Lei do DF que prevê políticas públicas para famílias deve incluir união homoafetiva, decide STF


Lei do DF que prev polticas pblicas para famlias deve incluir unio homoafetiva, decide STF


Por unanimidade, o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de aplicao de polticas pblicas no Distrito Federal, o reconhecimento de unio estvel entre pessoas do mesmo sexo no pode ser excludo do conceito de entidade familiar. A deciso foi tomada no julgamento em sesso virtual da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971.

A Lei Distrital 6.160/2018, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), estabelece as diretrizes para implantao da Poltica Pblica de Valorizao da Famlia no Distrito Federal. O artigo 2º define como entidade familiar o ncleo social formado a partir da unio entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou unio estvel. A expresso “entidade familiar” repetida em diversos outros dispositivos.

O PT alegava usurpao da competncia privativa da Unio para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituio Federal) e violao ao princpio constitucional da dignidade humana, na medida em que a norma exclui das polticas pblicas distritais as pessoas e entidades familiares diversas da formao do casamento ou unio estvel entre homem e mulher.

Em seu voto, o relator da ao, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o artigo 2º, ao conceituar entidade familiar, apenas reproduz, em linhas gerais, o artigo 1.723, caput, do Cdigo Civil. Dessa forma, a lei distrital no inova em relao ao j normatizado por lei federal e, portanto, no usurpou a competncia da Unio.

O ministro ressaltou, no entanto, que o dispositivo, se interpretado no sentido de restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente unio entre homem e mulher, apresentar violar os princpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Ele explicou que o STF, no julgamento da ADI 4277 e da Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, excluiu do dispositivo do Cdigo Civil qualquer interpretao que impea o reconhecimento da unio contnua, pblica e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como famlia segundo as mesmas regras e com as mesmas consequncias da unio estvel heteroafetiva.

“Quando a norma prev a instituio de diretrizes para implantao de poltica pblica de valorizao da famlia no Distrito Federal, deve-se levar em considerao tambm aquelas entidades familiares formadas por unio homoafetiva”, concluiu. Assim, julgou parcialmente procedente a ADI e aplicou a tcnica da interpretao conforme a Constituio ao dispositivo da lei do DF.

O julgamento da ADI 5971 foi concludo na sesso do Plenrio Virtual encerrada em 12/9.

SP/AD

Leia mais:

06/07/2018 – ADI questiona lei do DF que classifica como unidade familiar ncleo formado por homem e mulher

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.