pelo MIR; e

e) um representante indicado pela FCP.

6.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital.

6.6. A comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas:

a) de reputação ilibada;

b) residentes no Brasil;

c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288/2010; e

d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

6.7. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

6.8. Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.

6.9. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2022.

6.9.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.9.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 6.9, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e o candidato será fotografado; esses registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

6.10.1. O candidato que se recusar a ser filmado ou fotografado terá sua inscrição no PAA 2023 cancelada.

6.11. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação terão suas inscrições no PAA 2023 canceladas.

6.11.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

6.12. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

6.12.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os registros de imagens em vídeo e fotografias, terão validade apenas para o PAA 2023, não servindo para outras finalidades.

6.12.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

6.12.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

6.12.4. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais.

6.13. O candidato, que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação, disporá do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7 deste edital.

6.14. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer apenas o candidato por ela prejudicado.

6.15. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação:

a) um representante indicado pelo CNPq;

b) um representante indicado pelo MIR; e

c) um representante indicado pela FCP.

6.16. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.15. deste edital.

6.17. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.8, 6.9, 6.9.1, 6.9.2, 6.11, 6.11.1 e 6.12 deste edital.

6.18. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem e as fotografias do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

6.19. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.20. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação poderão ser divulgadas em edital específico.

7. DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhar requerimento escrito para o e-mail [email protected], ou entregá-lo na Secretaria Acadêmica do IRBr.

7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

7.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.

7.4. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de heteroidentificação, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA 2023.

8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA

8.1. O resultado final do PAA 2023, condicionado às regras deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 5 de julho de 2023.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2023 implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq.

9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2023 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais.

9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela direção-geral do IRBr, considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Portaria Normativa nº 04, de 2018, do MPDG, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014.

Mariana Lima Moscardo de Souza

Diretora-Geral Interina

IRBr

Olival Freire Junior

Presidente

Substituto

CNPq

Roberta Eugênio

Ministra em Exercício

Ministério da Igualdade Racial

João Jorge Rodrigues

Presidente

Fundação Cultural Palmares

ANEXO I

CRONOGRAMA E INSTRUÇÕES RELATIVOS AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

1. Convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação:

DATA: 26 de junho de 2023. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF).

ADRIANO BIER FAGUNDES / AMANDA ARIELA BUSTOS DE SOUZA / AMANDA MORAIS DE SOUZA / ANA BIATRIZ SIQUEIRA MENEZES / ANA CLARA CUNHA CRUZ / ANDRE FRANCA ESTEVES DE ANDRADE / ANDRE SUZANO FREIRE MOURA / ARTUR BRANDAO SAMPAIO SANTOS / AUGUSTO ALEXANDRE DE SOUSA SOUTO / AVELINO PEREIRA DOS SANTOS NETO / BOLIVIA PRISCILA SOARES DE SA / BRUNO PEREIRA CORNELIO SILVA / BRUNO VINICIUS GUIMARAES SANTOS / CAIO DANIEL BALDUSSI VIDAL / CAMILA TELES SILVA / DANIELLA LOPES DA SILVA

DATA: 26 de junho de 2023. HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília/DF).

DANILO GUILHERME DOS SANTOS / DIEGO JAQUES DE ASSIS FARIA / FABIANO DIAS MAISONNAVE / FERNANDA ALVES RODRIGUES DA SILVA / FLAVIO LEMOS ALENCAR / FRANCISCO XAVIER DE ARAUJO NETO / GABRIEL DE ALENCAR WASILEWSKI / GABRIELLA COELHO SANTOS / GEORGE ALMEIDA MARGALHO / GIBRAN SCHRITER COSTA / GUILHERME SILVESTRE VIEIRA E SOUZA / GUSTAVO AUGUSTO CABRAL DE ALMEIDA / GUSTAVO MADEIRA COUTINHO RIBEIRO / HUGO LIMA ALENCAR / IOLANDA BARROS DE OLIVEIRA / JESSICA CAROLINE DE OLIVEIRA

DATA: 27 de junho de 2023. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF).

JOAO GABRIEL DA SILVA LIBORIO / JOAO VITOR BARRETO ARAUJO DOS SANTOS / JOSE GABRIEL SAMPAIO SALES FILHO / JUDAH YAGO DA COSTA MARQUES / JULIANA BARRETO TAVARES / KARENN DOS SANTOS CORREA / LARISSA SOARES DE ASSUMPCAO / LEONARDO SENA BORGES / MARCOS PAULO ROSA DE JESUS COSTA / MARCUS ALEX DA SILVA / MARIA CAROLINA FERREIRA DA SILVA / MARIANA DA SILVA / MATTHEUS PEREIRA DA SILVA AGUIAR / MAURICIO LIMA COLLAZIOL / MISRAEL EBER SANTANA DA SILVA / NIKOLAS FAN DE PAULA

DATA: 27 de junho de 2023. HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília/DF).

PAULO ROBERTO BAHIA DA SILVA / RODRIGO DE PAULA SILVEIRA BANDEIRA DE MELLO / SERGIO AMBROZIO / TERCIO WILLIAM PEREIRA ROCHA / THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES / TIAGO HENRIQUE FERREIRA DE JESUS / VINICIUS MEDEIROS DE LIMA / VITOR GOMES DE MENEZES / WANDER WALLACE DIAS FERREIRA CRUZ / WILLIAM SILVA PLACIDES

2. O procedimento de heteroidentificação será realizado na sede do Instituto Rio Branco, localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5 – Lotes 2/3, Brasília/DF.

3. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local, dia e horário designados acima.

4. Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o seu início.

5. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

6. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

7. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital de 1 de junho de 2023.

Com informações do Diário Oficial da União

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