A Justiça Militar com sede no Rio de Janeiro concedeu novo pedido de prisão preventiva de coronel suspeito do desvio de armas da Exército para um clube de tiro no Espírito Santo. O militar está preso desde o último dia 25, em decorrência de um mandado de busca e apreensão na residência do acusado e que resultou na apreensão de seis armas de fogo não vinculadas ao seu certificado de registro.

O primeiro pedido de prisão concedido pelo juízo da Auditoria Militar do Rio de Janeiro foi decretado com base no Auto de Prisão em Flagrante (APF). O novo pedido, novamente concedido pela Justiça Militar, nessa quarta-feira (1º), teve por base um pedido formulado pelo Ministério Público Militar (MPM), agora com base no Inquérito Policial Militar (IPM) instaurada para a apuração dos fatos.

O MPM justificou o novo pedido de prisão argumentando que o Auto de Prisão em Flagrante (APF) é um procedimento próprio e que decorreu da posse irregular de armas de fogo, o que violaria, em tese, a Lei nº 10.826/2003 – estatuto do desarmamento – enquanto o Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado para apurar eventual crime de peculato. Na prática, o MPM resolveu tratá-los como procedimentos criminais distintos, embora saliente que há elementos que indicam conexão entre ambos.

De acordo com a juíza do caso, Maria Placidina Araújo, a nova prisão se justifica, entre outras coisas, pela conveniência da instrução criminal. Segundo a juíza, pelo fato de não terem sido localizadas todas as armas, “a liberdade do investigado cria riscos para a respectiva localização, consubstanciando elementos concretos e indicativos da imprescindibilidade do cerceamento da liberdade diante da conveniência da instrução criminal”.

Além disso, a magistrada também chamou a atenção para a necessidade de manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina. “O episódio delitivo e seus desdobramentos, quaisquer que sejam, têm o potencial de reverberar no âmbito da caserna. O caráter pedagógico e a rigidez cabível, dada a natureza do ilícito, estão intimamente ligados aos aspectos de prevenção geral. Nesse sentido, é incontroverso que a aplicação dos rigores legais, entre os quais se insere a restrição da liberdade em caráter preventivo, reflete positivamente e preserva a ordem no âmbito da tropa, entre outros consectários.”

Esquema criminoso

Durante a audiência de custódia, no dia 25 de abril, a magistrada declarou que existe a “probabilidade de estarmos diante, em tese, de um esquema criminoso liderado pelo indiciado, enquanto chefe do SFPC/1, claramente abusando da função que ocupava, desviando armamentos dos quais teve a posse em razão da função e para fins de destruição, dando-lhes destino diverso”.

O indiciado é suspeito de repassar 166 armas de diversos calibres ao Grupo Guerreiros (loja de armas e munições e clube de tiro) em Vila Velha (ES), segundo o relato do próprio representante da empresa. Ele também relatou conversas com o militar onde tratava do repasse de armas diretamente com o indiciado e apresentou o registro das conversas, áudios, vídeos e fotos feitas por aplicativo de celular.

Com base no que foi apurado até o momento, o repasse das armas teria ocorrido no biênio 2017/2018, período em que o militar exerceu a função de Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região-Militar (SFPC). Dessa forma, o militar e seu irmão teriam tido a posse de diversas armas do Exército que foram entregues ao SFPC em vez de terem sido destruídas.

Segundo informado pelo proprietário do Guerreiros Clube de Tiro, o coronel teria lhe oferecido o repasse de 110 armas antigas em troca do pagamento do montante de R$ 90.000,00, dos quais teriam sido pagos R$ 50.0000,00, além de ter recebido uma geladeira nova da empresa.

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