Lei do DF que prev polticas pblicas para famlias deve incluir unio homoafetiva, decide STF


Por unanimidade, o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de aplicao de polticas pblicas no Distrito Federal, o reconhecimento de unio estvel entre pessoas do mesmo sexo no pode ser excludo do conceito de entidade familiar. A deciso foi tomada no julgamento em sesso virtual da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971.

A Lei Distrital 6.160/2018, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), estabelece as diretrizes para implantao da Poltica Pblica de Valorizao da Famlia no Distrito Federal. O artigo 2º define como entidade familiar o ncleo social formado a partir da unio entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou unio estvel. A expresso “entidade familiar” repetida em diversos outros dispositivos.

O PT alegava usurpao da competncia privativa da Unio para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituio Federal) e violao ao princpio constitucional da dignidade humana, na medida em que a norma exclui das polticas pblicas distritais as pessoas e entidades familiares diversas da formao do casamento ou unio estvel entre homem e mulher.

Em seu voto, o relator da ao, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o artigo 2º, ao conceituar entidade familiar, apenas reproduz, em linhas gerais, o artigo 1.723, caput, do Cdigo Civil. Dessa forma, a lei distrital no inova em relao ao j normatizado por lei federal e, portanto, no usurpou a competncia da Unio.

O ministro ressaltou, no entanto, que o dispositivo, se interpretado no sentido de restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente unio entre homem e mulher, apresentar violar os princpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Ele explicou que o STF, no julgamento da ADI 4277 e da Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, excluiu do dispositivo do Cdigo Civil qualquer interpretao que impea o reconhecimento da unio contnua, pblica e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como famlia segundo as mesmas regras e com as mesmas consequncias da unio estvel heteroafetiva.

“Quando a norma prev a instituio de diretrizes para implantao de poltica pblica de valorizao da famlia no Distrito Federal, deve-se levar em considerao tambm aquelas entidades familiares formadas por unio homoafetiva”, concluiu. Assim, julgou parcialmente procedente a ADI e aplicou a tcnica da interpretao conforme a Constituio ao dispositivo da lei do DF.

O julgamento da ADI 5971 foi concludo na sesso do Plenrio Virtual encerrada em 12/9.

SP/AD

Leia mais:

06/07/2018 – ADI questiona lei do DF que classifica como unidade familiar ncleo formado por homem e mulher

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